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Meio ambiente

- Publicada em 08 de Dezembro de 2020 às 21:26

Auto-licenciamento é questionado pela PGR

Augusto Aras vê inconstitucionalidade na mudança das licenças

Augusto Aras vê inconstitucionalidade na mudança das licenças


/EVARISTO SA/AFP/JC
Para que os recursos naturais não sejam usados como moeda de troca para atração de investimentos e evitar uma "guerra licenciatória" entre estados e municípios, a União padronizou normas para o licenciamento ambiental no País. Por esse motivo, entes subnacionais não podem flexibilizar suas leis de modo a torná-las menos protetivas - somente podem adequá-las a particularidades locais.
Para que os recursos naturais não sejam usados como moeda de troca para atração de investimentos e evitar uma "guerra licenciatória" entre estados e municípios, a União padronizou normas para o licenciamento ambiental no País. Por esse motivo, entes subnacionais não podem flexibilizar suas leis de modo a torná-las menos protetivas - somente podem adequá-las a particularidades locais.
Com base nesse entendimento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do auto-licenciamento previsto no Código Estadual do Meio Ambiente, sancionado pelo governador Eduardo Leite (PSDB) no início do ano e atualmente em vigor.
Esse mesmo entendimento é apontado por especialistas que questionam a proposta da futura gestão municipal de adotar o licenciamento autodeclaratório em Porto Alegre. Em entrevista à coluna na semana passada, o vice-prefeito eleito Ricardo Gomes (DEM) antecipou a intenção de autorizar o licenciamento para empreendimentos de pequeno e médio impacto por meio de declaração de responsabilidade técnica.
Paulo Brack, biólogo e um dos coordenadores do Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá), discorda. Ele identifica semelhança entre a proposta expressa por Gomes e o licenciamento ambiental por compromisso (LAC) previsto no Estado e questionado no STF.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no dia 30 de novembro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a suspensão da eficácia de 12 dispositivos previstos na Lei Estadual Nº 15.434/2020 (e por consequência, um item da Lei Estadual Nº 14.961/2016) por contrariarem a Constituição Federal e outras normas, como a Política Nacional do Meio Ambiente.
"Ao ser concedida apenas com base na unilateral declaração do empreendedor prestada por meio eletrônico, a LAC não se reveste das necessárias garantias exigidas para a proteção ambiental", diz a peça da PGR, citando representação da Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente, que acompanha a ação. O documento diz que a LAC é "simulacro de avaliação ambiental" e acusa o Estado de renunciar ao poder de polícia.
Aras aponta ilegalidade no novo Código de Meio Ambiente do RS por prever convênio entre órgão ambiental e pessoas física ou jurídica para atender demandas de licenciamento - medida incompatível com a Lei Complementar Nº 140/2011, que permite convênios assim somente entre entes públicos.
Da mesma forma, a futura administração Sebastião Melo (MDB) pretende credenciar escritórios para analisar projetos de maior porte no lugar da prefeitura - a proposta consta no plano de governo e foi detalhada por Gomes à coluna na semana passada.
"Vemos com muita preocupação que profissionais do ramo interessado vão fazer estudos de impacto ambiental", aponta o advogado Silvio Jardim, conselheiro da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan) e integrante do Coletivo A Cidade Que Queremos. Para ele, os princípios da administração pública, como impessoalidade, isonomia e eficiência, serão prejudicados. "O município deveria aparelhar com material e recursos humanos o órgão de fiscalização desses projetos, para prestar um serviço eficiente."

Trâmite

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República requer que o Supremo Tribunal Federal conceda medida cautelar para suspensão da eficácia das normas impugnadas na petição. A ADI foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, a quem cabe essa avaliação. Na prática, a PGR pede que uma liminar suspenda a aplicação dos dispositivos questionados enquanto corre o julgamento do mérito do processo. A Procuradoria-Geral do Estado informa que ainda não foi intimada e que já está estudando o caso.

Sem terceirização

Marcelo Mosmann, advogado especializado em Direito Ambiental e sócio no escritório Heineck, Tavares & Mosmann Advogados, explica que "o licenciamento ambiental é uma forma do Estado (ente público) controlar a atividade econômica para que esteja conforme as normas" e se enquadra no conceito do poder de polícia. O advogado reforça que, conforme previsto no Direito Administrativo, esse controle não pode ser delegado a terceiros. Mosmann usa o exemplo do Imposto de Renda para defender que, diferente deste, o licenciamento não seja autodeclaratório: "se a pessoa sonegar (o IR), o governo entra com um recurso e recupera o dinheiro; no meio ambiente, se o Estado não analisa antes da atividade ser feita, e por isso é (licença) 'prévia', não tem mais como provar o recurso natural que ali existia, sendo que o dano é muitas vezes irreversível".

Nem tudo depende de licenciamento ambiental

“Quando se fala de licenciamento ambiental, não é a mercearia ou a padaria, não é o pequeno que vai empreender (em lugar que já existe). Para esses a lei já prevê um mecanismo bem mais simples de alvará ou licença simplificada. As licenças prévia, de instalação e de operação (que forma a licença ambiental) são para novos empreendimentos, como prédios, indústrias ou estradas, onde tem intervenção em área de preservação, mata atlântica, nascente…”, explica o advogado Marcelo Mosmann.