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- Publicada em 08 de Junho de 2021 às 03:00

Eva e Adão no STJ


GERSON KAUER/EV/Divulgação/JC
A campanha da coleção de verão de uma marca nacional de biquínis e calções quase resulta na condenação dos donos da indústria, "por exposição de objeto obsceno, punível com pena de até dois anos". É que, na Justiça Estadual de São Paulo, o Ministério Público desencadeara ação penal, diante do "crime de veicular 'outdoor' que, com recursos de luz e sombra, reproduzem o ângulo dorsal de corpos humanos".
A campanha da coleção de verão de uma marca nacional de biquínis e calções quase resulta na condenação dos donos da indústria, "por exposição de objeto obsceno, punível com pena de até dois anos". É que, na Justiça Estadual de São Paulo, o Ministério Público desencadeara ação penal, diante do "crime de veicular 'outdoor' que, com recursos de luz e sombra, reproduzem o ângulo dorsal de corpos humanos".
Um pedido de habeas corpus de dois industriais chega ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar é negada. Semanas depois o caso vai a julgamento colegiado. O relator nega o trancamento e mantém a ação penal tramitando em primeiro grau, por entender "inviável, no caso, obstar a apuração por meio de habeas corpus".
O revisor discorda. "Essa reprodução da geografia do continente dorsal do corpo humano, conforme vejo nas imagens, não merece reprovação; é digna de premiação, porque é uma obra de arte" - afirma o ministro ao conceder o habeas.
O voto segue com elogios: "O outdoor explora o visual humano com o maior respeito. Não unicamente como nádegas ou como dorso. Não há o grosseiro, não há o chulo. Há a visão sensível de um artista, através de suas lentes, retratando um pedaço do território de uma criação divina".
O terceiro ministro a votar lembra que "a base do nosso Código Penal é dos idos de 1940 e o conceito de obsceno naqueles tempos era muito careta. Sexo era tabu nas escolas, assunto proibido entre adolescentes. Para as crianças mais curiosas, falava-se que tinha sido a cegonha. E mulher sensual era coisa de capeta". O acórdão evoca Eva e Adão: "A própria história do pecado contada naqueles tempos, descrevendo aquele cenário do Éden - um homem, uma mulher, uma maçã, uma serpente, uma nudez - induzia-nos a grande medo e precauções; não de doenças sexualmente transmissíveis porque, quanto a isso, azar de quem pegasse uma gonorreia ou tivesse o púbis invadido por aqueles insetos anapluros, da família dos pediculídeos, popularmente conhecidos como 'chatos'. Caía na vala comum da exclusão, vítima do preconceito".
Na conclusão, um recado do relator: "Não devemos consentir que a engrenagem estatal, a polícia, o Ministério Público, o Judiciário - que custam muito dinheiro ao contribuinte - se ocupem de maneira perdulária, tocando inquéritos ou processos que, depois de muito tempo, acabam dando em nada, exatamente em razão da evidência de que não há crime algum a apurar, a processar, a punir".
O caso é autêntico e as palavras que estão entre aspas não são ficção editorial do Espaço Vital. O acórdão - com trânsito em julgado - está entre as raridades que também formam a jurisprudência penal do STJ. (Habeas Corpus nº 7809).

Aplicação impenhorável

São impenhoráveis os valores de até 40 salários-mínimos (atualmente R$ 44 mil) depositados em qualquer tipo de conta bancária. A decisão é da 1ª Turma do STJ, ao negar provimento a um recurso da União. A executada - que é uma advogada catarinense - defendeu a natureza alimentar de suas pequenas reservas, resultantes de limitados honorários advocatícios auferidos. A credora sustentava que "não pode haver impenhorabilidade de valores que não consistiram poupança, mas sim aplicação financeira".
O impasse tinha sido decidido na Justiça Federal de Santa Catarina em favor da advogada; o julgado foi confirmado pelo TRF-4. O julgamento definitivo, agora, ressaltou jurisprudência do próprio STJ: "São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos, ou papel-moeda, até o limite de 40 salários-mínimos". (REsp nº 1.812.780).

Venda nos olhos

O Espaço Vital pediu ao profissional do Direito Augusto Solano Lopes Costa - que é conselheiro da OAB/RS - que resumisse sobre "o que a advocacia espera da próxima administração do Tribunal de Justiça TJ-RS". O atilado advogado respondeu conciso, mas reticente: "Tenho a esperança de que a Deusa Thêmis deixe de ser a 'Carolina', de Chico Buarque, cujo tempo passou na janela, e só ela não viu..."
Na edição de sexta-feira passada do Espaço Vital, os dois candidatos à presidência do TJ-RS declinaram de semelhante convite. Não quiserem escrever sobre o tema "O que farei, como presidente da Corte, para que se dê rápida ou razoável prestação jurisdicional final".
O silêncio fez lembrar de Armando Falcão, ministro da Justiça (1974/1979), nos anos de chumbo. Quando era questionado pela imprensa, ele sempre tinha a mesma resposta pronta na ponta da língua: "Nada a declarar".

Apelido rimado

Constatou-se, semana passada, que centenas de doutos magistrados preferem o município de Xangri-Lá - com seus 10 balneários - para se protegerem da Covid-19. Atenta, a "rádio-corredor" da comarca de Capão da Canoa já cunhou um apelido para as Excelências que fazem, por ali, suas "home offices". São os "veranistas invernistas penduricalhistas".
A rima é rica. Constitui-se em uma homofonia externa, na tradição literária de língua portuguesa, constante da repetição da última vogal tônica do verso e dos fonemas que eventualmente a seguem.

Bolsa encorpada

O Palácio do Planalto trabalha para apresentar em setembro - talvez no dia 7 - o seu Bolsa Família encorpado.
Ainda há várias dúvidas a respeito do novo programa social. Mas é certo que o nome de batismo mudará, embora ainda não haja denominação escolhida.

"O" inelegível

A eleição para a próxima direção do TRT da 4ª Região teria o atual vice Francisco Rossal de Araújo como candidato à presidência, na eleição de novembro, para o mandato 2022/2023. Mas, antecipadamente, "a rádio-corredor advocatícia" flagrou que Rossal é inelegível, por enquanto. É que o artigo 13 do Regimento Interno da Corte dispõe que ao cargo de presidente somente concorrerão os desembargadores mais antigos do tribunal.
Rossal é o 23º na lista da antiguidade. E - antes dele - pelo menos dois magistrados pleiteiam concorrer: Ricardo Carvalho Fraga (5º na antiguidade) e João Pedro Silvestrin (7º). Há ainda outros dois possíveis candidatos: Alexandre Correa da Cruz (16º) e Maria da Graça Centeno (18º).

Mudem o regimento!

O veterano, mas ligado, jurista Bento de Ozório Sant'Hellena - um personagem de ficção que frequenta corredores e gabinetes das cortes gaúchas - teria vislumbrado uma "solução".
A instigante intromissão é uma frase com onze palavras: "Poderiam tentar, rápidos, em sessão fechada, uma alteração no regimento interno".
Há controvérsias.