Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Pensar a Cidade

- Publicada em 05 de Março de 2021 às 18:57

Melo sanciona autolicenciamento ambiental em Porto Alegre

Medida vale para operações de baixo e médio potencial poluidor

Medida vale para operações de baixo e médio potencial poluidor


LUIZA PRADO/JC
O prefeito Sebastião Melo (MDB) sancionou a Lei N° 12.811, que cria a modalidade de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) em Porto Alegre. Também conhecida como autolicenciamento, a medida inverte a lógica do monitoramento ambiental e a licença é emitida com base em declaração do empreendedor e assinatura do responsável técnico. Ao poder público cabe o monitoramento e a fiscalização das informações prestadas.
O prefeito Sebastião Melo (MDB) sancionou a Lei N° 12.811, que cria a modalidade de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) em Porto Alegre. Também conhecida como autolicenciamento, a medida inverte a lógica do monitoramento ambiental e a licença é emitida com base em declaração do empreendedor e assinatura do responsável técnico. Ao poder público cabe o monitoramento e a fiscalização das informações prestadas.
A nova modalidade é restrita para empreendimentos de baixo e médio potencial poluidor, independente do porte, para Licença de Operação ou de Licença Única, inclusive regularização. Atividades que dependam de supressão de vegetação, localizadas em Área de Preservação Permanente (APP) ou em Unidades de Conservação, além de casos previstos no Plano Diretor, não podem fazer uso do autolicenciamento.
De acordo com a Lei, caberá à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo definir as informações técnicas mínimas a serem declaradas, ponto que deverá ser regulamentado. A lei passa a valer em noventa dias a partir desta sexta-feira, dia 5 de março, e as licenças terão validade de quatro anos. Os processos em andamento que se enquadram na nova regra podem manifestar interesse na migração a partir de adequação aos termos do procedimento.
Apresentada no ano passado pelo então prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), a proposta foi aprovada na Câmara em dezembro. Poucos dias antes, em 30 de novembro, a Procuradoria-Geral da República acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a mesma regra de autolicenciamento prevista no Código Estadual do Meio Ambiente, sancionado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) no início de 2020.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO