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- Publicada em 10 de Fevereiro de 2022 às 03:00

Obrigações da Uber com motorista não empregado

- Uber - Motoristas de aplicativo Carros por aplicativo

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/ANDRESSA PUFAL/JC
Sentença proferida na 8ª Vara Cível de Porto Alegre julgou procedente a ação ajuizada por Regis André Bozie Nunes, motorista da Uber, determinando que a empresa volte a cadastrá-lo e mantê-lo regularmente no serviço. O demandante fora bloqueado por supostas questões documentais do veículo que usava. O julgado concedeu também indenização por lucros cessantes. O autor atuou no aplicativo durante mais de três anos, realizando mais de 18 mil corridas. Ele receberá o que deixou de ganhar durante o período da inabilitação (de 7 de junho a 28 de outubro de 2021).
Sentença proferida na 8ª Vara Cível de Porto Alegre julgou procedente a ação ajuizada por Regis André Bozie Nunes, motorista da Uber, determinando que a empresa volte a cadastrá-lo e mantê-lo regularmente no serviço. O demandante fora bloqueado por supostas questões documentais do veículo que usava. O julgado concedeu também indenização por lucros cessantes. O autor atuou no aplicativo durante mais de três anos, realizando mais de 18 mil corridas. Ele receberá o que deixou de ganhar durante o período da inabilitação (de 7 de junho a 28 de outubro de 2021).
A decisão judicial reconheceu as alegações que vêm sendo apresentadas pelo SIMTRAPLI - Sindicato dos Motoristas em Transportes Privados por Aplicativos do RS de que "o contrato da Uber existe exclusivamente para preservação dos direitos da empresa" (...) e que "esta nunca enviou qualquer notificação ao autor, não lhe deu possibilidade de resposta e nem prazo para corrigir a suposta irregularidade". Segundo o juiz Paulo Cesar Phillipon, "nem a pouca formalidade do contrato, nem a ausência de relação de emprego impedem que seja verificado o cumprimento das obrigações inerentes a qualquer pacto (arts. 421 e seguintes do Código Civil) e em especial a boa fé esperada de toda a relação contratual.
Não há ainda trânsito em julgado para ação. O escritório COP Advogados atua em nome do autor. (Proc. nº 5114876-83.2021.8.21.0001).

Portão para paródias

O julgamento no STJ sobre o uso livre de paródias musicais em campanhas eleitorais foi suspenso, esta semana, após um pedido de vista do ministro Raul Araújo. Ele quer avaliar melhor "o uso de paródias para fins comerciais". Mais de 400 artistas assinam manifesto contra a liberação, nas eleições, de paródias de canções famosas.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, entendeu ser possível o aproveitamento das paródias musicais, desde que sejam cumpridos três requisitos: 1) uso excepcional; 2) claro conteúdo criativo; 3) que não cause descrédito à obra original. Em relação à ação que Roberto Carlos ajuizou, sem êxito, contra Tiririca pelo uso da música "O Portão" na campanha de 2014, Salomão entendeu que os três requisitos foram preenchidos porque "não houve prejuízo à obra e nem a Roberto e Erasmo".

Laudo médico dispensável

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o laudo médico exigido pelo artigo 750 do Código de Processo Civil para a propositura da ação de interdição pode ser dispensado, se o interditando não concordar em se submeter ao exame. Para o colegiado, como o documento tem a finalidade principal de fornecer elementos indiciários para a verificação da plausibilidade do pedido, "é possível adotar menos rigor em sua exigência - o que não afasta a necessidade da produção de outras provas ao longo da ação, inclusive a produção de prova pericial".
Com esse entendimento, foi anulada a sentença que, em razão da ausência de laudo médico, extinguiu uma ação de interdição ante "falta de interesse processual". Segundo o juízo, o documento seria indispensável ao início do processo. A sentença fora mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
Relatora na 3ª Turma, a ministra Nancy Andrighi definiu que, "embora o artigo 750 do CPC coloque o laudo médico na condição de documento necessário para a propositura da ação de interdição, o próprio dispositivo prevê, expressamente, a possibilidade de o documento ser dispensado na hipótese em que for impossível juntá-lo à petição inicial".

Sigilo mantido

O Ministério Público não pode requisitar diretamente à Receita Federal dados sigilosos, sem antes dispor de ordem judicial. Com esse entendimento, a 3ª Seção do STJ determinou, na quarta-feira (9), a exclusão de declarações de imposto de renda, obtidas pelo MP, dos autos de uma ação penal.
Em dois recursos em habeas corpus, um casal de leiloeiros oficiais (Mauro Zukerman e Helena Plat Zukerman) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) que negou a suspensão da ação penal. Os cônjuges são réus pela suposta prática de estelionato majorado, falsidade ideológica e uso de documento falso. (RHCs nºs 83.233 e 83.447).

Senadoria adoçada

O Senado Federal homologou o pregão eletrônico para a compra de 32 toneladas de açúcar e 2.800 frascos de adoçante. O gasto previsto é de R$ 131.200. Cada quilo de açúcar custará R$ 4,10. E um frasco de adoçante terá custo de R$ 12,48. Aliás, a inflação afetou o gasto com os produtos. Em 2021, o açúcar refinado saiu por R$ 2,79 o pacote, enquanto o frasco teve custo de R$ 11,25 a unidade. O gasto total foi de R$ 120.780, alta de 8,62% de um ano para outro.

Experiência septuagenária

Por unanimidade, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem (10) a proposta (PEC n º 32/21) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros do STF, do STJ, dos tribunais regionais federais, do TST, dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas de União. Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional nº 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada "PEC da Bengala".
A nova proposta partiu do deputado Cacá Leão (PP-BA).Para ele, "a falta de alteração na idade máxima de nomeação faz com que juízes e desembargadores de 65 anos deixem de ter acesso às cortes superiores". A tese corporativa da magistratura é a de que "sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas".
A aprovação definitiva da proposta ainda depende dos votos de, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Compra por rivais

A operação de compra da Oi Celular pelas rivais Tim, Telefônica Brasil (Vivo) e Claro foi aprovada na quarta-feira (9) pelo Tribunal do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Depois de empate por 3 a 3 entre os conselheiros, o chamado "voto de qualidade" do presidente da casa decidiu a questão.
O negócio de serviço móvel da Oi foi objeto de leilão judicial em dezembro de 2020. Na ocasião, as concorrentes apresentaram oferta conjunta e adquiriram os ativos dessa unidade produtiva do grupo. (Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08).

Crime sem perdão

Pouco antes da polêmica em torno da eventual apologia ao nazismo protagonizada pelo deputado federal Kim Kataguiri, seu colega Alexandre Frota havia proposto à Câmara um projeto para estabelecer pena de 10 a 20 anos de reclusão em regime fechado para quem "criar organização, formal ou informal, para a difundir ideias nazistas, associar-se ou participar de alguma forma". A proposta, apresentada na semana passada, prevê também pena de reclusão de 8 a 14 anos em regime fechado para "quem divulgar ideias nazistas, segregacionistas, discriminatórias, preconceituosas, eugênicas ou de ódio entre as pessoas, em qualquer meio de comunicação".
Frota quer ainda que os crimes não sejam "suscetíveis de perdão ou anistia e tenham sua sentença cumprida integralmente sem a possibilidade de progressão de regime ou pena", sendo também considerados "imprescritíveis".

Carro novo?

A indústria automobilística segue temendo que os jovens abandonem o sonho do carro próprio. Seria decorrência do crescente interesse por formas alternativas de locomoção, como o uso compartilhado de veículos e os aplicativos de transporte.
Mas o iCarros, marketplace automotivo do Itaú Unibanco, difundiu nas suas redes sociais curiosos dados de 2021: 30 % dos interessados em carros novos ou usados estariam na faixa de idade entre 25 e 34 anos. O sonho não acabou.