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Espaço Vital

- Publicada em 12 de Abril de 2021 às 21:30

A cola que reprovou o estudante


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
O estudante de Educação Física era destacado nas aulas práticas, mas sem brilho nas provas teóricas. Certo dia, foi pilhado "colando": levara em minúsculas tirinhas, alguns resumos que sorrateiramente poderiam ajudá-lo a responder as questões sobre músculos esqueléticos, práticas corporais e prevenção de doenças.
O estudante de Educação Física era destacado nas aulas práticas, mas sem brilho nas provas teóricas. Certo dia, foi pilhado "colando": levara em minúsculas tirinhas, alguns resumos que sorrateiramente poderiam ajudá-lo a responder as questões sobre músculos esqueléticos, práticas corporais e prevenção de doenças.
O professor percebeu a tentativa de fraude, recolheu a prova e, na hora, cravou nota zero.
O estudante foi a Juízo sustentando ser vítima de perseguição pessoal, não havendo provas de burla, e deplorando a prevalência da palavra unilateral do professor.
Pediu a desconstituição do zero e uma reparação financeira por dano moral.
A sentença foi de improcedência, realçando a importância da figura do docente.
Houve apelação.
Na sustentação oral, o advogado do estudante registrou, da tribuna, que - sentado ao fundo - seu cliente estava presente à sessão. E pediu licença para ler versos rimados, que seriam uma criação da própria turma universitária para criticar o professor exigente:
"Escola sem 'es' é cola...
Escola sem 'cola' não há.
Se tirar a 'cola' da escola,
A turma não passará!'.
A turma julgadora entendeu "cabível e legítima a punição aplicada, inexistindo ato ilícito praticado pela instituição de ensino, a despeito de o fato ter, ou não, gerado percalços, aflições e frustrações ao aluno".
Sobrou uma reprimenda ao advogado. O relator deixou consignado que "versinhos de bancos escolares não são fundamentos jurídicos e nem substituem ensinamentos doutrinários, tampouco pesquisa jurisprudencial".
O estudante repetiu o semestre.

Tiros caluniosos

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou sentença que impõe à Confederação de Tiro e Caça do Brasil e a seu presidente Fernando Humberto Henrique Fernandes pagarem à gaúcha Taurus Armas S. A. a indenização de R$ 200 mil por dano moral reputacional.
O julgamento concluiu que a entidade e seu dirigente se manifestaram de forma caluniosa ao dizerem em redes sociais e em entrevistas que "a Taurus lucra milhões com a venda de armas supostamente defeituosas, que teriam provocado a morte e/ou o aleijamento de vários de seus clientes". (Processo nº 0280828-35.2016.8.19.0001).

Jornada controlada

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu o pagamento de horas extras, no curso de todo o período contratual, a um motorista de entregas que cumpria jornada monitorada por aplicativo. A decisão manteve a sentença proferida pela juíza Eliane Covolo Melgarejo, da 1ª Vara do Trabalho de Canoas.
O trabalhador atuou em na empresa M. Dias Branco Ind. e Com. de Alimentos, de 2016 a 2019, e ajuizou a ação requerendo hortas extras. A empregadora alegou não ter controle sobre os horários dos entregadores e nem sobre o cumprimento das tarefas diárias, pois as atividades eram externas. Ficou todavia comprovado que os motoristas trabalhavam usando um celular com o aplicativo Green Mile, e que os veículos possuem rastreador. As informações também demonstraram que o trabalhador comparecia na empresa diariamente para buscar e/ou entregar o veículo que usava. (Processo nº 0020621-97.2019.5.04.0201).

Vitória milionária da Gerdau

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anulou um auto de infração de R$ 354 milhões, referente a suposto ágio interno, irregular, que a fiscalização da Receita Federal impôs à empresa Gerdau Aços Especiais. O ágio (preço pago a mais por uma empresa a ser adquirida) teria sido gerado a partir da reorganização do grupo empresarial entre 2004 e 2005. Tecnicamente, quando a operação é feita, a compradora paga um valor acima da soma de todos os ativos da empresa a ser adquirida, que corresponde ao potencial de ganho futuro dessa empresa. O ágio interno ocorre quando a compradora e a adquirida são empresas do mesmo grupo.
Essa quantia excedente - que é chancelada por uma auditoria externa - pode constar como despesa no balanço da empresa, e ser amortizada para reduzir o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Mas se a Receita Federal avaliar que a operação entre empresas foi feita somente para reduzir o pagamento de tributos, pode autuar o contribuinte.
A decisão do TRF-4 foi por maioria, confirmando a sentença que julgou procedente a ação de embargos à execução: foram três votos mantendo a anulação da multa e dois contrários. O relator, juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, considerou que a Lei nº 2.973/14, que passou a proibir o ágio interno, entrou em vigor após a reorganização do Grupo Gerdau. Segundo seu voto majoritário "se o contribuinte seguiu rigorosamente o que estabelecia a lei vigente, sem adotar práticas proibidas pela legislação tributária e societária, carece de fundamento legal a pretensão da administração de conferir, ao ágio, tratamento tributário diverso do previsto na lei".
Não há trânsito em julgado. (Processo nº 5058075-42.2017.4.04.7100).

Apreciáveis honorários

Ainda que fixados no percentual mínimo, os honorários sucumbenciais que tocam aos advogados Humberto Bergmann Ávila, Claudio Merten, Clarissa Falcão Müller e Ernani Janovik são apreciáveis: 1% sobre
R$ 354.430.576.45 - o valor nominal da causa.

A ficcional (mas bem informada) "rádio-corredor-virtual-mista" acrescentou cifras extraoficiais: corrigido e com juros legais (1% ao mês), o valor da execução brecada chegaria a
R$ 543.890.272,80. A honorária sucumbencial, assim, seria de R$ 5,4 milhões.

Das redes sociais

· "Progressivamente abrirão as igrejas e os motéis. Pede-se paciência aos fiéis e aos infiéis".
(Mas há controvérsias, é claro).
· "Antigamente os cartazes nas ruas, com rostos de criminosos, ofereciam recompensas. Ultimamente, pedem votos".

Quebradas, mas "ativas"

Cerca de 988 mil empresas fecharam as portas oficialmente em 2020, mas o número pode ser maior. É que muitas evitam formalizar o fim do negócio.
As razões para a pretensa manutenção das atividades: 1) Falta de dinheiro para quitar débitos; 2) Medo da burocracia; 3) Esperança de chances de retomada.