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Pensar a Cidade

- Publicada em 10 de Junho de 2021 às 17:33

Ministério Público pede suspensão de leis que tratam do Solo Criado em Porto Alegre

Leis regram contrapartida por construção além do índice básico do terreno

Leis regram contrapartida por construção além do índice básico do terreno


MARIANA ALVES/JC
Duas alterações recentes na legislação do Solo Criado em Porto Alegre são alvo de uma ação civil pública  movida pelo Ministério Público (MP) Estadual contra a prefeitura. O processo foi ajuizado na quarta-feira, dia 9 de junho, pela Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, com pedido liminar para suspender os efeitos das Leis Complementares nº 850/2019 e nº 891/2020. O Judiciário ainda não se manifestou.
Duas alterações recentes na legislação do Solo Criado em Porto Alegre são alvo de uma ação civil pública  movida pelo Ministério Público (MP) Estadual contra a prefeitura. O processo foi ajuizado na quarta-feira, dia 9 de junho, pela Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, com pedido liminar para suspender os efeitos das Leis Complementares nº 850/2019 e nº 891/2020. O Judiciário ainda não se manifestou.
Em Porto Alegre, a venda de Solo Criado foi instituída por lei em 1994. A compra de Solo Criado ocorre quando o poder público permite ao empreendedor construir além do que é permitido nas regras do Plano Diretor – definido por um índice básico de aproveitamento em um determinado terreno –, desde que seja paga uma contrapartida. Esse acréscimo deve respeitar os limites de aproveitamento e altura estabelecidos pelo Plano Diretor.
As leis complementares são de autoria do Executivo e modificam normas anteriores quanto à forma de aquisição dos índices, o cálculo para determinar o seu preço e a destinação do recurso arrecadado. O MP não trata diretamente o mérito, ou seja, a alteração promovida por elas, mas sim o procedimento.
A ação se dá com base em representação da "Articulação Atua POA Todxs Nós – pelo direito à cidade", que reúne entidades, movimentos sociais e comunidade e questiona a ausência de participação da população na elaboração das leis.
De acordo com a justificativa do MP, a falta de debate prévio, em audiência pública ou no Conselho Municipal do Plano Diretor, viola os princípios da gestão democrática da cidade em matéria urbanística, conforme prevê o Estatuto da Cidade e a lei do Plano Diretor de Porto Alegre, e da participação popular previsto na Lei Orgânica do Município.
Questionado no âmbito do inquérito civil, o Município de Porto Alegre confirma não ter realizado a etapa participativa da revisão legal, alegando, conforme descrito na ação civil pública, que "não se vislumbra escolha concreta apta a ensejar participação popular direta na elaboração do diploma legal a que ora se refere o Ministério Público”.
Mas a Promotoria discorda. Como em Porto Alegre a regulamentação do Solo Criado foi anterior ao Plano Diretor atual e ao próprio Estatuto da Cidade, o município alegou tratar-se somente de atualização do dispositivo legal. Contudo, alega o MP, a revogação da lei anterior "promoveu, efetivamente, uma alteração formal, ainda que tácita", no Plano Diretor.
Outros argumentos são elencados pelo MP para sustentar que "a nova norma não poderia deixar de se submeter ao requisito constitucional e legal de validade, qual seja, a participação democrática na sua elaboração", tais como a criação de um novo fundo para destinação dos recursos, em detrimento do já existente, nova metodologia de cálculo e alteração no prazo de validade do certificado de Solo Criado.

Termo de alienação

Também é objeto da ação civil pública o decreto nº 20.771/2020, que autoriza a prefeitura a aceitar obras como forma de contrapartida na aquisição do Solo Criado. Por essa modalidade, os próprios empreendedores realizam a construção em áreas indicadas pelo poder público por meio de um termo de alienação de solo criado por contrapartida. O primeiro caso em que se aplica o novo formato são as obras na Orla de Ipanema, com ordem de início assinada no fim de semana passado. De acordo com a prefeitura, a origem é a compra de Solo Criado para a construção de um empreendimento da Melnick localizado na Rua Santa Cecília.

Pedidos

A ação ainda pede que o Judiciário determine ao município: suspensão imediata de contratos de alienação, licitações e/ou leilões em andamento com base nas leis impugnadas, assim como licenciamentos urbanísticos que deles sejam dependentes; assegurar a destinação dos recursos das alienações já recebidas conforme previsto em legislação anterior; e que apresente, em 30 dias, informações sobre todas as alienações de estoque construtivo do Solo Criado e licenciamentos de empreendimentos tendo como base as legislações impugnadas e a destinação dos recursos.

Solo criado

O Solo Criado é o nome popular que se dá ao instrumento urbanístico (regrado pelo poder público) que permite aos empreendedores construírem mais do que é permitido originalmente em um terreno, mediante pagamento dos metros quadrados extras no projeto.
O Estatuto da Cidade prevê a aplicação do conceito de Solo Criado por meio de três instrumentos: a outorga onerosa do direito de construir, as operações urbanas consorciadas e a transferência do direito de construir.
Quando se fala da compra de Solo Criado na prefeitura, trata-se da outorga onerosa, quando o direito é concedido pelo poder público a um particular em troca de pagamento.

Como funciona

O tamanho de construção de cada terreno é definido pelo índice de aproveitamento daquela área. O índice, por sua vez, é previsto no Plano Diretor.
Em Porto Alegre, o valor básico do índice de aproveitamento varia entre 1 e 2,4 e indica quantas vezes a área do terreno se pode construir. Ou seja, se um terreno de 100 metros quadrados com índice de aproveitamento 1, poderá se edificar 100 m²; se o índice for de 2,4, poderá se construir 240 m².
Além do índice básico, a legislação também define o máximo de aproveitamento do terreno. Em Porto Alegre, varia entre 1,5 e 3 de acordo com a localização do lote e deve respeitar a altura definida no Plano Diretor (em Porto Alegre é de 52 metros).
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