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Espaço Vital

- Publicada em 08 de Outubro de 2021 às 03:00

"Não é anormal"...


JOSE CRUZ / AGENCIA BRASIL / AFP/JC
O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ponderou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não há nenhuma "demora anormal ou estranha" na sabatina de André Mendonça, que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o cargo de ministro do Supremo. A manifestação de Alcolumbre atende a uma requisição do ministro do STF Ricardo Lewandowski. "Assinala-se que a indicação e a aprovação de ministros do STF envolvem a construção de consensos entre os atores políticos envolvidos para viabilizar os candidatos em potencial e os indicados formalmente", diz trecho do documento.
O senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ponderou, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não há nenhuma "demora anormal ou estranha" na sabatina de André Mendonça, que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para o cargo de ministro do Supremo. A manifestação de Alcolumbre atende a uma requisição do ministro do STF Ricardo Lewandowski. "Assinala-se que a indicação e a aprovação de ministros do STF envolvem a construção de consensos entre os atores políticos envolvidos para viabilizar os candidatos em potencial e os indicados formalmente", diz trecho do documento.
O presidente da CCJ afirmou, ainda, que não há prazo definido, na Constituição, ou no regimento interno do Senado, para a análise das indicações ao STF. "É um truísmo referir que as respostas dadas pelo Congresso Nacional são aquelas exigidas conforme o tempo da sociedade, e não por critérios cronológicos rígidos. Há assuntos que carecem de deliberação imediata, outros que dependem de maior maturação - até em virtude da oportunidade da matéria e da possibilidade de formação de consensos".
Alcolumbre também se isentou da responsabilidade pessoal pela demora em pautar a sabatina. "Não se pode pretender imputar ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a responsabilidade política pelo tempo transcorrido, porque, embora ator relevante do processo, está longe de ser o único vetor a produzir o resultado em face do qual agora se insurgem os impetrantes".

Condenação de três ex-prefeitos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, nesta semana, as condenações por improbidade administrativa dos ex-prefeitos de Quaraí, João Carlos Vieira Gediel; de Barra do Quaraí, Maher Jaber Mahmud; e de Santana do Livramento, Wainer Viana Machado, por não cumprirem um convênio firmado entre os três municípios gaúchos e o antigo Ministério da Integração Nacional. Os réus foram condenados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos "decorrente da negligência na gestão dos recursos".
O convênio, firmado em 2005, objetivava a compra de equipamentos e a oferta de cursos profissionalizantes para o trabalho com pedras semipreciosas, buscando aumentar a oferta de emprego na região. O valor investido pelo ministério, na época, foi de R$ 467 mil. Uma fiscalização realizada em 2009 verificou que, apesar de os equipamentos terem sido adquiridos, muitos estavam deteriorados devido ao abandono e desuso. Dos 12 cursos programados, somente dois foram realizados.
Corrigida monetariamente a setembro de 2021, a cifra a ser devolvida chega a R$ 1.506.455,60. Aplicados juros de mora de 1% o montante é de R$ 4.428.977,70. Não há trânsito em julgado. (Processo nº 5002498-66.2014.4.04.7106).

O preço do assédio

Rogério Caboclo, o presidente afastado da CBF, já depositou judicialmente os R$ 110 mil acordados com o Ministério Público do Rio de Janeiro como como transação penal, após a denúncia de assédio sexual feita por uma ex-funcionária da entidade. Os cem salários mínimos serão destinados a organizações sociais. O acordo teve desfecho em 29 de setembro.
Caboclo aguarda que a juíza Simone Frota, do 9º Juizado Especial Criminal do Rio, homologue a transação penal, para dar fim ao caso.

Direito à saúde

A 12ª Vara Cível do Rio determinou que a Bradesco Saúde autorize, em 24 horas (sob pena de multa diária de R$ 1 mil), todo o material necessário ao procedimento cirúrgico para "troca percutânea da valvar aórtica" (válvula do coração) da idosa Lucinha Araújo, mãe do falecido Cazuza. A operadora está obrigada a arcar com todos os custos dos materiais, equipamentos e tudo o que for necessário durante a internação até a alta médica.
Conforme o laudo médico, Lucinha "é portadora de estenose aórtica valvar, sintomática (desfalecimento), e, aos 85 anos, necessita ser submetida à intervenção cirúrgica, em caráter emergencial, ante o risco de morte súbita".

Dentista empregada

É ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados o registro da jornada de trabalho (artigo 74, § 2º, da CLT). A não-apresentação dos controles de frequência "gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por prova em contrário". Com esta linha decisória, a 7ª Turma do TRT da 4ª Região reconheceu o vínculo empregatício entre a dentista Andréa Falcone Longhi - que fora contratada como "autônoma" - e a Baptista Clínica Odontológica Ltda.
Com a decisão, a reclamante receberá R$ 160 mil em 26 parcelas de R$ 6.153. (Processo nº 0020190-23.2016.5.04.0701).

Diárias não são salários

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a natureza indenizatória das diárias de viagem do operador de câmera Tiago Milanez, do Canal Rural Produções Ltda., de Porto Alegre, e indeferiu a sua integração aos salários. Conforme a decisão - que reforma julgados do TRT gaúcho - "o pagamento que tem por objetivo o reembolso de despesas, como no caso de diárias, não pode ser considerado salário".
Na ação trabalhista, o profissional disse que era responsável pela transmissão de leilões de animais, televisionados pelo Canal Rural, e que fazia em média 10 viagens por mês. Ele pretendia a condenação da empresa ao pagamento de diferenças de adicionais de viagem não pagos durante a contratualidade, e sua repercussão em férias, gratificações natalinas e outras parcelas salariais.
A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, ao prover o recurso assinalou que "as diárias se destinavam a custear a alimentação" e que "a empresa exigia a comprovação dos gastos". Assim, os valores têm natureza indenizatória. O TST tem entendido que, se o objetivo é o reembolso de despesas, o pagamento não pode ser considerado salário, mesmo que o valor seja superior a 50% do salário. (RRAg nº 21731-13.2014.5.04.0006).

A propósito

Parte do vínculo do cinegrafista foi mantido no período (16 anos) em que o Canal Rural era uma das empresas do grupo RBS. A titularidade, a partir de 2013, é da J&F, holding que controla o frigorífico JBS.
Segundo a revista Exame, a transação custou R$ 40 milhões. Um ano antes, o Canal Rural teria faturado R$ 50 milhões.

A dor das queimaduras

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenizações a um metalúrgico que sofreu queimaduras químicas de segundo grau com soda cáustica e cianeto. Serão R$ 6 mil por danos morais e estéticos. Ele também ganhou direito à remuneração - cerca de R$ 1,5 mil - de cada mês em que recebeu benefício previdenciário, descontados os 15 primeiros dias de afastamento, já pagos pelo empregador. A condenação alcança a empresa TDI Indústria Metalúrgica Ltda. (ora, massa falida), de Caxias do Sul. A empregadora não comprovou as adequadas condições de segurança nas tarefas de galvanização, nem o alegado treinamento ao trabalhador e a disponibilidade de EPIs no momento do acidente. (Processo nº 0020513-35.2019.5.04.0406).

Prova "ilegal"...

A partir de agora, nos processos eleitorais são consideradas ilícitas as provas obtidas por meio de gravação ambiental clandestina feita em ambiente privado, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos interlocutores. Essa foi a conclusão do Tribunal Superior Eleitoral, que, nesta quinta-feira, formou maioria apertada (4 x 3 votos) para alterar a própria jurisprudência sobre o tema. Os casos haviam sido paralisados por pedidos de vista seguidas vezes e foram retomados coma a leitura de voto-vista do ministro Luís Felipe Salomão.
A corte julgou três recursos provenientes de ações de investigação judicial eleitoral que tiveram como base informações obtidas por meio de gravações feitas contra candidatos, sem o conhecimento dos mesmos. Os fatos ocorreram nas cidades de São Pedro da Água Branca (MA), Santa Inês (PR) e São José da Safira (MG). Prevaleceu a posição do relator dos três casos, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, "tais provas são ilícitas porque a privacidade e a intimidade, que são direitos fundamentais garantidos pela Constituição, devem prevalecer, sob o risco de incentivar essa prática em cenário de disputa acirrada como o eleitoral". (Processos. nºs 0000293-64.2016.6.16.0095, 0000634-06.2016.6.13.0247 e 0000385-19.2016.6.10.0092).

O dinheiro não é deles

O Senado prevê gastar R$ 856 mil para reformar móveis e estofados de apartamentos funcionais e gabinetes de parlamentares. Está aberto um pregão para contratar empresa especializada no serviço.
As excelências vão poder sentar melhor em casa.