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Espaço Vital

- Publicada em 22 de Março de 2022 às 03:00

1. Página vergonhosa da magistratura


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) julgou na quinta-feira passada (17) mais um desdobramento das tropelias jurisdicionais ocorridas, entre dezembro de 2009 e julho de 2010, na Comarca de São Lourenço do Sul, com o enriquecimento ilícito de cinco réus: um juiz, seu assessor, o pai do juiz (que é advogado), e um casal de advogados. O ex-magistrado já foi condenado criminalmente nos dois graus de jurisdição, mas - em liberdade - ainda aguarda julgamento de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Talvez o caso chegue também ao Supremo. Madame Tartaruga Jurisdicional está ajudando na empreitada.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) julgou na quinta-feira passada (17) mais um desdobramento das tropelias jurisdicionais ocorridas, entre dezembro de 2009 e julho de 2010, na Comarca de São Lourenço do Sul, com o enriquecimento ilícito de cinco réus: um juiz, seu assessor, o pai do juiz (que é advogado), e um casal de advogados. O ex-magistrado já foi condenado criminalmente nos dois graus de jurisdição, mas - em liberdade - ainda aguarda julgamento de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Talvez o caso chegue também ao Supremo. Madame Tartaruga Jurisdicional está ajudando na empreitada.
O julgamento cível da semana passada foi de uma apelação em ação por dano moral, ajuizada - contra o Estado do Rio Grande do Sul - por quatro herdeiros prejudicados pelos atos de corrupção cometidos pelo grupo, em um inventário judicial. A sentença fora de improcedência, ante o "não reconhecimento da presença de dano extrapatrimonial que tivesse que ser indenizado pelo ente estatal". Esse entendimento foi da juíza local Vivian Feliciano.
O desembargador relator Tulio Martins interpretou diferente. Eis uma frase esclarecedora do julgado: "O vexatório episódio foi uma página vergonhosa e indelével da magistratura do Rio Grande do Sul. Em um fórum, ao invés de receber justiça, as partes foram vítimas de crimes engendrados e executados pelo juiz e um auxiliar". A indenização moral será de R$ 200 mil a ser dividida, igualmente, entre os quatro herdeiros.
O acórdão também deixou um recado interno: "Cabe ao Poder de Estado uma profunda e humilde autocrítica quanto a seus mecanismos de prevenção e controle de malfeitos de toda ordem".

2. Detalhes da ação

As vítimas Salim Chaib, Laura Luisa da Rosa Chaib, João Gilberto Serpa e Maria das Graças da Rosa Serpa ajuizaram ação reparatória por danos morais contra o Estado do Rio Grande do Sul. As quatro pessoas foram partes em ação de inventário (autos nº 067/1.03.0001151-7), na qual atuava como inventariante dativo (nomeado pelo magistrado), o advogado Eugênio Correa Costa. Este, em união de esforços com o ex-juiz Diego Magoga Conde e seu assessor forense Juliano Weber Sabadin, dilapidaram o espólio. Também participavam do esquema um advogado e uma advogada, entre si casados.
Foi liberada a quantia de R$ 400 mil para pagamento de honorários ao inventariante dativo, sem que estivesse prévia e regularmente fixada tal verba no processo. Na ocasião, os herdeiros venderam arroz e gado para conseguir depositar a quantia em juízo e evitar que bens fossem a leilão. Parte do dinheiro foi, depois, depositada na conta bancária do pai do magistrado. Tais eventos também causaram aos requerentes abalo de ordem moral. Com correção monetária e juros legais (1% ao mês) os R$ 400 mil da época correspondem, atualmente, a R$ 2.776.971,00. (Processo nº 5000433-57.2017.8.21.0067).

3. Pensem nisso!

Quem, afinal, pagará essa conta da "página vergonhosa da magistratura" seremos nós, em expressiva maioria cidadãos de bem. Outros, nem tanto...

4. Com as almas lavadas

O Espaço Vital pediu ao advogado Rafael Wainstein Zinn que sintetizasse sua impressão sobre o julgamento do TJ-RS que condenou o Estado do Rio Grande do Sul a reparar moralmente as vítimas de um dos episódios da corrupção instalada na comarca de São Lourenço do Sul.
Eis seu texto. "Estamos de almas lavadas. O dia 18 de março de 2022 ficará marcado na mente de meus quatro clientes, não só pela decisão proferida pelo tribunal, como pelo sentimento de que, finalmente, foi feita justiça. Após sofrerem com situações atípicas para as pessoas que buscam o Poder Judiciário, almejava-se, por meio de uma ação indenizatória, mitigar os efeitos dos fatos a que eles tinham sido submetidos. No entanto, em primeiro grau, a juíza local (Vivian Feliciano) havia julgado improcedente a ação.
Provendo o recurso de apelação, a 10ª Câmara Cível aplacou os corações dos postulantes. Reconheceu o dano moral e condenou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar com R$50 mil cada uma das vítimas; os juros retroagirão à época dos fatos ( ). Diante da gravidade da conjuntura - "com a verdadeira instalação de uma quadrilha no Poder Judiciário (como referido pelo próprio relator do recurso de apelação)" - deveria o Estado do Rio Grande do Sul conformar-se com a decisão, ante a burla lamentável.
Ainda assim, na hipótese eventual de recurso(s) especial e/ou extraordinário, nos manteremos vigilantes para que a condenação seja mantida e a justiça prevaleça". (ass). Rafael Wainstein Zinn (OAB/RS nº 58.597).

5. Está faltando algo...

· Punido (?) com a aposentadoria compulsória com salários proporcionais, o ex-juiz Diego Magoga Conde terminou, mais tarde, requerendo sua exoneração do cargo público. Pouco depois, ele tentou inscrever-se como advogado. O registro foi indeferido pela OAB/RS.
· Além do ex-magistrado Magoga, que jurisdicionou na comarca de São Lourenço do Sul até 2011, foram condenados criminalmente seu ex-assessor Juliano Weber Sabadin (atualmente procurador jurídico do município de Capão da Canoa); o advogado Eugenio Correa Costa e sua esposa, Juliana Leite Haubmann; e o pai de Diego, Vitor Hugo Alves Conde. Os recursos especiais aguardam julgamento no STJ.
· Mas o advogado Vitor Hugo Conde - condenado a seis anos de prisão por lavagem de dinheiro ocorrida duas vezes - não precisa mais se preocupar. A 4ª Câmara Criminal do TJ-RS já afirmou a "extinção da punibilidade pela prescrição, reconhecida de ofício".
· Causa surpresa que os assentamentos da OAB/RS - consultáveis publicamente no portal da entidade - afirmem que a situação individual de Eugenio, Juliana e Juliano tenham a qualificação de "normal".

A importância do currículo


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
A reclamante é uma mulher bem talhada, aparentando 30 anos. O reclamado, um senhor de 60 anos. A alegação é a de que, por vários anos, ela trabalhara para a família dele como empregada doméstica, sem carteira assinada.
No depoimento, ela revela circunstâncias confusas: iam ao supermercado juntos, aos domingos almoçavam na melhor churrascaria da cidade. Às vezes viajavam...
Lá pelas tantas, ante a insistência do juiz, a reclamante revela:
- Doutor, foi assim... quando eu comecei a trabalhar, ele era casado com a dona Juçara. Uma pena, ela ficou doente e em poucos meses faleceu. Viúvo, o seu Agenor continuou morando na mesma casa. Eu tinha as minhas peças ali, também. Mesmo antes da perda da esposa, o seu Agenor sempre foi mulherengo, mas ele nunca se achegou em mim. Depois de uns meses morando juntos, ele sempre me falava que eu tinha que... melhorar o meu currículo, para garantir um futuro melhor. Ele insistia em falar em currículo...
Há uma pausa. O juiz de então - Roberto Siegmann, hoje ativo advogado trabalhista - diz à reclamante que "a senhora pode prosseguir":
- Passamos, então, a dormir no quarto dele. Acontece que embora nos déssemos muito bem, o defeito que ele tinha nunca desapareceu. Saía, não dizia onde ia, voltava tarde, daquele jeito...
A reclamante puxa fôlego e externa sua decepção:
- Uma madrugada, ele chegou com quatro manchas vermelhas de batom, na camisa branca que, um dia antes, eu tinha lavado e passado com todo o capricho... Peguei, então, os meus trastes e fui embora para a casa da minha mãe. E aqui estou...
O juiz percebe que, indiscutivelmente, o cenário fora de uma relação conjugal, e não empregatícia. Mas, como magistrado experiente, insiste na conveniência de um acordo.
A reclamante afirma que não deseja dinheiro. Mas quer a cama de casal, os móveis do quarto, o fogão, o refrigerador, o sofá e o televisor. Perguntada sobre "o salário e valores pecuniários", ela diz que sempre pediu a ele e recebeu corretamente o dinheiro que necessitava.
Dada a palavra ao reclamado, ele concorda com a transferência dos bens móveis, adicionando ao rol, generosamente, a roupa de cama e todos os móveis da cozinha. Celebrado o acordo, as partes e os advogados levantam-se para as despedidas.
A reclamante não perde tempo, olha para o reclamado e diz:
- Seu Agenor, espero que o senhor tenha sossegado o pito, deixando de ser mulherengo...
Ele olha ternamente para ela, e dispara:
- Só morto, querida...