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Mercado Digital

- Publicada em 20 de Novembro de 2019 às 19:06

LGPD: a regra não é clara

Peres não acredita que adiar entrada em vigor da legislação resolverá situação

Peres não acredita que adiar entrada em vigor da legislação resolverá situação


STEFANINI/DIVULGAÇÃO/JC
Que as empresas brasileiras não estão prontas para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é novidade. E também não causam surpresa as notícias de que a entrada em vigor, prevista inicialmente para agosto de 2020, poderá ser prorrogada.
Que as empresas brasileiras não estão prontas para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não é novidade. E também não causam surpresa as notícias de que a entrada em vigor, prevista inicialmente para agosto de 2020, poderá ser prorrogada.
Porém, para o head de AI & Analytics da Stefanini, Marco Aurélio Peres, esse não é o melhor caminho. “Dizer que a implantação é muito complexa e tentar resolver isso adiando não vai adiantar. Até porque, a maioria das empresas vai deixar para olhar para isso no final de 2021”, acredita.
A LGPD é um conjunto de requisitos de privacidade de dados muito ampla – são 65 artigos. É uma legislação que se baseou na GPDR, modelo europeu. E aí começam os problemas. “O cenário europeu é mais avançado que o brasileiro nesta questão da privacidade dos dados. Aí, de repente, veio esse bloco gigante para as empresas se adequarem”, analisa o gestor, que será um dos palestrantes da 2ª edição do Fintech Poa, que acontece nesta quinta-feira, das 8h30 às 18h, no Prédio 50 da Pucrs.
Mas, como vencer esse desafio? O primeiro passo nessa jornada deve ser a priorização. “As empresas estão recebendo muita coisa para fazer e é impossível realizar tudo ao mesmo tempo. Tem que focar na lei especificamente e, então, ver os projetos que serão contemplados primeiramente”, sugere.
Peres elogia o fato de a lei estabelecer que as práticas de governança deverão ser proporcionais ao tamanho e complexidade da empresa. “Dependendo do tamanho, não precisará cumprir com as mesmas orientações das corporações de maior porte, como a de ter um encarregado dedicado apenas à gestão dos dados”, diz. Além disso, estabelece que o julgamento, que pode ir de sanções administrativas ao pagamento de milhões de reais, deverá ser proporcional ao dano causado.
Seria tudo lindo, mas há um “senão”. A insegurança jurídica. Caso ocorra um problema, o empresário ficará na mão da interpretação do governo. “A regra não é clara. Se sou um pequeno mercado de bairro e gero um problema, a autoridade nacional pode aplicar uma sanção que pode quebrar negócio”, admite.
São desafios que precisarão ser vencidos, especialmente se formos pensar no futuro, e em tecnologias como a de Inteligência Artificial (IA). Isso porque, um dos pilares dos negócios disruptivos é, justamente, o trabalho orientado a dados. Para criar soluções centrados no cliente final, inevitavelmente as empresas terão que coletar informações dos clientes.
“A maioria das companhias que está desenvolvendo soluções de IA não está ciente dos impactos. Tem toda uma questão da ética que precisa ser considerada, pois hoje em dia temos capacidade computacional para fazer o que quisermos e dados digitais facilmente disponíveis. Se não houver respeito à privacidade, será um grande problema”, alerta.
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