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Opinião Econômica

- Publicada em 10 de Outubro de 2021 às 20:58

Diferenças e semelhanças entre VGBL e fundo

Opinião Econômica: Marcia Dessen

Opinião Econômica: Marcia Dessen


/ARQUIVO/JC
Marcia Dessen
Planejadora financeira 
Planejadora financeira 
Um amigo me encaminhou as lâminas de três fundos de investimento solicitando minha opinião acerca das alternativas apresentadas pelo assessor.
Chamou minha atenção a sigla "Prev" no nome de um dos fundos, sinalizando, de forma discreta, tratar-se de um fundo que acolhe recursos depositados em um plano de previdência.
Essa mistura de fundos tradicionais com planos de previdência é perigosa e pode induzir em erro.
Embora ambos, fundos e planos de previdência, sejam adequados para investir, são produtos muito distintos, e algumas diferenças são relevantes na escolha do mais adequado.
Os fundos de investimento têm vocação para acolher recursos com diversos objetivos de prazo, de nível de risco e de liquidez.
Os planos de previdência, por sua vez, foram criados para acumular recursos de longo prazo, destinados à aposentadoria, tanto que os planos do tipo PGBL contam com incentivo fiscal.
Quando se trata de fundo de investimento, o investidor escolhe o produto em razão do objetivo e da política de investimento do fundo, definindo o tipo e o nível de riscos que está disposto a correr.
Um plano de previdência requer uma escolha muito mais complexa, o tipo de plano (VGBL ou PGBL), o regime de tributação, e o fundo de investimento especialmente constituído (FIE), cujo único cotista é a seguradora que administra o plano.
O cotista de um fundo de investimento não escolhe o regime de tributação, que será sempre o regime de tributação exclusiva na fonte, e as alíquotas, definidas conforme o tipo de fundo.
Quem adere a um plano de previdência deve escolher o regime de tributação, optando entre o tributável, que adota a tabela progressiva de alíquotas (de 0 a 27,5%), e o definitivo, que adota a tabela regressiva de alíquotas (de 35% a 10%). Quando o participante do plano deixa de exercer o direito de escolha, o regime tributável será adotado.
Limitando a comparação entre fundo e VGBL, o Imposto de Renda incide sobre os rendimentos, nos dois casos. O pagamento é antecipado no caso dos fundos, retido na fonte duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro. No VGBL, é cobrado no resgate.
Em relação à liquidez, atributo importante e muito valorizado, o investidor em fundos de investimento pode resgatar livremente, enquanto os planos de previdência exigem carência mínima de 60 dias entre um resgate e outro.
Em ambos os casos o investidor deve observar o critério de conversão das cotas em dinheiro nos resgates. Normalmente, os fundos conservadores fazem a conversão e pagamento do resgate em até cinco dias a contar da data do pedido. Outros podem estabelecer conversão em 30 dias, 60 dias ou até mais, após o pedido de resgate.
Portabilidade é uma conveniência disponível para os planos de previdência, mas não para os fundos. Os recursos acumulados podem ser transferidos para outra seguradora ou para outro fundo, da mesma seguradora, sem a necessidade de resgate.
Os planos de previdência têm atributos de planejamento sucessório que os fundos não têm. A transmissão diretamente aos beneficiários, sem a necessidade de inventário, reduz os custos. O imposto que incide sobre transmissão de herança pode ser evitado, dependendo da legislação de cada estado.
Meu amigo descobriu que investir dá trabalho, sendo necessário conhecer, compreender e comparar as alternativas para assegurar a escolha do produto adequado.
Marcia Dessen
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