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Gerdau é multada em processo por violar antitruste
A Gerdau recebeu parecer desfavorável, em segunda instância, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), referente a processos movidos por dois sindicatos de construção civil de São Paulo. A empresa é acusada de infringir a legislação antitruste. Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar multa equivalente a 7% do faturamento bruto do exercício anterior à instauração do processo, em 2000, excluídos impostos. Em 1 de agosto de 2013, o valor era de R$ 417 milhões. O montante deverá ser atualizado. A Gerdau ressalta que a decisão ainda não foi formalizada pelo acórdão e que "continuará buscando todos os remédios jurídicos cabíveis para defesa de seus direitos".
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A Gerdau recebeu parecer desfavorável, em segunda instância, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), referente a processos movidos por dois sindicatos de construção civil de São Paulo. A empresa é acusada de infringir a legislação antitruste. Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar multa equivalente a 7% do faturamento bruto do exercício anterior à instauração do processo, em 2000, excluídos impostos. Em 1 de agosto de 2013, o valor era de R$ 417 milhões. O montante deverá ser atualizado. A Gerdau ressalta que a decisão ainda não foi formalizada pelo acórdão e que "continuará buscando todos os remédios jurídicos cabíveis para defesa de seus direitos".