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Coluna

- Publicada em 21 de Abril de 2022 às 20:37

Mantida a condenação de José Dirceu


LUIZA PRADO/JC
A 5ª Turma do STJ confirmou na terça-feira (19) decisão monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da operação Lava Jato. A ação penal é uma das que apurou condutas ilícitas de empresas privadas, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes do 'staff' da Petrobras.
A 5ª Turma do STJ confirmou na terça-feira (19) decisão monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da operação Lava Jato. A ação penal é uma das que apurou condutas ilícitas de empresas privadas, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes do 'staff' da Petrobras.
Dirceu fora condenado pelo TRF da 4ª Região a 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, por "associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro". Mesmo mantendo a condenação, o desembargador Leopoldo reduziu - em três meses - a pena do ex-ministro, fixando-a em 27 anos e um mês de reclusão. No ponto, o julgado superior considerou que foi indevida a valoração negativa da lavagem de dinheiro.
Conforme o Ministério Público Federal, José Dirceu "utilizou sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras - recebendo, em troca, valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix". No agravo regimental, a defesa do ex-ministro alegou "inépcia da denúncia, por não ter descrever com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados".
O julgado superior pontuou que, segundo documentos juntados aos autos, o ex-ministro recebera mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavara mais de R$ 10 milhões - "elementos que, ao lado das demais circunstâncias, justificam maior grau de reprovabilidade da conduta". O recurso especial chegou ao STJ em 17 de outubro de 2018. Não há trânsito em julgado. (REsp nº 1.774.165).

Prende-e-solta...

Aos 76 de idade, as condenações de José Dirceu somam 39 anos e sete meses - nenhuma tem trânsito em julgado. Em 27 de junho de 2018, José Dirceu foi solto, em Brasília , após passar um mês preso no Complexo Penitenciário da Papuda. A liberdade decorreu de votação da 1ª Turma do STF. O relator Dias Toffoli considerou que "há "plausibilidade jurídica em um recurso da defesa apresentado ao STJ e a pena pode ser reduzida nas instâncias superiores". A decisão foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Em 17 de maio de 2019, Dirceu foi preso pela quarta vez, para cumprir a pena de sua segunda condenação. Em 8 de novembro de 2019 ele deixou a prisão no Paraná, por ordem da juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos.

Cerceamento de defesa

Importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a sempre enigmática questão da gratuidade judicial. A 6ª Turma da corte afastou a deserção do recurso ordinário de um servidor público federal de Jacarezinho (PR). Ele não pagara as custas processuais fixadas na sentença. O colegiado concluiu que "como o que estava em discussão no mérito do recurso era o próprio direito ao benefício da justiça gratuita, a exigência de recolhimento das custas caracteriza cerceamento do direito de defesa".
Na ação trabalhista, o servidor busca a condenação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao recolhimento do FGTS na sua conta vinculada. Ele fora admitido em 1979, pela extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), sucedida pela Funasa, e alega que a alteração de seu regime jurídico de celetista para estatutário, a partir de 1990, foi inválida.

Para entender o caso

  • O juízo da Vara do Trabalho de Jacarezinho considerou a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a controvérsia e rejeitou o pedido de concessão da justiça gratuita. Na sequência, o TRT da 9ª Região (PR) rejeitou o recurso ordinário do empregado, que - entre os demais pontos - discutia o indeferimento do benefício. O julgado regional entendeu "ser necessário o pagamento das custas processuais fixadas na sentença".
  • A relatora do recurso de revista do servidor, ministra Kátia Arruda, assinalou que "se a discussão relativa ao direito à gratuidade de justiça é objeto do recurso ordinário, a declaração de deserção é equivocada".
  • Outros dois aspectos foram abordados pela ministra: a) "Uma vez recolhidas as custas para a União, elas só podem ser devolvidas se o mérito do recurso for favorável e por meio de ação própria que não é da competência da Justiça do Trabalho"; b) "Nessas condições, o recolhimento prévio causaria prejuízo ao sustento do trabalhador e da sua família, o que é inadmissível".
  • Agora, o recurso ordinário do servidor terá seu mérito apreciado pelo TRT do Paraná. (RR nº 775-26.2019.5.09.0017).

A polpuda mordida do PIS/Cofins

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) criou, na semana passada, precedente que prevê que escritórios de advocacia incluam na base de cálculo do PIS/Cofins os reembolsos - que lhes são feitos por clientes - de despesas que advogados tiveram no atendimento dos casos. A questão foi discutida pela 3ª Turma da Câmara Superior do tribunal. A controvérsia envolvia despesas com telefonemas, cópias, passagens de avião, hospedagem e alimentação, de maio de 2000 a agosto de 2005.
O contribuinte (Escritório Trench Rossi e Watanabe Advogados - com sede em São Paulo e filiais em Porto Alegre, Brasília e Rio) teve suas despesas reembolsadas por clientes. Por entender que "pagamentos a título de reembolso não configuram receita do recebedor", a banca advocatícia não os incluiu na base de cálculo das contribuições. Passo seguinte, a fiscalização lançou autos de infração buscando o recolhimento do PIS e da Cofins sobre os valores, por configurarem receita tributável.
Por maioria (5x3) prevaleceu a tese de que "o reembolso feito pelo cliente por despesas na prestação de serviços pelo escritório de advocacia configura receita, integrando o preço do serviço". Assim, os reembolsos devem ser incluídos na base do PIS/Cofins. A diferença acrescida de juros e multa a ser paga no caso concreto, supera R$ 2 milhões.
Fundado em 1959, com 42 sócios atuais, reunindo cerca de uma centena de advogados e empregando cerca de 500 pessoas - o escritório não respondeu ao pedido do Espaço Vital para que se manifestasse. (Proc. nº 19515.003320/2005-62).

A propósito

Números oficiais de 2021, revelados em fevereiro último, mostraram que a arrecadação federal subiu 17,36% em 2021, chegando a R$ 1 trilhão e 878 bilhões. Segundo dados da Receita Federal, foi o melhor desempenho anual da série histórica iniciada em 1995, depois de tombar 6,9% em 2020.
Para o Ministério da Economia, o desempenho do ano passado comprova a recuperação da atividade econômica brasileira, depois do baque sofrido no início da pandemia da Covid-19. O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), por exemplo, subiram 31,1% e tiveram um recolhimento extraordinário de R$ 40 bilhões.

Olhos nos leilões!

A 1ª Seção do STJ vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o arrematante de imóvel em leilão público é responsável pelos débitos tributários anteriores, em consequência de previsão do edital. A questão foi cadastrada como Tema nº 1.134, com a seguinte redação: "Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão".
Entrementes, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria. (REsp nº 1.914.902).

Futebol jurídico

O julgamento do recurso especial que contesta a multa aplicada pelo Banco Central ao Flamengo - pela troca de jogadores realizada nos anos 90 com o espanhol Real Madrid - está empatado (1 x 1) no STJ.
O BC sustenta que o clube carioca "realizou operações de câmbio ilegítimas". Por isso, cobra R$ 126 milhões. O caso já tem dois votos proferidos e a essência de cada um deles é antagônica. O prosseguimento foi suspenso na terça-feira (19) por pedido de vista.

Devo, mas...

O poderoso Ricardo Teixeira, que por anos comandou a CBF, foi derrotado em decisão da 3ª Câmara Cível do TJ do Rio, no julgamento de recurso derivado de execução movida pelo Município do Rio de Janeiro. Desde 2015, Teixeira tem seu nome inscrito na dívida ativa por pendência do ITBI de um imóvel comprado no bairro Itanhangá. A dívida, à época, era de R$ 421.879.
Os anos se passaram, o débito cresceu e houve a penhora de R$ 895.367 em conta bancária, já com os valores atualizados da dívida. A cifra é questionada por Teixeira.