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urbanismo

- Publicada em 16 de Março de 2021 às 21:24

Operação Urbana Consorciada é aposta para transformações

Na Zona Norte, Porto Seco concentra complexos cultural e logístico

Na Zona Norte, Porto Seco concentra complexos cultural e logístico


ceporto/divulgação/jc
Para acelerar a atração de investimentos em áreas específicas de Porto Alegre, como o 4º Distrito e o Porto Seco, o prefeito Sebastião Melo (MDB) pretende fazer uso da Operação Urbana Consorciada - um instrumento urbanístico para planejamento localizado, com flexibilização de padrões construtivos como altura ou perfil das atividades econômicas, em troca de contrapartidas direcionadas a investimentos na própria região.
Para acelerar a atração de investimentos em áreas específicas de Porto Alegre, como o 4º Distrito e o Porto Seco, o prefeito Sebastião Melo (MDB) pretende fazer uso da Operação Urbana Consorciada - um instrumento urbanístico para planejamento localizado, com flexibilização de padrões construtivos como altura ou perfil das atividades econômicas, em troca de contrapartidas direcionadas a investimentos na própria região.
Essa previsão já consta no Plano Diretor vigente para a antiga zona industrial de Porto Alegre, mas depende de lei específica para começar a operar. Em relação ao Porto Seco, que compreende complexos logístico e cultural na Zona Norte da cidade, a intenção foi manifestada pelo prefeito em entrevista à coluna no primeiro turno das eleições do ano passado. Caso queira levar adiante, deverá incluir a medida na nova redação do Plano Diretor, que está em processo de revisão.
Pouco conhecida no cotidiano do planejamento, a Operação Urbana Consorciada (OUC) é muitas vezes apontada como sinônimo de grandes projetos urbanos, ou seja, aqueles que provocam uma mudança significativa na paisagem de onde são realizados. Uma definição mais precisa é tratar esse instrumento como um projeto de escala intermediária.
A professora Marina Toneli Siqueira, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Catarina, explica que, enquanto o Plano Diretor deve planejar o território do município como um todo, a Operação Urbana Consorciada pode fazer um recorte de área específica e atingir objetivos locais, ainda que articulados à proposta geral do Plano Diretor.
Betânia de Moraes Alfonsin, coordenadora do curso de pós-graduação em Direito Urbanístico e Ambiental da Fundação Escola Superior do Ministério Público, defende que a OUC seja um "jogo de ganha-ganha" entre município, empreendedor e sociedade. "Quando o poder público urbaniza a cidade, isso valoriza os imóveis. A Operação Urbana Consorciada mensura a valorização e pede ao proprietário que dê a contrapartida para a coletividade", explica.
É essa previsão da contrapartida que faz a OUC ser muitas vezes confundida com o Solo Criado (venda de índices construtivos), que é quando o proprietário paga à prefeitura pelos metros quadrados considerados excedentes na construção, entre o permitido para o terreno e o máximo previsto para aquela área. Essa é uma das medidas possíveis, mas não a única, já que a própria norma federal prevê casos como alteração das normas edilícias e regularizar construções que foram feitas em desacordo com a legislação vigente. Outros incentivos podem ser definidos na legislação municipal que autorizar a operação, desde que tudo esteja dentro do perímetro do projeto.
Aliás, essa é uma característica importante da Operação Urbana Consorciada: garantir que os valores arrecadados pela prefeitura a partir do projeto só serão usados em obras de qualificação na área da própria OUC. As contrapartidas podem ser o pagamento de uma outorga por alteração de uso ou do limite de altura das construções, uma obra direta ou a emissão de um certificado de potencial adicional de construção (Cepac), que será alienado em leilão. Por um lado, isso dá garantia ao empreendedor de investimento na área que será construída. Por outro, concentra investimentos em uma região já valorizada da cidade.

Projeto depende de lei específica

Prevista no Estatuto da Cidade, a Operação Urbana Consorciada depende de lei municipal específica, baseada no Plano Diretor, para delimitar a área para sua aplicação.
A coordenação das intervenções será feita pelo poder público municipal com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados. O controle terá representação da sociedade civil durante toda a sua implementação.
A Operação Urbana Consorciada terá como objetivo, além da transformação urbanística estrutural, também melhorias sociais (considerando, por exemplo, a permanência das comunidades que já ocupam aquela área) e a valorização ambiental do espaço.

Caso de Porto Alegre

Em 2009 Porto Alegre aprovou a operação Lomba do Futuro, na Lomba do Pinheiro, prevista no Plano Diretor de 1999. Embora reconhecido pelo vínculo com o território na construção da proposta, o projeto não avançou conforme o esperado. No Brasil, os casos mais conhecidos são de São Paulo: Água Branca, Água Espraiada, Faria Lima e Centro; Rio de Janeiro: Porto Maravilha; e Curitiba: Linha Verde.

Pesquisa

Na UFSC, a professora Marina Toneli Siqueira coordena a pesquisa “Operando” cidades: Operações urbanas consorciadas e a promessa de reforma urbana, financiada pelo CNPq. A partir de um recorte da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) 2015 do IBGE para os municípios com mais de 100 mil habitantes que informaram ter lei prevendo Operação Urbana Consorciada, o grupo identificou 50 leis específicas em 27 municípios que atendem o conceito conforme previsto pelo Estatuto da Cidade.

Curso online

Nos dias 29 e 30 de março, evento vai tratar do tema "O Financiamento de Operações Urbanas e o Desafio Metropolitano". A organização é do Pós-Graduação da FMP.