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- Publicada em 12 de Julho de 2021 às 22:03

O infeliz aniversário da tragédia

Acidente ocorreu em 17 de julho de 2007

Acidente ocorreu em 17 de julho de 2007


/DANIEL KFOURI/AFP PHOTO/JC
Passados 14 anos, permanece inesquecível o 17 de julho de 2007. Além dos que se foram pavorosamente trucidados -, também familiares, amigos e profissionais que atuaram no rescaldo da tragédia do voo JJ-3054 da TAM tiveram seus futuros alterados. "O acidente terrível teve a questão indenizatória como um aspecto parcialmente redentor, embora nada traga de volta os entes queridos perdidos" - avalia o advogado gaúcho Eduardo Lemos Barbosa.
Passados 14 anos, permanece inesquecível o 17 de julho de 2007. Além dos que se foram pavorosamente trucidados -, também familiares, amigos e profissionais que atuaram no rescaldo da tragédia do voo JJ-3054 da TAM tiveram seus futuros alterados. "O acidente terrível teve a questão indenizatória como um aspecto parcialmente redentor, embora nada traga de volta os entes queridos perdidos" - avalia o advogado gaúcho Eduardo Lemos Barbosa.
Ele e outros dois escritórios brasileiros de advocacia atuaram, junto com a banca advocatícia estadunidense Masry & Vititoe, representando 77 famílias enlutadas. Estas foram autoras de uma ação indenizatória na Justiça dos Estados Unidos. Tal possibilidade de aforamento numa corte da Flórida foi estratégia processual, ante a morte, no acidente, de um passageiro que residia em Miami. Ali celebrou-se acordo pioneiro.
No Brasil, o Ministério Público e a Defensoria Pública - ambos de São Paulo - criaram as Câmaras de Indenização, que foi o instrumento precursor da mediação e conciliação, tão difundidas hoje. E assim mais de 100 famílias aderiram à negociação extrajudicial brasileira. Igual solução, porém, não foi alcançada em relação a grupos familiares enlutados que optaram por cinco pleitos independentes na (demorada) Justiça de três Estados brasileiros. Suas ações ainda não têm solução definitiva.
Na Justiça criminal brasileira, os três denunciados como supostos responsáveis pela tragédia foram definitivamente absolvidos em junho de 2017. Respondiam à ação penal Alberto Fajerman, vice-presidente de operações da TAM à época; Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, então diretor de segurança de voos da mesma empresa; e Denise Abreu, da Agência Nacional de Aviação Civil - todos acusados de "atentado contra a segurança de transporte aéreo".
A tripla absolvição apoiou-se nas conclusões das investigações do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, órgão filiado à Força Aérea Brasileira. Seu relatório final, divulgado em setembro de 2009, apontou três causas: 1) O erro do piloto, ao configurar irregularmente os manetes; 2) A falta da infraestrutura aeroportuária brasileira, faltando ranhuras na pista de Congonhas; 3) A autonomia excessiva aplicada aos computadores da aeronave.
Como fazem anualmente, centenas de familiares enlutados vão compartilhar, via redes sociais e em eventos religiosos, recordações e justos lamúrios, no próximo sábado. Esse sentimento evocatório, provocado pela lembrança da ausência de pessoas queridas, chama-se saudade. É uma das palavras mais presentes na poesia de amor do idioma português.

Pousos nas águas

Salvo em países como o Canadá, que tem muitas lagoas, e nas Bahamas - para atender específicos consumidores turísticos - os hidroaviões entraram em baixa a partir dos anos 70. Mas, no próximo dia 20, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abrirá uma consulta pública para criar áreas de pousos e decolagens nos rios brasileiros, com suporte de embarcações com pessoal e equipamentos adequados.
A expectativa é a de criação de 1.100 locais de pousos e decolagens para hidroaviões, em 524 rios, lagos e reservatórios. A medida tem uma pegada social, para ligar comunidades isoladas, em especial as indígenas, e fortalecer a aviação regional, sobretudo na Amazônia.

Com gente e sem gente

Três fatos: 1) Final da Eurocopa com mais 60 mil torcedores em estádio de Londres; 2) Final da Copa América sábado passado no Maracanã; 3) Às vésperas da sua abertura (23 de julho), as Olimpíadas sem público em Tóquio.
Uma constatação: está cada vez mais difícil entender o mundo.

Olho na sua conta!

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que o reajuste anual dos planos de saúde individuais ou familiares (pessoa física) regulamentados ou adaptados, referente ao período de maio/2021 a abril/2022, será de menos 8,19%. (Negativo - vejam bem!)
Isso significa que a partir de agosto/2021, o valor da mensalidade passará por redução quando chegar a data de aniversário de seu contrato. Confira, e se for o caso reclame à ANS.

O beijo inconveniente

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um ex-empregado da Petrobras, em Belém (PA), que tentou beijar à força uma colega de trabalho. No episódio, o trabalhador entrou na sala dela e, abraçando-a por trás, quis beijá-la na boca. A sentença chancelou a exoneração.
Demitido por justa causa por "incontinência de conduta", o empregado considerou a atitude da empresa desproporcional. Disse que sofria de transtornos mentais e de alcoolismo e que precisava que a empresa o encaminhasse para tratamento. "Não podia ter sido simplesmente descartado", argumentou.
Conforme o acórdão definitivo, "a conduta do empregado caracterizou ato de assédio, o que, por si só, é suficiente para ensejar a dispensa por justa causa". (Número do processo não divulgado).

Desânimo escultural

A observação é da brasileira Paula Acioli, especialista em moda pelo London College of Fashion, no Reino Unido: "Com a pandemia, e o desânimo geral causado pela crise, o aniversário de 75 anos do biquíni, ícone carioca, que poderia ter sido comemorado no sábado (10), ficou praticamente em branco no Brasil".
Mas na Alemanha, o Bikini Art Museum, na cidade de Bad Rappenau - que tem o exemplar original do primeiro biquíni surgido na França e peça de marcas de moda praia icônicas do Brasil - celebrou a data. Realizou uma visita guiada com jornalistas da imprensa especializada...

Casamento não autorizado

A idade núbil no direito brasileiro é de 16 anos, conforme o artigo 1.517 do Código Civil. Assim considerando, a 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo manteve decisão proferida na comarca de Itu. Ali foi negado pedido de uma adolescente de 15 anos, representada pela mãe, para se casar com o pai de seu filho.
A adolescente se relaciona há um ano com o namorado e, após engravidar, aos 14 anos, pediu autorização para o casamento. O Código Civil não permite, em nenhuma hipótese, a união de pessoas menores de 16 anos. A requerente alegou que "o namorado possui emprego fixo, com plenas condições de sustentar a família, e que o casamento privilegiaria o filho que irá nascer, pois seria criado no seio de um núcleo familiar".
Conforme o acórdão, "apesar de a requerente defender que a união atenderia ao melhor interesse do bebê, é certo que o melhor interesse da própria adolescente jamais recomendaria o casamento".

Empresa X sindicatos

A JP Comércio de Bijuterias e Acessórios Ltda. (ME), com sede em Passo Fundo (RS), venceu uma ação na Justiça do Trabalho contra dois sindicatos, dos quais não era integrante. A empresa estava sendo obrigada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio local e pelo Sindicato do Comércio Varejista a pagar-lhes uma taxa para que os funcionários sindicalizados trabalhassem nos feriados.
A juíza Cássia Ortolan Grazziotin, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, entendeu que "a contribuição retributiva, mesmo autorizada em convenção coletiva, é nula e inconstitucional". Conforme a sentença, "a liberdade sindical é um direito fundamental previsto no artigo 8º da Constituição Federal". (Proc. nº 0020850-98.2020.5.04.0661).