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Espaço Vital

- Publicada em 23 de Novembro de 2021 às 03:00

Sexo tântrico no entardecer


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
Era um sábado, seis da tarde, quando bateu o telefone no 190 de uma cidade da fronteira gaúcha. A voz feminina, do outro lado da linha, denotava irritação: "Tem um casal tarado, fazendo sexo na casa aqui ao lado, de tal jeito que está escandalizando as crianças que vieram à festinha de aniversário do meu filho".
Era um sábado, seis da tarde, quando bateu o telefone no 190 de uma cidade da fronteira gaúcha. A voz feminina, do outro lado da linha, denotava irritação: "Tem um casal tarado, fazendo sexo na casa aqui ao lado, de tal jeito que está escandalizando as crianças que vieram à festinha de aniversário do meu filho".
O oficial imediatamente despachou uma guarnição, recomendando "agir com 'habilidade'". O sargento, o cabo e uma soldado interromperam a gritaria tântrica. E após interrogarem vários adultos, conseguiram reconstituir os fatos.
Estes foram sintetizados, em ordem numérica, no boletim de ocorrência encaminhada ao comandante do batalhão.
1 - São duas casas não geminadas, no mesmo terreno, espaçadas por sete metros. Logo depois do "Parabéns a Você" da festinha da criança de cinco anos, irromperam da casa vizinha os ruídos de uma relação heterossexual em altos brados.
2 - O apontado senhor Fulano de Tal disse que a intimidade dele com a companheira é feita sob a proteção da privacidade de seu lar, não havendo exposição visual, nem perturbação do silêncio noturno.
3 - A apontada parceira Dona Sicrana fez apologia de sua sexualidade, dizendo que a expressão verbal do prazer é livre, e que ninguém tem nada com isso.
4 - Os pais do aniversariante pedem providências por ofensa à ingenuidade das crianças, perturbação da vizinhança e ameaças que teriam sofrido após as reclamações.
5 - Ante a advertência de que o casal questionado seria levado, sem detenção, ao juiz de plantão, concordaram aqueles em cessar o impasse.
Ante o inusitado, o coronel comandante do BPM avaliou conveniente informar logo ao diretor do foro e ao promotor da Infância e Juventude. Estes, por sua vez, convocaram outros operadores da cena judicial para uma reunião de análise da conjunção.
Na busca da solução, foi designada audiência para a sexta-feira da semana seguinte. Foram intimados os queixosos, os pais de algumas crianças prejudicadas e o casal "criativo". Na solenidade houve o acordo: os parceiros barulhentos concordaram em, no prazo de 10 dias se mudar para outro bairro.
A mudança de endereço aconteceu na sexta-feira passada. Na cidade só se fala nisso. A vizinhança (do local questionado) não corre mais o risco de ser molestada pela poluição sonora.
 

Respingos da Varig

O STJ condensou, na quinta-feira passada, tese sobre tema falimentar: "É possível à Fazenda Pública habilitar, em processo de falência, crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei nº 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo". Este enunciado passa a ter observância obrigatória pelas instâncias ordinárias do Judiciário brasileiro. A conclusão reforçou a jurisprudência já pacificada da 1ª e 2ª Turmas da corte, que julgam temas de Direito Público. Ambas já vinham decidindo pela possibilidade de coexistência de execução fiscal e habilitação de créditos na falência como meios de a Fazenda perseguir seus créditos.
O objetivo é preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito. Segundo o julgamento "não pode a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com a falta de interesse de agir do ente público". A 3ª Turma tem precedente de 2020 reconhecendo o direito de a União habilitar créditos de R$ 78,4 milhões contra a Varig. Tal valor já constava de execução fiscal ajuizada antes da decretação da falência da empresa aérea. (REsps nºs 1.872.759, 1.891.836 e 1.907.397).

Licença pai-solteiro

O STF decidirá se é possível estender o benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais solteiros - e se a extensão desse benefício aos homens está condicionada à indicação prévia (por meio de lei) de fonte de custeio. A controvérsia é objeto de um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida (Tema nº 1.182).
No caso padrão, o INSS recorre de decisão do TRF da 3ª Região (SP), que confirmou a concessão da licença-maternidade, por 180 dias, a um perito médico do próprio INSS. Ele é pai de crianças gêmeas geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel. (RE nº 1.348.854).

Racismo estrutural

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018 mostram que 56% se autodeclararam negros, constituída assim a maioria da população brasileira. Mas na magistratura do País, o total de negros e negras é de 18,1% de todos os cargos (magistrados e servidores). E desse total, somente 6% são mulheres.
Os números fazem parte da "Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário", elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Responsabilidade condominial

Mesmo que o Código Civil não imponha ao empregador a responsabilidade universal pelos atos praticados por seus subordinados, deve aquele responder pelos atos ilícitos cometidos por seus empregados ou prepostos no desempenho de suas tarefas ou em razão delas. Com esse entendimento, o STJ deu provimento a recurso especial para obrigar um condomínio a arcar com o dano causado no veículo de um morador por um funcionário, mesmo que fora do horário do trabalho dele.
No caso, um faxineiro permaneceu no condomínio após o fim do expediente e, embriagado, retirou o carro de um dos moradores da garagem. Com aval do porteiro, saiu do prédio e bateu no portão do edifício da frente. Com o desfecho no tribunal superior, o proprietário do veículo será ressarcido do prejuízo de R$ 34,2 mil. (REsp nº 1.787.026).