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Espaço Vital

- Publicada em 14 de Outubro de 2021 às 21:31

As diferenças entre fertilização in vitro e inseminação artificial


david wagner/divulgação/jc
Tese aprovada por maioria de votos (6 x 2) na 2ª Seção do STJ definiu que "salvo por disposição contatual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro". O julgamento conjunto de três recursos especiais sobre o tema ocorreu na quarta-feira (13). Eles tinham sido afetados para definição de tese sob o rito dos recursos repetitivos. As ações semelhantes tratam de pretensões de usuárias de planos de saúde que pediam custeio da fertilização in vitro pelas empresas
Tese aprovada por maioria de votos (6 x 2) na 2ª Seção do STJ definiu que "salvo por disposição contatual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro". O julgamento conjunto de três recursos especiais sobre o tema ocorreu na quarta-feira (13). Eles tinham sido afetados para definição de tese sob o rito dos recursos repetitivos. As ações semelhantes tratam de pretensões de usuárias de planos de saúde que pediam custeio da fertilização in vitro pelas empresas
Oriundos de São Paulo (dois casos) e do Paraná (um caso) os processos têm em comum histórias de mulheres que, com dificuldades para engravidar, tiveram recomendadas por seus médicos a fertilização in vitro. Duas sofrem com endometriose (doença inflamatória provocada por células do tecido que reveste o útero); uma, com hidrossalpinge (presença de líquido no interior da trompa). Em decorrência, as três têm baixa reserva ovariana.
A divergência jurisprudencial vinha sendo causada por inexistência de disposição em lei para tratar especificamente da fertilização in vitro; há apenas previsão legal para os casos de inseminação artificial. As duas são técnicas distintas. Na fertilização, o embrião é criado em laboratório (bebê de proveta) e inserido posteriormente na mãe. Na inseminação, o procedimento é mais simples: o esperma é inserido artificialmente no corpo da mulher e a natureza se encarrega da fecundação.
O artigo 10, inciso III, da Lei nº 9.656/1998 (a chamada Lei dos Planos de Saúde) expressamente exclui a inseminação artificial do plano-referência a ser observado pelas operadoras, medida que é reproduzida em resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Adiante, o artigo 35-C da mesma lei estabelece que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar. Para delimitar o alcance da expressão "planejamento familiar", a ANS editou a Resolução nº /2009. Esta, em seu artigo 1º, parágrafo 2º, indica que a inseminação artificial e o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar não são de cobertura obrigatória.
A tese que prevaleceu foi proposta pelo ministro Marco Buzzi, relator dos recursos. Formaram a maioria com ele os ministros Marco Aurélio Bellizze, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva. A divergência foi sustentada pelos ministros Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino. Para ambos, "não há previsão legal que desobrigue as operadoras de planos de saúde de custear tratamento de fertilização in vitro". (REsps nºs 1.822.420, 1.822.818 e 1.851.062).

Rescaldo futebolístico

O péssimo desempenho do time está derrubando a trajetória política partidária do presidente Romildo Bolzan (PDT), até há pouco notório pré-candidato à sucessão do governador Eduardo Leite (PSDB) em 2 de outubro de 2022.
A debacle também já derrubou, na quarta-feira, o vice de futebol Marcos Herrmann, que estava sendo preparado para ser o sucessor de Romildo no cacifado gremista. Assim, abriu-se o caminho para a que a oposição comece a se fortalecer para as eleições tricolores. Elas serão exatamente na segunda quinzena de outubro do ano que vem.

Fast food não é vale refeição

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da rede de fast food McDonald's ao pagamento de tíquete de alimentação a seus funcionários, além da garantia de salário conforme o piso. O precedente de uma ação que tramitou em Vitória (ES) baliza a alteração na jurisprudência nacional. A empresa alegava que já distribuía lanches aos trabalhadores, mas o entendimento do TST foi o de que isso "não pode ser enquadrado no conceito de alimentação definido por norma coletiva".
Em seu recurso, o McDonald's argumentou que "o fato de serem sanduíches não significa que os alimentos fornecidos não seriam nutritivos ou saudáveis". No TST, porém, a ministra relatora Kátia Magalhães Arruda suscitou que nova conclusão sobre o tema "demandaria análise dos fatos de provas constantes nos autos". (Proc. nº 122300-60.2008.5.17.0009).

A limitação das horas extras

O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de operação da Petrobras contra a decisão que limitou o deferimento de horas extras aos valores atribuídos por ele na petição inicial. Conforme o julgado, como a ação foi proposta na vigência da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é dever da parte reclamante a indicação de valores específicos aos pedidos formulados, e seus limites devem ser observados pelo julgador.
O técnico, que trabalhava na Refinaria Getúlio Vargas (Repar), em Araucária (PR), referiu que havia uma espécie de "banco de horas informal", para eventual compensação. Assim, pediu a condenação da Petrobras ao pagamento de todas as horas extras prestadas além da oitava diária. E atribuiu à causa o valor estimado de R$ 80 mil.
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Alexandre Ramos, destacou que a limitação é uma questão relativamente nova e ainda não havia sido enfrentada pela 4ª Turma. Ele explicou que a Lei nº 13.467/2017, ao dar nova redação ao parágrafo 1º do artigo 840 da CLT, passou a prever que o pedido subscrito na reclamação "deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor". (ARR nº 991-36.2018.5.09.0594).

Pros mesmos...

Segundo amigos de Wilson Witzel - o ex-governador do Rio (PSC-RJ) que sofreu um impeachment - ele pensa em lançar a esposa, a advogada Helena Witzel, como candidata a deputada estadual ou federal. Seria uma forma de a família não sair da política.
Entrementes, o Ministério Público Federal acusa o escritório da ex-primeira-dama carioca de receber R$ 554 mil suspeitos de serem propinas (de agosto de 2019 a maio de 2020). Desse total, R$ 74 mil teriam sido transferidos diretamente para a conta do então governador.

Guerra de cifrões

A Getnet, empresa que administra os meios de pagamento do Banco Santander, entrou na Justiça de São Paulo com uma ação contra o Nubank e a Mastercard. Busca ressarcimento de "severos prejuízos", avaliados em
R$ 62 milhões.

A ação recém iniciada reclama de "tarifas indevidas" cobradas em transações de débito por meio de cartões emitidos pelo Nubank "em parceria exclusiva com a Mastercard".

OAB/RS, três chapas

Anunciada ontem a terceira opção para as eleições de 22 de novembro da OAB gaúcha. O advogado criminalista Amadeu de Almeida Weinmann vai liderar uma chapa de oposição. O coordenador é Luiz Antonio Carvalho Beck. Ele está se dirigindo a centenas de colegas, a quem se coloca "à disposição para outros esclarecimentos e conversas". Seu e-mail: [email protected].

O kit segundona

Salvo difíceis e profundas mudanças no desempenho nas restantes 14 partidas, o Grêmio - com sua péssima campanha na Série A - já demonstra intimidade com o provável rebaixamento. Será o terceiro em sua história. É assim que acontece com times que perdem, mas sempre têm o seu goleiro como o melhor em campo.
Um gozativo potim compara Everton "Fake Sem Bolinha" (ex-São Paulo) com o craque verdadeiro Everton Cebolinha, vendido para o Benfica em agosto de 2020.
Mais: a) A disparidade salarial é fator de desagregação; b) Diego Souza desaprendeu e não sobe mais nem em uma cadeira; c) A incrível sucessão de passes errados é crescente; d) A confiança interna está dizimada.

Chega de juridiquês!

Pertinente observação feita pelo juiz federal Charles Jacob Giacomini, após examinar centenas de longos, "eruditos" e ininteligíveis julgados e petições subscritos por magistrados e advogados: "O emprego de linguagem simples, direta e compreensível, torna-se um dever ético para os juízes e os demais operadores do Direito".
Vale a pena conferir no portal do TRF da 4ª Região.