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Pensar a Cidade

- Publicada em 01 de Julho de 2020 às 16:59

Ministério Público instaura inquérito sobre Conselho do Plano Diretor em Porto Alegre

Última reunião presencial aconteceu no dia 10 de março

Última reunião presencial aconteceu no dia 10 de março


Mariana Kruse/SMAMS PMPA/JC
Bruna Suptitz
A legalidade de decretos municipais regrando o funcionamento do Conselho do Plano Diretor, em Porto Alegre, é questionada pelo Ministério Público (MP) Estadual em um inquérito civil instaurado no mês de junho e tornado público esta semana.
A legalidade de decretos municipais regrando o funcionamento do Conselho do Plano Diretor, em Porto Alegre, é questionada pelo Ministério Público (MP) Estadual em um inquérito civil instaurado no mês de junho e tornado público esta semana.
No despacho, a promotora Débora Regina Menegat aponta divergência de atos que regram o funcionamento do conselho, tomados por iniciativa exclusiva do poder Executivo, e a Lei Geral de Conselhos, de abrangência federal e que garante essa prerrogativa ao colegiado.
São questionados os decretos nº 20.013/2018 (com repercussão acompanhada, à época, pelo Jornal do Comércio) e nº 20.568/2020, que tratam da estrutura e funcionamento do colegiado responsável pela análise de projetos especiais e pela condução do processo de revisão do Plano Diretor, e também o decreto nº 20.611/2020, que disciplina as reuniões deliberativas em caráter remoto durante a pandemia.
Em relação aos dois primeiros, a promotora encontrou elementos que condizem com a organização e o funcionamento do conselho, matéria que deve ser tratada pelo regimento interno, objeto de elaboração e aprovação pelos membros do conselho. Também é questionada a resolução nº 01/2020, que disciplina artigos do regimento interno. Neste ponto, o documento pede revisão ou anulação dos atos.
Ainda, o inquérito aponta divergência na restrição à análise de projetos especiais pelos conselheiros com a lei do Plano Diretor, que atribui ao colegiado a incubência de aprovar projetos especiais, garantindo a este a decisão final. Nesse ponto, argumenta a promotora, “há claro cerceamento da sua atuação se esta decisão for restringida, de plano, apenas ao exame do mérito do projeto”. O despacho orienta o município pela correção deste ponto.
Já em relação às reuniões virtuais, a promotora pondera que é necessário o ato disciplinando, porém entende que esta definição deve ser dada pelo próprio colegiado.
A Promotoria de de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, responsável por instaurar o inquérito, acompanha o andamento da revisão do Plano Diretor em Porto Alegre por um expediente próprio, tendo realizado reuniões de mediação entre a prefeitura e representantes da sociedade em diversas ocasiões, sendo a mais recente em 19 de junho, de forma virtual.
Embora sejam matérias correlatas, pois compete ao Conselho acompanhar a revisão do Plano, esta não é a única função do colegiado, o que motivou a instauração de inquérito específico para este caso.
O secretário Germano Bremm, titular da pasta de Meio Ambiente e Sustentabilidade e presidente do Conselho do Plano Diretor, entende como natural o procedimento, por parte do Ministério Público, de acompanhar as atividades do Executivo em atendimento às demandas da sociedade.
Bremm afirma que o município irá responder, assim como já fez com recomendações, e encara a atitude da Promotoria como uma tentativa de conciliar, evitando a judicialização destas questões. Sobre a disciplina da organização e do funcionamento do Conselho, dada por decreto, Bremm sustenta a legalidade, citando que essa prerrogativa consta na lei do Plano Diretor.

Conselheiros e entidades denunciam violações à participação no Conselho

Denúncia encaminhada ao Ministério Público e assinada por quatro entidades e três regiões de planejamento que compõem o Conselho do Plano Diretor de Porto Alegre pede "a abertura do inquérito ou o ajuizamento da ação que julgar cabível sobre graves violações à participação social e ao controle social".
O envio da denúncia é posterior à instauração do inquérito sobre o funcionamento do colegiado e indica outros elementos, além dos já questionados pelo MP. Em 12 páginas é apresentado um histórico dos atos praticados desde o início da atual gestão municipal, afetando diretamente a gestão do conselho.
Um dos pontos novos apontados na denúncia é o atraso nas eleições do atual colegiado em 2018, interrompendo o trabalho do Conselho por seis meses. O documento acusa que atos do Executivo "padecem de legalidade, limitam a participação popular e cerceiam o devido controle social".
Segundo o arquiteto e urbanista Rafael Passos, "o Plano Diretor delega ao Conselho a avaliação de Projetos que têm grande impacto na cidade, a definição das contrapartidas desses empreendimentos em prol do interesse público e alterações nas regras do Plano para alguns casos. As restrições impostas por essas medidas ferem essa delegação".
Passos é presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil no Rio Grande do Sul (IAB RS), que integra o conselho e é uma das entidades signatárias da denúncia. "É o contribuinte, o ambiente e a cidade que acabam pagando. As medidas impostas recentemente pelo Executivo, além de aparentemente ilegais, restringem esse papel dado ao CMDUA pelo legislador, e em última instância, pela sociedade", completa.
O documento é assinado pela Acesso Cidadania e Direitos Humanos; Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento RS (IAB RS); Sociedade de Economia do Rio Grande do Sul (SOCECON); e Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do RS (SAERGS); e os conselheiros Felisberto Luisi Seabra, da Região de Planejamento (RP) 1; Tânia Maria dos Santos da RP4; e Maristela Maffei da RP7.
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