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Espaço Vital

- Publicada em 02 de Setembro de 2021 às 21:42

Silvio Santos refém, 20 anos depois


SBT/FACEBOOK/DIVULGAÇÃO/JC
O sequestro de Patricia Abravanel e posteriormente do pai, Silvio Santos, feito de refém pelo mesmo bandido, completou 20 anos na segunda-feira, dia 30 de agosto, com muitas lacunas ainda a serem preenchidas. Duas décadas depois de dar garantia de vida ao sequestrador que fizera Silvio Santos refém por mais de sete horas em sua própria casa, em São Paulo, somente há poucos dias o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), soube o que aconteceu com o sequestrador Fernando Dutra Pinto.
O sequestro de Patricia Abravanel e posteriormente do pai, Silvio Santos, feito de refém pelo mesmo bandido, completou 20 anos na segunda-feira, dia 30 de agosto, com muitas lacunas ainda a serem preenchidas. Duas décadas depois de dar garantia de vida ao sequestrador que fizera Silvio Santos refém por mais de sete horas em sua própria casa, em São Paulo, somente há poucos dias o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), soube o que aconteceu com o sequestrador Fernando Dutra Pinto.
Ele foi morto quatro meses após se entregar. No cárcere, sofreu uma sessão de espancamento com barras de ferro. Um dos ferimentos abriu brecha para a entrada de uma bactéria que provocou infecção generalizada. À época, autoridades divulgaram a versão de que o bandido fora "vítima de intoxicação alimentar após consumir carne de porco".
A revelação sobre a tortura do preso e a condenação dos cinco responsáveis foi feita ao ex-governador em entrevista para a produção do documentário em áudio "Silvio Santos - Sequestros, mortes e mistério", dos jornalistas Alexandre Freeland e Leandro Calixto, para a plataforma Ubook. Um outro desdobramento foi a ação dos pais do sequestrador contra o Estado de São Paulo. Há 17 anos eles tiveram reconhecido o direito a serem indenizados por dano moral (R$ 50 mil para cada um). Atualmente, aguardam o pagamento do precatório.

Direito canino

O juiz João Costa Ribeiro Neto, da 1ª Vara de Peruíbe (SP), condenou um homem a seis anos de reclusão por maus-tratos e abusos sistemáticos contra 25 cachorros. O regime inicial é o fechado, negado o direito a recorrer em liberdade.
O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 - que tipifica os crimes ambientais - punia com detenção, de três meses a um ano, e multa as condutas de "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". Em 2020, a Lei nº 14.064/20 introduziu ao artigo 32 o parágrafo 1º-A: "Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda". (Processo nº 1500100-81.2021.8.26.0441).

Aberração jurídica

O ministro Gilmar Mendes, ao julgar um habeas corpus interposto no STF, aplicou o princípio da insignificância e absolveu uma mulher acusada de furtar um copo de requeijão, num supermercado em Minas Gerais, no dia 17 de julho. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, sendo arbitrada a fiança em R$ 1.200 - que ela não tinha.
A decisão pondera que a situação "chama atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se atribuído relevância a esse furto simples e movimentado todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz". (HC nº 205.232).

Internet: terra de ninguém

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso do notório Roberto Jefferson contra sentença que o condenou a pagar R$ 10 mil como reparação moral ao ministro Alexandre de Moraes, do STF. Além de confirmar a procedência da ação, o julgado acolheu apelação do ministro e majorou a indenização para R$ 50 mil. A ação discutia uma afirmação feita por Jefferson de que Alexandre advogou para uma organização criminosa. "Primeiro Comando da Capital é o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. Este hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo" - disse o político na ocasião.
Contestando, Jefferson afirmou que fizera deduções sobre a suposta prestação de serviços ao PCC a partir de informações colhidas na internet. "O que se revela por demais leviano de sua parte, pois a internet é uma terra de ninguém, não se podendo concluir que os fatos que ali se plantam sejam verdadeiros", ponderou o acórdão do TJ-SP. (Processo nº 1046255- 92.2020.8.26.0100).

Que lance!

A unidade digital do "Lance!" - principal jornal brasileiro especializado em esportes - foi vendida esta semana por R$ 25 milhões, após quatro anos de recuperação judicial. O martelo foi batido em favor do investidor Gustavo Agostini.

Contendas familiares

É possível a um dos ex-cônjuges ajuizar ação de prestação de contas para a fiscalização da pensão alimentícia. Para o cabimento de tal ação bastam indícios do mau uso do dinheiro, não sendo necessária a plena comprovação. O processo terá o rito ordinário, com ampla dilação probatória, o que é possível após a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.508/2014.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça balizou a interpretação do artigo 1.583, parágrafo 5º do Código Civil. A decisão permite que um pai fiscalize o uso, pela mãe, da pensão paga em favor de seus filhos gêmeos. O caso é oriundo do Rio de Janeiro. (REsp nº 1.911.030).

Fortuito externo

Interessante o precedente criado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo que "a epidemia é fortuito externo" e decidindo que determinada cobrança de dívida pode ser suspensa. O julgado concedeu - a uma microempresa especializada em eventos - tutela de urgência para suspender a cobrança de valores das parcelas de cédula de crédito comercial compreendidas durante o período pandêmico. O valor de R$ 153 mil seria contratualmente pago em 60 parcelas mensais, partir de 28 de março de 2020. Em decorrência da epidemia da Covid-19, as atividades da empresa foram suspensas.
O provimento do agravo de instrumento considerou "admissível o deferimento do tutela de urgência apenas para suspender a cobrança dos valores das parcelas compreendidas durante o período da pandemia, sem afastar a incidência de correção monetária e de encargos de mora". (Processo nº 2180945-16.2021.8.26.0000).

Vínculo de emprego

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS) confirmou o vínculo de emprego entre uma empresa da área de tecnologia e uma analista de suporte que foi obrigada a constituir pessoa jurídica para a prestação de serviços. Além das verbas salariais e rescisórias, a trabalhadora também será ressarcida nos valores correspondentes a impostos e taxas recolhidos durante o período da "pejotização".
A decisão confirmou a sentença da juíza Carla Sanvicente Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Em segundo grau, foi acrescida à condenação uma reparação por danos morais de R$ 3 mil em razão da ausência do registro na CTPS.
A condenação alcança as empresas Mainroute Tecnologia - EPP, IT4 Business Inovação - ME, Portocred Crédito, Financiamento e Investimento e TMSA - Tecnologia em Movimentação, com o reconhecimento do emprego na relação existente entre a reclamante e a primeira reclamada, na função de analista de suporte, no período de janeiro de 2011 a fevereiro de 201. A segunda reclamada foi condenada de forma solidária; a terceira e a quarta, de forma subsidiária.
Segundo a prova, a analista foi coagida, em janeiro de 2013, a constituir a empresa, embora seguisse cumprindo horário e realizando as mesmas tarefas dos meses em que tinha contrato celetista. (Processo nº 0021183-32.2016.5.04.0001.

Crime, castigo, etc.

O goleiro Bruno Fernandes de Souza (36 anos), que cumpre pena (22 anos) pelo assassinato da ex-companheira Eliza Samúdio, está querendo voltar a terras cariocas. Mas a juíza Juliana Gonçalves Pontes, da comarca de Arraial do Cabo (RJ), determinou que ele apresente comprovante de possível residência no município, assim como proposta da possibilidade de ali trabalhar imediatamente.
Bruno cumpre a pena no Acre, onde foi contratado para jogar no Rio Branco Futebol Clube. Com o fim do contrato, ele agora quer voltar para a cidade da Região dos Lagos, onde residia antes de ser preso. Desde 18 de julho de 2019, Bruno está no regime semiaberto, graças a uma decisão da justiça de Varginha (MG). É a lei...