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Opinião

- Publicada em 08 de Junho de 2021 às 03:00

Pela regulamentação da Polícia Penal

Uma das profissões mais antigas da humanidade, a função de agente penitenciário, ou carcereiro, como se chamava antigamente, é a segunda profissão mais perigosa do mundo e, portanto, exige preparo e especialização. Não há espaço no sistema penitenciário para amadorismo e ineficiência.
Uma das profissões mais antigas da humanidade, a função de agente penitenciário, ou carcereiro, como se chamava antigamente, é a segunda profissão mais perigosa do mundo e, portanto, exige preparo e especialização. Não há espaço no sistema penitenciário para amadorismo e ineficiência.
Em 2019, após 15 anos de luta, a categoria obteve uma importante conquista quando houve a transformação de agente penitenciário em Polícia Penal com a carreira reconhecida pela Constituição Federal através da Emenda 104 no artigo 144 que elenca os órgãos de segurança pública.
O novo texto estipulou que cabe aos policiais penais a segurança dos estabelecimentos e execução das atividades dispostas na Lei de Execução Penal. Foi um avanço em termos de gestão, eficiência e preparo, conferindo maior valorização aos servidores e segurança jurídica, além de uma melhora na autoestima e respeito aos nossos agentes.
Porém, como a regulamentação da Polícia Penal compete a cada estado, estamos atrasados em relação ao restante do país. O Rio Grande do Sul sequer deu início à tramitação da matéria no Parlamento. Os estudos acerca das diretrizes para a regulamentação desta carreira essencial contra o crime organizado e também na ressocialização dos detentos vem avançando lentamente.
A população carcerária estimada no Rio Grande do Sul é de 42.800 presos divididos em cerca de 110 casas prisionais. Estão previstas cerca de 3.500 novas vagas prisionais nos próximos anos com a construção de mais seis unidades prisionais e cinco ampliações, o que certamente irá aumentar a demanda por servidores motivados por um plano de carreira consistente.
Precisamos que o governo dê andamento ao processo para que nossos policiais penais do Rio Grande do Sul tenham as mesmas prerrogativas das outras carreiras policiais. Não significa gasto extra aos cofres públicos, tão pouco conflito de competências. Apenas que sejam normatizadas suas atribuições enquanto função essencial de segurança pública, liberando as polícias civil e militar das atividades de guarda e escolta de presos.
Policial penal e vereador de Porto Alegre (PSL)
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