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Minuto Varejo

- Publicada em 26 de Novembro de 2021 às 18:47

CPF na nota vai garantir dinheiro de volta do ICMS na tua conta? Sabia?

Programa do governo gaúcho vai começar a devolver parte do ICMS aos consumidores

Programa do governo gaúcho vai começar a devolver parte do ICMS aos consumidores


PATRICIA COMUNELLO/ESPECIAL/JC
Patrícia Comunello
"CPF na nota?" Você costuma ouvir esta pergunta na hora de pagar uma conta em um estabelecimento, seja comércio ou restaurante, ou isso é raro? Além de ser obrigatório fazer este pedido ao consumidor no Rio Grande do Sul, a simples inclusão do documento garante agora dinheiro na conta bancária dos gaúchos e em breve. É o que a coluna chamou de cashback gaúcho.
"CPF na nota?" Você costuma ouvir esta pergunta na hora de pagar uma conta em um estabelecimento, seja comércio ou restaurante, ou isso é raro? Além de ser obrigatório fazer este pedido ao consumidor no Rio Grande do Sul, a simples inclusão do documento garante agora dinheiro na conta bancária dos gaúchos e em breve. É o que a coluna chamou de cashback gaúcho.
A seguir, veja como isso vai funcionar e, mais importante, como as pessoas podem assegurar a devolução de parte do que elas pagam de ICMS, valor que pode ser maior ou menor de acordo com a despesa de cada um. Mas para isso, precisa seguir algumas regras e tem a ver justamente com o CPF na nota. Você não vai querer perder dinheiro, não é?
Como está havendo baixa adesão, o governo deve elevar as exigências para os estabelecimentos emitirem a nota com CPF. Já é obrigatório pedir ao cliente se ele quer a inclusão do documento, mas nem todos os locais seguem a regra.  

O que é o programa Receita Certa?

Foi lançado em agosto pelo governo gaúcho. As medidas seguem lei aprovada no fim de 2020 pela Assembleia Legislativa, dentro do pacote de reforma tributária. Basicamente, as pessoas que pagam ICMS em suas contas poderão ter parte do valor do tributo de volta.

Como os gaúchos podem ter de volta o ICMS pago?

O valor a ser devolvido segue faixas definidas pela Receita Estadual. Para poder se habilitar à devolução, é preciso estar cadastrado no Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O cadastro é fácil: pode ser feito pelo aplicativo nas lojas da Apple e Google, via smartphones, ou pelo site: https://nfg.sefaz.rs.gov.br. 

Todo mundo que está no Nota Fiscal Gaúcha vai receber o ICMS?

Não, apenas quem inserir o CPF na nota de cada compra de produtos e serviços que têm incidência de ICMS. A devolução vai ocorrer de acordo com o valor de notas com CPF. Não adianta estar apenas registrado no NFG para receber, precisa pedir nota com CPF.

Quando o governo vai começar a devolver o dinheiro?

A primeira devolução será em dezembro de 2021. A definição e o pagamento de valores são feitos a cada trimestre. Exemplo: acompanha-se a arrecadação de setembro a novembro. Em dezembro, é feito o cálculo quanto será devolvido e o valor.

O governo vai devolver sempre o ICMS?

Não. A lei prevê faixas de desempenho da arrecadação para fazer a devolução. A intenção também é que quanto mais se pedir o CPF na nota mais aumento dos ingressos de ICMS vai ter. Com isso, mais chance de ter a devolução. Para começar a devolver, é preciso ter um aumento real (descontada a inflação) de 5% na arrecadação de ICMS do comércio varejista a cada trimestre. No mês seguinte de cada trimestre, será divulgado se houve o crescimento e quanto será distribuído.

Quanto o governo vai devolver?

São cinco faixas de aumento da arrecadação e valores a serem devolvidos:
  • Aumento de 5% até 10%: R$ 16.676.827,89
  • Acima de 10% a 20%: R$ 32.311.354,03
  • Acima de 20% a 30%: R$c64.622.708,06
  • Acima de 30% a 40%: R$ 96.934.062,09
  • Acima de 40% a 50%: R$ 129.245.416,12
  • Acima de 50: R$ 161.556.770,15

Quanto cada contribuinte vai receber?

É definido um "Valor do ponto individual", obtido da divisão do valor constante na tabela pela soma de números de pontos de todos os cidadãos. Cada real gasto vale 1 ponto.
Exemplo: aumento de 12% na arrecadação:
  • Total a ser distribuído = R$ 31 milhões
  • Total de pontos = 5,95 bilhões
  • Valor do ponto individual: R$ 31 milhões/5,95 bilhões (pontos) = R$ 0,00521 por ponto
  • Calculado o valor do ponto individual, será feita a multiplicação pela quantidade de pontos de cada cidadão e assim resultando no valor a que cada um tem direito.
Exemplo: cidadão com 14 mil pontos no trimestre
  • Valor do ponto individual = R$ 0,00521
  • Valor a receber = 14 mil pontos x 0,00521 = R$ 72,94

Qualquer valor de nota fiscal gera pontos?

Não, o limite é R$ 1 mil ou 1000 pontos por nota. Se o valor for maior, apenas mil pontos serão creditados. Também são 30 notas com CPF por mês no mesmo estabelecimento e 5 mil pontos por mês no total.

Como será o pagamento?

Na área da conta de cada pessoa no site ou app do NFG, terá um botão de resgate. O governo vai creditar em até 90 dias.
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