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Repórter Brasília

- Publicada em 06 de Setembro de 2019 às 03:00

Regras eleitorais

Projeto de lei que altera várias regras eleitorais foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto, entre outras modificações, prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do fundo partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral. A proposta será analisada pelo Senado. As alterações precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano para que possam já ser aplicadas nas eleições municipais de 2020.
Projeto de lei que altera várias regras eleitorais foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto, entre outras modificações, prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do fundo partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral. A proposta será analisada pelo Senado. As alterações precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano para que possam já ser aplicadas nas eleições municipais de 2020.
Fundo partidário
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Wilson Santiago (PTB-PB). Haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar recursos do Fundo Partidário. Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatício, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio, que envolva candidatos do partido.
Conteúdos de internet
As legendas poderão usar esses recursos também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.
Rádio e televisão
O projeto de lei aprovado retoma a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, semestralmente. Essa propaganda tinha sido extinta pela Lei 13.487/17, para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral, criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.
Coisas boas e ruins, diz Fontana
Para o deputado federal gaúcho Henrique Fontana (PT), um defensor do fundo público de campanha, "a proposta de legislação eleitoral aprovada pela Câmara, tem coisas boas e coisas ruins". Na opinião do parlamentar, "o valor do fundo público não deveria ser aumentado (atingiu R$ 959 milhões após a correção pela inflação (3,37%)".
Recursos públicos
O líder petista argumenta que, "o melhor caminho para a democracia, é uma democracia financiada republicanamente com recursos públicos, mas, uma democracia cada vez mais barata". O deputado defende que, "quanto menos dinheiro na eleição, melhor a democracia. Aumento do fundo, acho que não era necessário", avaliou Henrique Fontana, afirmando que "é favorável à volta da propagada, de espaços em rádio e televisão, pois credita que amplia a visibilidade das opiniões políticas dos diferentes partidos". Isso, segundo o congressista, "era uma perda que se tinha e a volta dela é positiva".
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