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Governo gaúcho divulga primeiros projetos contemplados pela Lei Aldir Blanc
Cada selecionado receberá entre R$ 100 mil e R$ 350 mil para realização de propostas, com prazo de quatro meses
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA/DIVULGAÇÃO/JC
O Diário Oficial do Estado publicou, nesta quinta-feira (3), a lista final dos primeiros 52 projetos contemplados pela Secretaria da Cultura do Estado (Sedac) a partir do Inciso III, Art. 2º da Lei Aldir Blanc. Cada contemplado receberá entre R$ 100 mil e R$ 350 mil, podendo iniciar imediatamente a execução do projeto em um prazo de até quatro meses.
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O Diário Oficial do Estado publicou, nesta quinta-feira (3), a lista final dos primeiros 52 projetos contemplados pela Secretaria da Cultura do Estado (Sedac) a partir do Inciso III, Art. 2º da Lei Aldir Blanc. Cada contemplado receberá entre R$ 100 mil e R$ 350 mil, podendo iniciar imediatamente a execução do projeto em um prazo de até quatro meses.
Os escolhidos serão chamados para assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso nos próximos dias. O proponente contemplado deverá informar, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação da lista, uma conta bancária exclusiva para movimentação desses recursos, além de apresentar as certidões negativas atualizadas. A documentação deverá ser enviada pelo site do Pró-Cultura RS.
"O processo desse edital contribuirá para atingir os objetivos da Lei Aldir Blanc, atendendo ao setor cultural, democratizando o acesso aos recursos e gerando oportunidades para o desenvolvimento cultural do Estado", avalia a secretária da Cultura, Beatriz Araújo. Ela também comemora o alcance do edital, que contemplou projetos de todos os segmentos culturais e de todas as regiões do Estado, além do potencial de inovação artística, com dois de cada cinco projetos selecionados vindos de novos proponentes.