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Opinião Econômica

- Publicada em 01 de Dezembro de 2019 às 22:14

Quer pagar quanto de Imposto de Renda?

Opinião Econômica: Marcia Dessen

Opinião Econômica: Marcia Dessen


/ARQUIVO/JC
Marcia Dessen
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Planejadora financeira CFP (Certified Financial Planner), autora de "Finanças Pessoais: O Que Fazer com Meu Dinheiro"
Quem compra um plano de previdência tem a chance de escolher quanto quer pagar de Imposto de Renda. Rui utiliza o modelo completo da declaração do Imposto de Renda e quer saber se vale a pena escolher a tabela regressiva. Ele precisa de ajuda para entender que são coisas diferentes.
O modelo da declaração anual do Imposto de Renda diz respeito ao tipo de plano. O incentivo fiscal que permite diferir até 12% da renda bruta tributável, no caso do PGBL, exige que o contribuinte utilize o modelo completo da declaração.
A escolha do regime de tributação do plano, tabela progressiva ou regressiva, é aplicável indistintamente aos dois tipos de plano, independentemente do modelo da declaração de ajuste anual utilizado pelo contribuinte, modelo completo ou simplificado, e a decisão será tomada basicamente em razão do prazo estimado da aplicação financeira.
O regime da tabela progressiva determina a alíquota que cada contribuinte deve pagar em razão da faixa de renda tributável de cada um. Não importa o prazo da aplicação no plano. Quem ganha mais paga mais. O fator determinante é a soma de todos os rendimentos tributáveis, incluindo salário, informados na declaração anual do Imposto de Renda, modelo completo ou simplificado.
O prazo da aplicação não tem influência nesse caso, a regra se aplica a quem investe por meses ou anos. Sendo assim, esse regime (tabela progressiva) faz sentido para pessoas que priorizam a liquidez, desejam a possibilidade de resgate a qualquer momento, despreocupados com o prazo da aplicação.
Como a seguradora (fonte) desconhece o montante de renda tributável do cliente, recolherá 15% a título de antecipação do imposto devido. Na declaração, o contribuinte adicionará essa renda às demais rendas tributáveis, sendo o valor final do IR apurado de acordo com a tabela progressiva vigente. A tabela progressiva atual aplica alíquotas entre 0% (caso em que haveria restituição de imposto) e 27,5% (caso em que haveria imposto adicional a pagar).
O regime da tabela regressiva tem outra lógica. Ignora a renda do contribuinte e define a alíquota do imposto com base no prazo da aplicação; quanto mais longa, menor o imposto.
Nesse caso, a tributação é definitiva na fonte. Não há ajuste na DIR-PF (declaração). Não cabe pedir restituição mesmo que o contribuinte seja isento, assim como não haverá imposto adicional na declaração. O que for pago no resgate, por intermédio da fonte pagadora, liquida sua conta com o leão; não tem nada mais a pagar nem a receber de volta.
A tabela se inicia com uma alíquota muito alta, 35%, para aplicações de prazo inferior a 2 anos; 30% entre 2 e 4 anos; 25% entre 4 e 6 anos; 20% entre 6 e 8 anos; 15% entre 8 e 10 anos e 10% para aplicações de prazo superior a 10 anos.
Para reduzir a mordida do leão, é preciso esperar dez anos. Na renda fixa tradicional, o contribuinte paga IR de 15% nas aplicações com prazo superior a dois anos. A pergunta é: vale a pena esperar mais oito anos para reduzir a alíquota de 15% para 10%? Como os juros estão baixos e lembrando que o IR incide sobre os juros (no caso do VGBL), a redução é relativamente pequena quando comparada com o prazo exigido.
No caso do PGBL, cujo imposto incide sobre o valor total de resgate, e lembrando que o contribuinte deixou de pagar alíquota de 27,5% sobre o valor aplicado, optar pela tabela regressiva e esperar dez anos representa uma redução de 17,5% (ou mais, se o governo aumentar as alíquotas da tabela progressiva). O contribuinte troca uma alíquota de 27,5% por outra de 10%, dez anos depois. Se for possível esperar, vale muito a pena.
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