Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Espaço Vital

- Publicada em 07 de Abril de 2022 às 21:36

O caso do jovem que morreu na parada de ônibus 12 anos depois

Esta é mais uma história da lenta justiça nossa de cada dia. Na noite de 14 de abril de 2010, nos instantes antecedentes ao trágico evento que causou sua morte, o estudante Valtair Jardim de Oliveira, então com 21 anos de idade, aguardava o ônibus na parada em frente à Ufrgs, na avenida João Pessoa, em Porto Alegre. O jovem encostou seu corpo na estrutura metálica do abrigo e recebeu violenta descarga elétrica. Morreu instantaneamente por eletroplessão.
Esta é mais uma história da lenta justiça nossa de cada dia. Na noite de 14 de abril de 2010, nos instantes antecedentes ao trágico evento que causou sua morte, o estudante Valtair Jardim de Oliveira, então com 21 anos de idade, aguardava o ônibus na parada em frente à Ufrgs, na avenida João Pessoa, em Porto Alegre. O jovem encostou seu corpo na estrutura metálica do abrigo e recebeu violenta descarga elétrica. Morreu instantaneamente por eletroplessão.
Em março de 2019, nove anos após o ajuizamento, os pais do jovem Valtair - ele conhecido como Vavá - receberam o julgamento em primeira instância da ação indenizatória movida contra o município de Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e as empreiteiras Sadenco Sul Americana de Engenharia, e Comércio e Instaladora Elétrica Mercúrio. O julgado foi proferido pela juíza Vera Letícia de Vargas Stein, da 7ª Vara da Fazenda Pública. A sentença extinguiu a ação, sem resolução de mérito, em face das empreiteiras, mas julgou procedente o pedido, condenando o município de Porto Alegre e a EPTC a indenizarem os pais de Valtair em R$ 100 mil (para cada um), por dano moral.
Na quarta-feira (6), a 9ª Câmara Pública do Tribunal de Justiça (TJ-RS) rejeitou os recursos dos réus e ampliou a condenação buscada pelos pais: a) reparação moral de R$ 125 mil a cada um dos genitores, com os juros retroagindo a abril de 2010; b) pensionamento mensal, a partir data do óbito, de dois terços do salário-mínimo até a data em que Valtair completaria 25 anos de idade - e a partir de então, até o falecimento dos pais, de um terço.
A Sadenco e a Elétrica Mercúrio foram condenadas solidariamente. É que a prova demonstrou que outras pessoas já haviam, antes, recebido choques no mesmo local, mas a EPTC, mesmo ciente, não providenciara adequado isolamento da parada e as empresas não fizeram os reparos. O julgado reconheceu que "por causa da fuga de energia oriunda do sistema de iluminação e a deficiência de aterramento no poste, a parada de ônibus acabou energizada, resultando no evento fatal".
Os autores da ação judicial serão incluídos - quando?... - nas políticas públicas municipais de acompanhamento de saúde para tratamento psiquiátrico e psicológico, incluindo medicamentos. Os custos com cemitério e manutenção do jazigo também correrão por conta dos réus. O advogado Dionísio Renz Birnfeld atua em nome da família enlutada. Não há trânsito em julgado. (Processo nº 0025029-47.2020.8.21.7000).

Sem atraso

A propósito de "Pauta em dia?" - matéria aqui publicada na edição de terça-feira - o desembargador do Trabalho Emilio Papaleo Zin, (também vice-presidente de futebol do Inter há sete meses) assegura haver nenhum processo em atraso, como encargo profissional seu. Diz o magistrado "inexistir passivo de 653 processos em meu gabinete".
E prossegue: "Segundo a estatística de 31 de março, em processos de minha relatoria, há 235 já incluídos em pauta, 456 aguardando inclusão em pauta e 83 pendentes de apreciação - nenhum em atraso".
Somados, os processos em julgamento são 774.
 

Nada a declarar

A propósito, nesta quinta-feira cedo, o EV perguntou ao desembargador Emilio Papaleo Zin se ele se manifestaria sobre um fato novo transmitido, na véspera, pela "rádio-corredor" do CNJ, em Brasília: o ingresso, ali, de uma suposta representação contra ele, assinada por pessoa que se nominou como Anna Petrova. A essência: "suposta incompatibilidade de acumulação do exercício da magistratura com as atividades de cargo político em clube de futebol".
Eis a resposta do magistrado: "Desconheço o ingresso de tal medida. Não tenho nada a declarar".

Mordidas forenses

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria (22 x 2), acolheu denúncia contra o juiz André Gonçalves Ferreira, da comarca de Sumaré (SP), por estelionato e corrupção. Ele é acusado de pedir, a servidores, doações de condicionador de ar e computador. E de induzir uma tabeliã a pagar um boleto de R$ 3,1 mil para a compra de óculos para ele. Houve também uma mordida diferenciada: pedido de dinheiro a uma servidora para que o magistrado pudesse presentear a esposa com uma viagem.
Na esfera administrativa, o ex-juiz André já foi punido (?), em maio de 2021, com a pena de disponibilidade - naturalmente com a benesse da remuneração... Agora, ele também se tornou réu na esfera penal. (Processo nº 2237955-86.2019.8.26.0000).

Vai ter que esperar

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o cancelamento de hipoteca judiciária sobre bens do Estado do Rio Grande do Sul. O cidadão Antonio Carlos Stein Martins, que trabalhou na extinta Caixa Econômica Estadual, autarquia gaúcha, obteve vitória em reclamação trabalhista, mas terá de aguardar a ordem dos precatórios estaduais para receber as verbas deferidas.
O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou o Estado a pagar diferenças salariais e de FGTS, além de honorários advocatícios, ao ex-empregado público estadual. Entendendo que a sentença valeria como título executivo, o juiz determinou a averbação da hipoteca judiciária junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O TRT-4 (RS) manteve a decisão.
O relator do recurso de revista do Estado do RS, ministro Agra Belmonte, explicou que a hipoteca judiciária é aplicável ao processo do trabalho, independentemente de requerimento das partes. Entretanto, o Estado é ente público, integrante da Fazenda Pública, com disciplina peculiar para execução de débitos decorrentes de sentença condenatória. Assim, a execução deve ser feita por precatório.
Ganha um doce quem acertar quando, exatamente, o cidadão Stein receberá o pagamento. (RR nº 20458-84.2019.5.04.0018).

Silêncio parcial

Não existe no Código de Processo Penal a previsão de encerramento do interrogatório do réu na hipótese em que ele exerce o silêncio seletivo. Este é a situação quando o réu opta por responder apenas às perguntas de seu advogado, silenciando quando interrogado pelo juiz da causa. Este o entendimento da 6ª Turma do STJ, concedendo, via habeas corpus cassação da sentença de pronúncia contra um homem acusado de homicídio, depois de ele ter cerceado seu direito ao silêncio parcial cerceado.
É a primeira decisão colegiada do STJ sobre o tema que, no Brasil, é fonte de divergências na relação entre advogados de defesa e magistrados. Até então, a corte havia registrado somente decisões monocráticas reconhecendo o direito ao silêncio parcial.
No caso, ocorrido em Santa Catarina, o réu foi pronunciado pela prática, em tese, de homicídio qualificado por ordem de facção criminosa. No momento do interrogatório, ele anunciou que responderia apenas às perguntas formuladas por seu advogado. (HC nº 703.978).

Elas são maioria, mas...

As mulheres são a maioria da população brasileira (51,5%) e do eleitorado (52,49%), mas sua representatividade no setor público ainda é baixa. Nos mais altos escalões do governo federal, os cargos de DAS-6 (direção e assessoramento superior), elas são apenas 17%, enquanto chegam a 48% no nível 3. A situação é semelhante à da esfera política, pois na atual Câmara dos Deputados, dos 513 eleitos, há 436 homens e só 77 mulheres.
Tais números inéditos - e outros mais, também - inspiraram o livro "O feminino na administração pública", da arquiteta e urbanista Carla Cabral. O lançamento será na próxima terça-feira.

Assédios nas cortes?

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nota técnica a favor do Projeto de Lei nº 287/2018 do Senado Federal. Este pretende alterar o Código Penal para afastar a necessidade de relação hierárquica na configuração do tipo penal de assédio sexual. Se houver aprovação no Legislativo, a configuração do crime de assédio sexual não mais dependerá da condição de superioridade hierárquica do ofensor em relação à vítima, bastando haver o constrangimento com o fim de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual".
O objetivo, conforme explicou a conselheira Salise Sanchotene (gaúcha, desembargadora do TRF-4), "é ampliar as campanhas internas nos tribunais, colocando o tema do combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação, em evidência". Pelos dados da pesquisa realizada pelo CNJ, 40% dos respondentes desconheciam ações de prevenção realizadas por seus tribunais, e 18,7% afirmaram que "seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva".