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Espaço Vital

- Publicada em 19 de Maio de 2022 às 21:13

1. Falhas na segurança e eventos fatídicos

A 10ª Câmara Cível do TJ-RS confirmou na terça-feira a procedência da ação sobre o ignóbil caso (roubo à mão armada, estupro e extorsão) que começou em dependências do campus da Universidade de Caxias do Sul. Mas o valor da reparação moral foi majorado de R$ 60 mil para R$ 150 mil para a universitária, 26 anos à época, vítima da sequência dos crimes que duraram duas horas, na noite de 2 de julho de 2018. Preso quatro dias depois dos fatos, o criminoso contumaz Marcelo Daniel Farioli já está condenado a 29 anos de prisão (com trânsito em julgado). Mas fugiu do presídio de São Francisco de Paula - e ninguém mais o viu...
A 10ª Câmara Cível do TJ-RS confirmou na terça-feira a procedência da ação sobre o ignóbil caso (roubo à mão armada, estupro e extorsão) que começou em dependências do campus da Universidade de Caxias do Sul. Mas o valor da reparação moral foi majorado de R$ 60 mil para R$ 150 mil para a universitária, 26 anos à época, vítima da sequência dos crimes que duraram duas horas, na noite de 2 de julho de 2018. Preso quatro dias depois dos fatos, o criminoso contumaz Marcelo Daniel Farioli já está condenado a 29 anos de prisão (com trânsito em julgado). Mas fugiu do presídio de São Francisco de Paula - e ninguém mais o viu...
Vítimas por ricochete, os pais da jovem receberão, cada um, R$ 30 mil; e os dois irmãos dela, R$ 20 mil cada. A indenização material compreende os gastos com tratamento psiquiátrico (ao logo de presumíveis quatro anos) e medicamentos.
A sentença proferida pelo juiz Carlos Frederico Finger (que tinha sido "econômico" na fixação das reparações pelo dano moral) já concluíra ter ficado demonstrado o nexo de causalidade entre a falha na segurança e os fatídicos eventos de que a estudante foi vítima a partir do assalto. Para a 10ª Câmara desimporta o fato de não haver cobrança pelo estacionamento, pois trata-se de comodidade ofertada aos alunos, circunstância que atrai o dever de guarda e segurança, ainda que de forma gratuita.
Outro fator considerado nos dois graus de jurisdição: a prova abundante de que, no local, havia um histórico de furtos e roubos, o que comprova a fragilidade da segurança disponibilizada aos funcionários, alunos e visitantes do campus. "Inafastável é a aplicação das regras de responsabilidade civil contidas no Código de Defesa do Consumidor, em especial aquela do artigo 14 que impõe ao fornecedor do serviço a obrigação de responder pela reparação dos danos que a sua atividade eventualmente causar, independentemente de culpa" - disse o desembargador relator Marcelo Cezar Muller.

2. Humor negro?

A Universidade de Caxias do Sul (UCS) defendeu-se no que foi possível - e exerceu o seu direito constitucional. Mas deixou má impressão ao ter requerido a assistência judiciária gratuita - ela que tem mais de 40 mil alunos pagantes de caras mensalidades e anuidades. Constituída como "instituição privada filantrópica comunitária", é mantida pela Fundação Universidade de Caxias do Sul.
A opulenta requereu a gratuidade e, naturalmente, não levou. Queria livrar-se de pagar as custas e os honorários sucumbenciais. Mas podia ter poupado a cidadania desse humor negro de pedinte necessitada que tem consistentes saldos bancários e extenso patrimônio. Além de ser a maior em número de alunos no Estado do RS.

3. Justiça feita

O advogado Eduardo Lemos Barbosa (OAB/RS nº 35.070) atuou em nome da vítima e dos familiares abalados. Seus honorários foram majorados de 15 para 20% sobre o valor da condenação. O Espaço Vital pediu a ele que - mantido obviamente o sigilo em relação aos aspectos pessoais dos lesados - comentasse o crime e a inversão de valores legais, morais e de toda a ordem.
"Por razões éticas, não escreverei e nem falarei a respeito. Peço desculpas. Deixo apenas duas frases abstratas. A Justiça está sendo feita. Mas nenhuma indenização reparará concretamente os deletérios efeitos pessoais perenes que atingem a vítima direta e os familiares".

Mútuo entre particulares


JCOMP VIA FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Novidade jurisprudencial: decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-RS mudou cláusulas de contrato de investimento entre particulares, para tornar as obrigações financeiras menos onerosas aos tomadores do dinheiro. Dando relevância à "incidência dos princípios da função social do contrato, da equivalência material entre as prestações contratuais e da boa fé", o acórdão readequou, substancialmente, as penalidades e obrigações de um contrato de investimentos firmado entre particulares, para a construção de um hotel boutique de luxo na Serra Gaúcha.
O que foi determinado: (1) redução de 20% para 12% no percentual anual da taxa de ''rentabilidade mínima'' incidente sobre o capital investido; (2) substituição da cláusula penal de ''multa diária de 1% sobre o valor da parcela'' por ''multa de 10% sobre o valor da parcela'' em caso de inadimplemento, mantidos a correção monetária e os juros moratórios contratados; e (3) retificação da estimativa do imóvel dado em garantia, para que observe o valor real de mercado do bem, a ser apurado em liquidação de sentença.
O caso se relaciona à construção e funcionamento do Modevie Boutique Hotel. As partes litigantes são, de um lado, a empresa JRC Hotéis e Turismo Ltda. e seu titular Júlio Ferreira Chaulet; de outro, a cidadã gaúcha e investidora Maria Claudia Cifali Valentini. O acórdão é recheado de novidades. (Proc. nº 70085207215).
 

Contas que pagamos

Carros oficiais, bilhetes aéreos e diárias em hotéis 5 estrelas. Estes são alguns dos itens pagos pelos brasileiros a ex-presidentes da República, por lei e prerrogativas do cargo que ocuparam. Mas há um aditivo questionável: eles recebem, mensalmente, vencimentos bem acima do teto do serviço público (atualmente de R$ 39 mil). Conforme o portal de Dados Abertos da Presidência da República, os pagamentos de março foram: Dilma Roussef (afastada por impeachment) R$ 69.806; Michel Temer, R$ 57.505; Lula, em pré-campanha, R$ 46.155; Fernando Henrique Cardoso, R$ 49.951; Fernando Collor, R$ 54.959; José Sarney, R$ 54.246. Os dados de abril ainda não estão disponíveis no portal. Em 2021, despesas de mais de R$ 5,6 milhões dos seis ex-mandatários foram bancados pelos contribuintes. Esse monte de dinheiro inclui a folha de pagamento de 48 assessores. Cada ex-presidente tem direito a oito servidores de livre indicação; destes, os salários que pagamos chegam individualmente a R$ 14 mil.

Poder da estagiariocracia

Mensagem enviada pela advogada Marlise Kraemer Vieira (OAB/RS nº 18643) com desabafo: "Estou tentando entender a conjunção em que permitimos que estagiários assinem atos ordinatórios concedendo, por exemplo, maior prazo para juntar rol de testemunhas. Ora, isso é decisão de competência de juiz".
Advogados reclamam que os jovens auxiliares das varas continuam assinando "despachos ordinatórios". Magistrados consentem e a Corregedoria-Geral da Justiça se mantem silente - ou pelo menos nada diz sobre eventuais providências. A OAB aguarda os próximos passos.

O Zap das excelências

Ao conversar com servidores e assessores sobre questões relacionadas ao trabalho no Judiciário, ministros, desembargadores têm adotado o WhatsApp como principal meio de comunicação, de acordo com dados do Centro de Pesquisas Judiciais da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) sobre a proposta de "modernização dos tribunais"... Os e-mails ficaram em segundo plano.
Realizado com 1,8 mil magistrados, o levantamento mostra que o aplicativo tem a adesão de 92,8% das excelências, enquanto os e-mails institucionais são utilizados por 71,2% da classe. A plataforma Microsoft Teams, especializada em videoconferência e trabalho remoto em equipe, vem em seguida, com 33,8% de adeptos. Os contatos presenciais são frequentes apenas para uma parcela de 19,6% dos entrevistados.
Mas quando o contato é entre magistrados e advogados, os e-mails, mais formais, ainda prevalecem (63,7%) em relação ao WhatsApp (47,5%). E as intimações são enviadas principalmente pelo sistema oficial de processo judicial eletrônico (59,4%). Depois, vem o WhatsApp (55,5%) novamente com mais utilização do que os e-mails (46,1%).

Distância

Na mesma wibe, as audiências virtuais são adotadas por 97% dos magistrados. A já batizada "rotina da distância" - o juiz aqui, os advogados lá... - deve seguir na conjunção pós pandemia.
Dá para os saudosos até recordarem versos de Roberto Carlos, na música A Distância: "Vivendo do que fomos ainda estou / Tanta coisa já mudou / Só eu não esqueci..."

Antoniel não é Antonio

Parecido não é igual... Se um banco equivocadamente faz ligações impertinentes e envia mensagens de texto em excesso para cobrar alguém a respeito de dívida inexistente - isso causa dano moral. A Justiça de Goiás condenou o Banco Itaú a pagar reparação de R$ 10 mil a um cidadão que tem o prenome nome parecido ao de um caloteiro.
O importunado homem de bem teve o cuidado de gravar a maioria dos incômodos, além de manter em arquivo todos os lembretes e a as ameaças de apontamento cartorário, etc. (Proc. nº 5606966-93.2019.8.09.0051).