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- Publicada em 29 de Abril de 2022 às 16:54

TRT-4 acolhe suspeição suscitada pela multinacional Pirelli contra magistrado gaúcho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) acolheu, por maioria de votos, exceção de suspeição contra o juiz substituto Giovane da Silva Gonçalves, da 2ª Vara de Gravataí/RS. Ele atua na Justiça do Trabalho gaúcha desde outubro de 2019. Antes foi servidor do TRT-RS, a partir de julho de 2009. O julgado do TRT-4 determinou o afastamento do magistrado de centenas de ações trabalhistas. A mesma decisão declarou nulos atos anteriores praticados pelo juiz.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) acolheu, por maioria de votos, exceção de suspeição contra o juiz substituto Giovane da Silva Gonçalves, da 2ª Vara de Gravataí/RS. Ele atua na Justiça do Trabalho gaúcha desde outubro de 2019. Antes foi servidor do TRT-RS, a partir de julho de 2009. O julgado do TRT-4 determinou o afastamento do magistrado de centenas de ações trabalhistas. A mesma decisão declarou nulos atos anteriores praticados pelo juiz.
A exceção de suspeição suscitou fatos e exibiu documentos relativos a uma série de atos praticados pelo juiz, a pretexto de “violação do dever funcional de imparcialidade e emprego de tratamento não isonômico na condução de processos”. Também referiu fatos relativos à atuação do advogado Deivti Dimitrios Porto dos Santos, que defende centenas de reclamantes em ações contra a Pirelli.
A multinacional italiana referiu que fechou sua fábrica na cidade de Gravataí, o que acarretou na dispensa de funcionários, ou transferência deles para outros postos. Narra a empresa também que há centenas de ações trabalhistas atribuídas por distribuição direcionada ao magistrado Giovani.
Tal fato seria decorrência de que os demais magistrados da Justiça do Trabalho de Gravataí se deram, todos, por impedidos de atuar em ações assinadas pelo advogado Deivti Dimitrios. Tal em função de divergências pessoais com o profissional da advocacia. A Pirelli acusa também ter havido “aconselhamento das partes pelo juiz”.
A relatora do incidente de suspeição, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, admitiu ter havido a prática de inúmeros atos questionáveis, assim como postura inapropriada do juiz na condução do processo, "todos capazes de violar o princípio da imparcialidade e de justificar a suspeição arguida”. Para a desembargadora Reckziegel, "é inquestionável que o magistrado conduziu os processos sem a devida isenção".
Em 2015, a fabricante de pneus Pirelli foi comprada pela China National Chemical Corp (ChemChina). No acordo empresarial, 26,2% das ações da marca italiana, que pertenciam à holding Camfin, são agora da estatal asiática. A Pirelli vale cerca € 7,1 bilhões. O Brasil representa cerca de 34% das vendas globais da empresa.
No mundo, a Pirelli Pneus atua com 24 unidades industriais em 12 países, 3 Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, atividades comerciais em mais de 120 países nos cinco continentes e cerca de 24 mil funcionários. Os advogados Rossana Maria Lopes Brack e Gustavo Juchem atuam em nome da Pirelli. (Processo nº 0020167-18.2019.5.04.0234).

Manifestação do magistrado

O Espaço Vital não conseguiu contato com o juiz Giovane Gonçalves.

Manifestação do advogado

O advogado Deivti Dimitrios – questionado por suas relações próximas com o juiz Giovane Gonçalves, respondeu à mensagem do Espaço Vital. Disse que estava “concluindo a redação do recurso de embargos de declaração”. Completou afirmando que “o acórdão do TRT-4 praticou uma verdadeira violência”.