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Espaço Vital

- Publicada em 23 de Agosto de 2021 às 21:48

Os touros campeões


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
Setembro de 2019, seis meses antes da pandemia, em plena Semana Farroupilha, um casal de meia idade, já às turras pelo decréscimo do calor conjugal, visita uma feira agrícola na zona rural, em um belo domingo. Ali, touros reprodutores estão sendo anunciados por um leiloeiro:
Setembro de 2019, seis meses antes da pandemia, em plena Semana Farroupilha, um casal de meia idade, já às turras pelo decréscimo do calor conjugal, visita uma feira agrícola na zona rural, em um belo domingo. Ali, touros reprodutores estão sendo anunciados por um leiloeiro:
- Eis aqui um belo espécime. Trata-se de um touro holandês que reproduziu 50 vezes no ano passado.
A mulher, de forma sutil cutuca seu marido e comenta:
- Eficiência apenas razoável. Média de quatro vezes por mês!
Vem o segundo leilão. O arguto leiloeiro oferece:
- Aqui está outro ótimo espécime. Uma maravilha de touro nelore. Reproduziu 120 vezes no ano passado. O proprietário disponibiliza fotos de todos os momentos de cruza, caso alguém se interesse em ver...
A esposa então alfineta seu marido:
- Viu? São cerca de 10 cópulas por mês!
O homem começa a ficar irritado com a comparação. Então, o terceiro touro é leiloado.
- E este recordista, touro da raça brahman, importado dos Estados Unidos, reproduziu 365 vezes no ano passado! - proclama o leiloeiro.
A mulher cutuca o braço do seu marido e provoca:
- Compara bem e avalia! Uma vez por dia, todos os dias do ano!
O homem, já irritado, fala alto, sem se preocupar com que os circunstantes escutem:
- Mas seguramente todas as 365 vezes não foram com a mesma vaca!
Duas semanas depois entra, no tabelionato local, a ação de divórcio consensual do casal. Os ex-consortes moram agora em cidades gaúchas próximas. Ambos reconstruíram suas vidas conjugais e trabalham - cada um por si - justamente com criação e venda de gado.
Não há detalhes sobre o desempenho dos renovados espécimes humanos. Nem dos recém-nascidos espécimes animais.

Contrastes entre ricos e pobres

A interpretação sistemática e teológica do artigo 1º da Lei nº 8.009/90, desde que feita com ponderação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, permite a penhora de imóvel de valor vultoso, mesmo que destinado à efetiva moradia do devedor. A decisão é da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao deferir a constrição parcial de um imóvel avaliado em R$ 24 milhões, mesmo sendo destinado à moradia de um casal de devedores. Do valor total apurado, 10% garantirão a quantia necessária à aquisição de outro imóvel que proporcione aos devedores nova moradia digna.
O credor é o Unibanco. E o acórdão tem uma frase apreciável: "Enquanto os ricos podem concentrar toda sua fortuna num único imóvel para blindá-lo contra a penhora, os pobres ficam sujeitos à constrição se, necessitando adquirir um segundo imóvel, igualmente simples como aquele onde residem, visando complementar sua renda, não têm a proteção da Lei nº 8.009/90 em relação à parte de seu patrimônio".
O luxuoso imóvel agora penhorado é do empresário Antonio José de Almeida Carneiro, ex-banqueiro em apertos, que há seis anos entrou no setor de energia e hoje é acionista da Energisa, dona de cinco distribuidoras. A Forbes calculou a fortuna energética dele em US$ 1,1 bilhão. (Processo nº 2075933-13.2021.8.26.0000).

Justiça sinuosa

Penosa a situação que a letargia jurisdicional impõe a um casal de idosos em Santa Maria (RS). Com seu apartamento residencial frequentemente alcançado por água da chuva, há mais de três anos, em função de problemas no telhado, Luís Edgar Dalfollo Gerzson e a esposa estão com ação judicial contra o Condomínio Edifício Imbé, desde 27 de setembro de 2018.
A "antecipação" (?) de tutela foi obtida oito meses depois. A ordem ao condomínio foi para "reparo e/ou conserto da cobertura/telhado do prédio, por meio de profissional habilitado ou firma especializada, tudo no prazo de até 15 dias, sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 500".
Após alguns passos para a frente - mas a partir de 27 de janeiro deste ano, só curvas para os lados, ou passinhos para trás - o processo moureja há sete meses num indecifrável local: "NEU 64". (Processo nº 027/1.18.0010372-7).

Atenção, doutores!

O casal lesado já cansou de peticionar e pedir (pessoal e telefonicamente) que o processo avance. Sem êxito no pleito de cidadão, Luís Edgar Dalfollo Gerzson acorreu ao Espaço Vital. E narrou que "em Santa Maria há, de parte de advogados, a cultura do receio de que a reclamação prejudica o andamento".
Serviço cartorário lentíssimo? Advogados temerosos? A corregedora-geral Vanderlei Teresinha Kubiak e o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, poderiam dirigir olhares efetivos para averiguar qual a raça e o poder da tartaruga santa-mariense. E saber quem é NEU 64...

Não para mulheres...

Em um julgamento de uma ação por discriminação no trabalho, um júri cível em Tampa, na Flórida (EUA), concedeu uma indenização punitiva de US$ 500 mil (R$ 2,8 milhões) a uma gerente de vendas de motocicletas da marca Harley-Davidson. A controvérsia: ela não foi promovida a gerente-geral da concessionária Cigar City Motors, na cidade de Tampa porque "esse é um cargo para homem, não para mulher". A prova feita foi exuberante.
Fundamento de peso para a decisão tomada por oito jurados foi o de que "os registros da empresa mostram que ela jamais promoveu uma mulher para cargos de mando". A ação foi movida pela Comissão de Oportunidades Iguais de Emprego ("Equal Employment Opportunity Commission EEOC") dos EUA. O resultado financeiro da ação será de 50% para a mulher; outro tanto para a entidade.

Olho vivo!

A propósito, cuidem-se os "boss" (chefes) de escritórios de advocacia! Um estudo do Center for WorkLife Law, citado pelo Harvard Business Review, revelou que as restrições a mulheres em cargos de chefia "são especialmente comuns em escritórios de advocacia".
Em um dos casos pinçados pela pesquisa, os advogados se referiam a uma colega advogada, em tom de elogio, como a "mamãe do escritório".

Dívidas e cirurgias

Calotes fiscais talvez possam ser revertidos em cirurgias. A Federação Brasileira de Hospitais acompanha a tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 5413/19, que cria o Programa de Recuperação e Fortalecimento dos Estabelecimentos Hospitalares de Saúde (Profes). De autoria de deputados, entre eles o gaúcho Pedro Westphalen (PP), o Profes concede moratória de um ano e parcelamento da dívida tributária com a União de estabelecimentos hospitalares privados. Em contrapartida, ofereceriam atendimento médico e hospitalar gratuito a pacientes do SUS. Nos últimos dois anos, a dívida tributária de nosocômios com a União saltou de R$ 56 bilhões para R$ 70 bilhões. Com o Profes, a rede privada atenderia parte da demanda do setor público. Este, mesmo com os R$ 111 bilhões gastos pelo Ministério da Saúde em atendimentos hospitalar e ambulatorial nos últimos dois anos, ainda tem filas em fim para cirurgias e exames.