Fim do diálogo – que, há vários meses alcança apenas resultados insatisfatórios – e a interposição de uma ação perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este o desfecho pontual, na manhã desta quarta-feira (28), da crise Advocacia x Magistratura que vem se agravando, no Rio Grande do Sul, desde agosto de 2019 – isto é, antes dos primórdios da pandemia.
Durante várias reuniões extraordinárias realizadas esta semana pela Ordem gaúcha, dezenas de advogados e advogadas de todas as regiões do Estado se manifestaram e externaram as dificuldades para atuar. Eles também relataram a intensa cobrança que recebem dos clientes. As narrativas apontaram uma sucessão de falhas nos procedimentos processuais, adiamentos de audiências e situações que representam prejuízos às prerrogativas da advocacia.
Nesta semana, a diretoria da OAB/RS já havia publicado uma "Nota Pública em Defesa da Advocacia e da Cidadania Gaúchas". Na manifestação, foi apontado o mais recente problema: as constantes e persistentes ocorrências de instabilidade do sistema Themis, em utilização pelo Tribunal de Justiça (TJ-RS). A advocacia do Rio Grande do Sul tem, no momento, 88.825 profissionais inscritos. No seio do Conselho Seccional, a avaliação é a de que 50% deles enfrentam sérias dificuldades financeiras e até situação de penúria.
Na prática, a advocacia e a cidadania convivem com, pelo menos, dois anos de severas adversidades: a greve dos servidores públicos, em 2019; a pandemia e o fechamento dos foros; a constante suspensão de prazos; mais de 2 milhões de processos físicos parados ou se arrastando – quais tartarugas jurídicas; o ataque hacker ao Judiciário; e o rompimento do contrato com a empresa que faria a digitalização dos processos físicos – sem que outra fosse contratada.
"A sociedade gaúcha é a grande prejudicada. E essa mensagem vai sendo compreendida na medida em que a vida de milhares de pessoas está sendo afetada por essa crise sem precedentes do Judiciário" – disse o presidente Ricardo Breier ao Espaço Vital, na manhã desta quarta-feira (28), ao confirmar o ajuizamento do pedido de ação urgente do CNJ para compelir o TJRS à prática de diversos atos.
Transparência em primeiro lugar
A ação perante o CNJ busca o atendimento a oito questões prioritárias – com agilidade constante, transparência e clareza diárias nas informações e normas:
Atendimento ao público em horário integral padrão – 9h às 18h;
Resposta ao balcão virtual dentro do prazo determinado;
Cargas de processos físicos em qualquer situação;
Audiências presenciais de instrução;
Sustentação oral em tempo real;
Respeito integral às prerrogativas profissionais da advocacia;
Eficiência na prestação jurisdicional;
Digitalização dos processos físicos.
No fecho da ação – cuja petição inicial tem 31 páginas, os pedidos formulados foram os seguintes:
a) antecipação dos efeitos da tutela de urgência para:
a.1) determinar que o TJ-RS divulgue diariamente de forma clara e transparente a situação da instabilidade nos Sistemas de Informática, inclusive citando de forma discriminada os atos prejudicados.
a.2) determinar que o TJ-RS de imediato restabeleça o atendimento ao público em horário integral padrão, das 9h às 18h, observados os protocolos gerais de preservação da Covid-19;
a.3) determinar a revogação de qualquer ato, resolução ou ordem de serviço que restrinja a carga dos milhares de processos físicos em andamento sob pena de violação ao art. 7º, XIII, da Lei 8.906/9413;
a.4) determinar que o TJ-RS determine a todas as serventias o atendimento telefônico para advocacia e cidadania no horário integral do expediente forense, inclusive através do balcão virtual;
a.5) determinar que o TJ-RS cumpra a Resolução nº 341/2020, expedida pelo CNJ, que determina aos tribunais brasileiros a disponibilização de salas para depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por sistema de videoconferência em todos os fóruns, procedendo tal determinação em todas as suas serventias;
a.6) seja determinado que o TJ-RS assegure aos advogados e advogadas o que prescreve a Lei nº 8.906/94, no seu art. 7º, IX, facultando a sustentação oral em tempo real nos casos previstos em lei, inobstante o entendimento do presidente da respectiva câmara julgadora.
b) no mérito, convalidar a medida liminar pleiteada;
c) estabelecer prazo para o TJ-RS informar o andamento da digitalização dos processos físicos, divulgando diariamente os números.
d) que o TJ-RS elabore suas normas com clareza e constando todas as informações necessárias para a devida segurança jurídica, bem como que tenha transparência nas informações, especialmente com relação à crise dos sistemas de informática.
No momento em que redigida esta notícia, o pedido de providências estava sendo analisado pelo ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça.