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- Publicada em 07 de Dezembro de 2021 às 21:11

Moradores de ocupação na Capital temem despejo

Grupo está em edifício na avenida Borges de Medeiros, no Centro

Grupo está em edifício na avenida Borges de Medeiros, no Centro


/ANDRESSA PUFAL/JC
Em 2 de junho de 1999, 52 famílias ligadas a trabalhadores da segurança ocuparam para moradia o antigo prédio do Instituto de Previdência do Estado (IPE), no Centro de Porto Alegre. O edifício estaria sem uso há quase uma década, apontam relatos da época. A maior parte das pessoas que lá se instalou permanece ainda hoje e novos moradores foram admitidos. Passados 22 anos e sem resposta do governo do Estado, proprietário do imóvel, à tentativa de negociação, as famílias temem o despejo.
Em 2 de junho de 1999, 52 famílias ligadas a trabalhadores da segurança ocuparam para moradia o antigo prédio do Instituto de Previdência do Estado (IPE), no Centro de Porto Alegre. O edifício estaria sem uso há quase uma década, apontam relatos da época. A maior parte das pessoas que lá se instalou permanece ainda hoje e novos moradores foram admitidos. Passados 22 anos e sem resposta do governo do Estado, proprietário do imóvel, à tentativa de negociação, as famílias temem o despejo.
"Nosso medo é perder essa oportunidade de fazer a negociação dentro do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) e que o Estado use isso para solicitar a reintegração de posse", desabafa Eliane da Silva dos Santos, tesoureira da Cooperativa de Trabalho e Habitação Dois de Junho, que reúne todas as famílias do prédio. O caso está no Cejusc desde 2018 e tem como origem processo na 7ª Vara da Fazenda Pública, movido pelo IPE contra os moradores.
No próximo dia 16 de dezembro, uma audiência entre as partes será "uma última tentativa de resolver esta questão antes da devolução do processo" à tramitação normal, diz a juíza Dulce Oppitz, coordenadora do Cejusc, conforme registrado em documento da reunião realizada na quinta-feira passada. A postura da magistrada se dá pela falta de acordo entre as partes e "pela ausência de uma resposta efetiva (do Estado) para as propostas feitas pela Cooperativa".
Por meio da cooperativa, os moradores propõem a compra do imóvel conforme previsto na Lei Federal Nº 13.465/2017, que trata de procedimentos extrajudiciais para a regularização fundiária urbana - a Reurb. Neste caso, seria aplicado o procedimento na modalidade de interesse específico (Reurb-E), quando a regularização fundiária é contratada e custeada pelos requerentes (beneficiários). O pedido foi encaminhado ao município de Porto Alegre e está sendo analisado pela Comissão Técnica de Análise de Regularização Fundiária. No entanto, a concordância para prosseguir com a regularização, anunciada pelo governo em 2019, esbarrou em um impasse quanto ao valor do imóvel.
A avaliação conduzida pelo Patrimônio do Estado indica que o valor de mercado do edifício na Borges é R$ 3,3 milhões. A contraproposta da cooperativa é pagar R$ 400 mil. Para chegar a esse valor, apresentou estimativa de gastos com reformas e adequação do imóvel, que antes era comercial, para o uso residencial: estão previstos ao menos R$ 1,1 milhão em investimentos, além do aportado em manutenção ao longo das últimas duas décadas - o custo futuro, assim como o que já foi gasto, será arcado pelos próprios moradores. As famílias alegam, ainda, que não cabe o preço de mercado, já que atende a uma demanda social.
No termo da audiência, a juíza Dulce Oppitz cita nominalmente o secretário de Obras e Habitação do Estado, José Stédile. "Solicito, encarecidamente,  que  o  secretário  Stedile  compareça  para  reafirmar  ou  reconsiderar  a  sua posição  quanto  ao  interesse  em  negociar  para  fins  de  regularização  fundiária  neste  prédio,  o  que é  muito  importante  para  orientar  as  negociações  e  pode  influenciar  consideravelmente  no  preço da  aquisição", consta no documento. 
À coluna o secretário disse não ter conhecimento do documento, mesmo assim reafirma sua posição favorável à regularização. Pondera, no entanto, que isso dependeria de garantir condições de segurança no prédio. "Não temos certeza se eles têm condição (financeira) de fazer isso. Se pudessem fazer, seria muito bom. Não tem como regularizar da forma como está. Não atende os princípios básicos da dignidade humana", alega Stédile. Além disso, informa que a regularização de áreas de propriedade do Estado segue alguns critérios, como cumprimento de sentenças judiciais por ordem de data.
Enquanto isso, Eliane fala em "apreensão, sem saber se vamos ficar (no prédio)". Caso o processo volte para a tramitação normal, poderá prevalecer o entendimento anterior, de reintegração da posse do imóvel ao Estado. No governo, o caso é atendido pela Procuradoria-Geral, que informou apenas que "o processo segue em tramitação no Cejusc e ainda pende de definição sobre os próximos passos".
 

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