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Espaço Vital

- Publicada em 28 de Julho de 2021 às 14:50

OAB/RS vai ao CNJ com ação para que o TJ-RS restabeleça o atendimento ao público em horário padrão

Pedido de providências da Ordem foi feito em nome de 88.825 advogados gaúchos

Pedido de providências da Ordem foi feito em nome de 88.825 advogados gaúchos


MARIANA ALVES/JC
Fim do diálogo – que, há vários meses alcança apenas resultados insatisfatórios – e a interposição de uma ação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este o desfecho pontual, na manhã desta quarta-feira (28), da crise Advocacia x Magistratura que vem se agravando, no Rio Grande do Sul, desde agosto de 2019 – isto é, antes dos primórdios da pandemia.
Fim do diálogo – que, há vários meses alcança apenas resultados insatisfatórios – e a interposição de uma ação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este o desfecho pontual, na manhã desta quarta-feira (28), da crise Advocacia x Magistratura que vem se agravando, no Rio Grande do Sul, desde agosto de 2019 – isto é, antes dos primórdios da pandemia.
Durante várias reuniões extraordinárias realizadas esta semana pela Ordem gaúcha, dezenas de advogados e advogadas de todas as regiões do Estado se manifestaram e externaram as dificuldades para atuar. Eles também relataram a intensa cobrança que recebem dos clientes. As narrativas apontaram uma sucessão de falhas nos procedimentos processuais, adiamentos de audiências e situações que representam prejuízos às prerrogativas da advocacia.
Nesta semana, a diretoria da OAB/RS já havia publicado uma "Nota Pública em Defesa da Advocacia e da Cidadania Gaúchas". Na manifestação, foi apontado o mais recente problema: as constantes e persistentes ocorrências de instabilidade do sistema Themis, em utilização pelo Tribunal de Justiça (TJ-RS). A advocacia do Rio Grande do Sul tem, no momento, 88.825 profissionais inscritos. No seio do Conselho Seccional, a avaliação é a de que 50% deles enfrentam sérias dificuldades financeiras e até situação de penúria.
Na prática, a advocacia e a cidadania convivem com, pelo menos, dois anos de severas adversidades: a greve dos servidores públicos, em 2019; a pandemia e o fechamento dos foros; a constante suspensão de prazos; mais de 2 milhões de processos físicos parados ou se arrastando – quais tartarugas jurídicas; o ataque hacker ao Judiciário; e o rompimento do contrato com a empresa que faria a digitalização dos processos físicos – sem que outra fosse contratada.
"A sociedade gaúcha é a grande prejudicada. E essa mensagem vai sendo compreendida na medida em que a vida de milhares de pessoas está sendo afetada por essa crise sem precedentes do Judiciário" – disse o presidente Ricardo Breier ao Espaço Vital, na manhã desta quarta-feira (28), ao confirmar o ajuizamento do pedido de ação urgente do CNJ para compelir o TJRS à prática de diversos atos.
Transparência em primeiro lugar
A ação perante o CNJ busca o atendimento a oito questões prioritárias – com agilidade constante, transparência e clareza diárias nas informações e normas:
Atendimento ao público em horário integral padrão – 9h às 18h;
Resposta ao balcão virtual dentro do prazo determinado;
Cargas de processos físicos em qualquer situação;
Audiências presenciais de instrução;
Sustentação oral em tempo real;
Respeito integral às prerrogativas profissionais da advocacia;
Eficiência na prestação jurisdicional;
Digitalização dos processos físicos.
No fecho da ação – cuja petição inicial tem 31 páginas, os pedidos formulados foram os seguintes:
a) antecipação dos efeitos da tutela de urgência para:
a.1) determinar que o TJ-RS divulgue diariamente de forma clara e transparente a situação da instabilidade nos Sistemas de Informática, inclusive citando de forma discriminada os atos prejudicados.
a.2) determinar que o TJ-RS de imediato restabeleça o atendimento ao público em horário integral padrão, das 9h às 18h, observados os protocolos gerais de preservação da Covid-19;
a.3) determinar a revogação de qualquer ato, resolução ou ordem de serviço que restrinja a carga dos milhares de processos físicos em andamento sob pena de violação ao art. 7º, XIII, da Lei 8.906/9413;
a.4) determinar que o TJ-RS determine a todas as serventias o atendimento telefônico para advocacia e cidadania no horário integral do expediente forense, inclusive através do balcão virtual;
a.5) determinar que o TJ-RS cumpra a Resolução nº 341/2020, expedida pelo CNJ, que determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência em todos os fóruns, procedendo tal determinação em todas as suas serventias;
a.6) seja determinado que o TJ-RS assegure aos advogados e advogadas o que prescreve a Lei nº 8.906/94, no seu art. 7º, IX, facultando a sustentação oral em tempo real nos casos previstos em lei, inobstante o entendimento do presidente da respectiva câmara julgadora.
b) no mérito, convalidar a medida liminar pleiteada;
c) estabelecer prazo para o TJ-RS informar o andamento da digitalização dos processos físicos, divulgando diariamente os números.
d) que o TJ-RS elabore suas normas com clareza e constando todas as informações necessárias para a devida segurança jurídica, bem como que tenha transparência nas informações, especialmente com relação à crise dos sistemas de informática.
No momento em que redigida esta notícia, o pedido de providências estava sendo analisado pelo ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça.
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