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Opinião Econômica

- Publicada em 22 de Dezembro de 2019 às 20:46

Livre-se do cheque especial

Opinião Econômica: Marcia Dessen

Opinião Econômica: Marcia Dessen


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Marcia Dessen
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Planejadora financeira CFP (Certified Financial Planner), autora de "Finanças Pessoais: o que fazer com meu dinheiro"
Aproveite o ano novo para se livrar de uma praga, o cheque especial. O ano começa com duas novidades, uma média e uma ruim - difícil falar em boa notícia quando o assunto é cheque especial.
A notícia média é que a partir de 6 de janeiro os bancos não poderão cobrar taxa de juros superior a 8% ao mês nessas linhas de crédito. A princípio pode parecer uma boa notícia, mas não é. Embora menor do que a taxa praticada até então, ainda é extremamente alta.
Quem usar o limite do cheque especial pagará de juros, em 12 dias, valor equivalente a um ano inteiro de uma aplicação em conta-poupança. Vou repetir: quem usar R$ 1.000 do limite do cheque especial por 12 dias pagará cerca de R$ 32 de juros. Para ganhar os mesmos R$ 32, precisa manter saldo de R$ 1.000 na poupança por mais de um ano, supondo estável a taxa Selic.
Vou exagerar um pouco (ou nem tanto) e supor que alguém mantenha um saldo devedor de R$ 1.000 por um ano; o enrosco do primeiro mês não foi resolvido no segundo, a situação piorou no quarto mês e saiu do controle no oitavo.
Ao final de um ano, a dívida será de R$ 2.518; em três anos, de R$ 16 mil; em cinco anos, de impagáveis R$ 100 mil. Pois é, um descuido de R$ 1.000 com a taxa de juros "camarada" de 8% ao mês.
A notícia ruim, piorando o que já é ruim: os bancos poderão cobrar uma tarifa mensal de 0,25% do limite que exceder R$ 500, pela simples concessão do limite, use você ou não o limite concedido. Para os que utilizarem o limite ou parte dele, a tarifa será descontada dos juros, ou seja, quem paga juros não paga a tarifa.
O problema é pagar por uma linha de crédito que talvez você não queira, não usa e se esqueceu de pedir para cancelar. Suponha que o banco lhe conceda um limite de R$ 5.000. A tarifa de 0,25% mensal incide sobre R$ 4.500, valor que excede ao limite isento de tarifa de R$ 500.
Parece pouco, mas não é. Em um ano você terá pago 3% de tarifa, equivalentes a 67% da taxa Selic de 4,50% e praticamente anulado o rendimento da poupança ou outra aplicação de rendimento semelhante.
Essa tarifa poderá ser cobrada a partir de 1º de junho de 2020 pelos bancos que avisarem os clientes com antecedência de 30 dias. Se você é usuário do cheque especial, esse é o tempo que você tem para planejar e aprender a viver sem esse remédio amargo, que vicia e não cura. Ele não é solução, pelo contrário, agrava o problema.
Você tem cinco meses para recuperar sua saúde financeira, colocar seu orçamento em dia, ajustar o nível das despesas ao que cabe no seu bolso, quitar ou substituir uma dívida preexistente por outra mais razoável.
O cheque especial entrará na portabilidade de crédito a partir de abril de 2020. O mecanismo permite transferir a dívida para outra instituição financeira que ofereça melhores condições.
Não mude de banco, mude seu comportamento. Limite seus gastos ao montante da renda de cada mês. Antes de começar a gastar, a pagar contas, guarde ao menos 10% do seu salário em uma aplicação intocável, a valiosa reserva financeira que vai lhe valer nos momentos de aperto.
Se contrair dívida for inevitável, busque outra modalidade de crédito, o consignado ou o empréstimo pessoal, com juros menos extorsivos, pagável em parcelas com vencimento e valor predeterminados, que devem caber no seu orçamento.
Livre-se de dívidas ruins que financiam o excesso de consumo e pense em uma dívida boa, o financiamento da casa própria, por exemplo, que substitui a despesa do aluguel e constrói patrimônio. Financie bens que contribuirão para aumentar sua renda, caso contrário, evite.
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