Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Espaço Vital

- Publicada em 18 de Novembro de 2021 às 21:43

É proibido usar cuecas!


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
A petição inicial da ação trabalhista continha uma afirmativa inusitada: "O reclamante não podia usar cuecas no trabalho e era obrigado a ficar totalmente nu durante muitas das revistas". Exercendo as funções de tesoureiro, o empregado - um homem formal e honesto, como tinha que ser para a função - foi convincente ao depor: "Ao ser submetido a constantes revistas íntimas, eu me sentia humilhado e constrangido pelos procedimentos adotados pela empresa".
A petição inicial da ação trabalhista continha uma afirmativa inusitada: "O reclamante não podia usar cuecas no trabalho e era obrigado a ficar totalmente nu durante muitas das revistas". Exercendo as funções de tesoureiro, o empregado - um homem formal e honesto, como tinha que ser para a função - foi convincente ao depor: "Ao ser submetido a constantes revistas íntimas, eu me sentia humilhado e constrangido pelos procedimentos adotados pela empresa".
O juiz foi às minúcias ao interrogar o preposto da empresa de segurança e transporte de valores. No depoimento foi admitido que "a revista era feita numa sala anexa à guarita, na saída da tesouraria, onde ficava um vigilante". Com detalhes: "Os empregados tinham que entrar nesse local e tirar toda a roupa; não podiam usar cuecas; às vezes, também tinham que se abaixar".
As feições do magistrado denotaram surpresa e estupefação. O preposto continuou falando: "Na rotina de trabalho, os empregados da tesouraria só podiam usar chinelos e um macacão sem bolso e com um fecho traseiro".
- E para ir ao banheiro, fazer pipi? - questionou o magistrado.
- Quem precisasse ir ao banheiro ou se ausentar da tesouraria, tinha sempre que passar por uma nova revista - admitiu o preposto.
- E no final do expediente? - quis saber o juiz.
- Normalmente, a revista era individual, mas às vezes era de forma coletiva, com mais de um empregado, todos nus ao mesmo tempo.
O juiz dispensou a prova testemunhal e, na sentença, justificou que "só o depoimento do preposto já é suficiente para demonstrar a abusiva conduta patronal, que dispunha de outros meios para fiscalização, como as câmeras de circuito interno".
A sentença concluiu ser "invasivo o procedimento de obrigar o tesoureiro a trabalhar sem cuecas e a, episodicamente, ficar nu na saída de seu local de trabalho, o que serve apenas para ofender a sua intimidade".
O julgado foi confirmado pelo TRT, rechaçando a tese defensiva de que "a prévia ciência sobre a existência da revista - informada e documentada quando da contratação do reclamante - dele retira o direito de pleitear qualquer indenização".
A condenação por dano moral foi de R$ 30 mil.
Na corte, na vara - e até mesmo na empresa reclamada - a ação ficou conhecida como "o processo do homem que estava proibido de usar cuecas".

Duas chapas na OAB/RS

A Comissão Eleitoral da OAB/RS acolheu recurso da chapa de oposição (Somos Tod@s OAB - Muda OAB/RS), assegurando-lhe concorrer às eleições de segunda-feira, que serão pelo sistema online. Segundo decisão da presidente do colegiado, Elaine Harzheim Macedo, "são os embargos declaratórios providos em parte, para clarear a questão do número total de candidatos". Dispôs também que "quanto à postulação de substituição de candidatos outrora impugnados - e que firmaram renúncia - vai a mesma deferida, afastadas as demais irregularidades, de modo que a decisão é pelo deferimento do registro". (Processo nº 11002924.00124689/2021/20). Os candidatos à presidência são Leonardo Lamachia (situação) e Paulo Torelly (oposição).

Dez mandamentos

A um mês da eleição do novo comando do Tribunal de Justiça (TJ-RS) - concorrendo duas chapas, ambas aparentemente situacionistas - dois jovens advogados (os irmãos Guilherme Losekann e Leonardo Losekann, que têm escritório na cidade de Agudo/RS) estão propondo dez mandamentos para que os novéis administradores do Judiciário gaúcho possam voltar seus olhos e suas forças, visando a melhoria do sistema de justiça. A relação trata de sugestões (e não ordens, obviamente) importantes e criativas a serem avaliadas pelos novos líderes do TJ-RS, que assumirão em 1º de fevereiro de 2022.
Primeiro: Melhorar a prestação jurisdicional em todas as comarcas do Estado.
Segundo: Divulgar claramente, mensalmente e com dia certo, nominatas dos juízes e desembargadores que têm o maior passivo de processos conclusos aguardando a prolação de sentenças e acórdãos.
Terceiro: Definitivamente abolir a criação de novos penduricalhos financeiros.
Quarto: Determinar que os juízes estejam presentes nos foros, batendo ponto - se necessário - de segunda a sexta-feira.
Quinto: Facilitar e tornar imediato o pagamento dos valores da advocacia dativa - com a óbvia melhoria da remuneração.
Sexto: Melhorar a remuneração de conciliadores e juízes leigos, com plano de carreira e garantias ao cargo, pois desempenham parte substancial do trabalho do magistrado togado.
Sétimo: Aumentar o quadro de serventuários do Judiciário.
Oitavo: Capacitar os serventuários, oferecendo cursos semestrais, para a melhoria na operacionalização dos sistemas eletrônicos da justiça e a melhoria no atendimento ao público.
Nono: Melhorar a remuneração dos serventuários da justiça, para o fim de, como consequência, aprimorar a prestação jurisdicional.
Décimo: Adotar e definir um aplicativo/software para a realização de audiências, sessões de julgamento e demais atos virtuais, padronizando o procedimento em todas as esferas da Justiça Estadual.
 

Mais dez?

Certamente muitos outros mandamentos poderão ser sugeridos - e, neste ponto, a advocacia gaúcha pode colaborar na elaboração do rol. Os criadores da ideia estão receptivos a e-mails, dicas, sugestões, reclamações e contrapontos - a serem enviados para [email protected]
Os irmãos Losekann garantem - na divulgação - não divulgar os nomes dos que assim pedirem. Algo tipo "segredo de justiça"...

Superior embaraço

Surgiu um embaraço para Luiz Fux, presidente do STF, na disputa por uma vaga... no STJ. Os tribunais federais indicaram seus candidatos à listra tríplice. E o TRF-2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo) indicou dois nomes: Aluísio Mendes e Messod Azulay Neto. No total, somados, os cinco TRFs indicaram 14 desembargadores.
Desde o ano passado, Fux está em campanha aberta por Mendes. E tentou que Azulay desistisse da postulação. Não foi o que ocorreu. Detalhe: Azulay tem, entre outros, o apoio de Benedito Gonçalves, egresso do TRF-2, e de outros ministros do STJ que têm origem no Rio de Janeiro - que é a terra natal de Fux.

Dose cavalar...

Perdoem o título com gênero trocado. Mas é uma égua - chamada Fada - que está no centro de um pedido de habeas corpus em que requer ao Poder Judiciário o "direito de viver em liberdade, sem ser submetida a trabalhos forçados". A ação tramita na 2ª Vara do Rio de Janeiro (RJ) contra o Centro de Zoonose de Campos de Goytacazes (RJ). Um dos signatários da impetração é o paraibano Francisco Garcia, que é professor de Direito Animal da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e advogado animalista. Ele destaca que essa é a primeira ação do tipo em que a autora é a própria égua.
De acordo com o doutor, "Fada é uma égua que ao longo de toda a sua vida sofreu todo tipo de maus tratos e agressões, até ser resgatada pelo Centro de Zoonose do município fluminense". Depois disso, duas entidades solicitaram o direito de ficar com o animal: são o Santuário das Fadas, especializado em acolhimento de animais de grande porte, em que os animais vivem em liberdade total, e uma clínica especializada em equinoterapia. Garcia diz que o Centro de Zoonose quer entregar o animal a essa última - entendimento do qual ele discorda.
"É um animal que sofreu a vida inteira, sendo agredido e escravizado, e que tem o direito de viver livre. Mas corre o risco de ir para um local em que vai trabalhar indefinidamente", reclama o jurista. (A impetração ainda não tem decisão).