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Espaço Vital

- Publicada em 08 de Abril de 2021 às 21:21

O caso trabalhista do ano

Um ano e um mês depois do ajuizamento, pouco efeito prático tiveram, até agora - na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - as duas ações trabalhistas em que a ministra Rosa Weber é uma das reclamadas. As demandas reunidas teriam audiência de instrução na próxima terça-feira (13), para tomar os depoimentos das partes. A reclamante é Estela Maris Moura Machado. Os reclamados são Zilah Bastos Pires (102 de idade) a quem foram prestados os serviços, de 2015 a 2020; e os dois filhos dela - a magistrada Rosa e seu irmão José Roberto Pires Weber.
Um ano e um mês depois do ajuizamento, pouco efeito prático tiveram, até agora - na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - as duas ações trabalhistas em que a ministra Rosa Weber é uma das reclamadas. As demandas reunidas teriam audiência de instrução na próxima terça-feira (13), para tomar os depoimentos das partes. A reclamante é Estela Maris Moura Machado. Os reclamados são Zilah Bastos Pires (102 de idade) a quem foram prestados os serviços, de 2015 a 2020; e os dois filhos dela - a magistrada Rosa e seu irmão José Roberto Pires Weber.
O juiz Jorge Alberto Araújo considerou "a atual situação em que se encontra o Estado do Rio Grande do Sul, em que vigora a bandeira preta do modelo de distanciamento controlado, que significa alerta máximo e reforça a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias, dentre eles a permanência das pessoas em suas residências". Por isto, adiou a audiência para 5 de maio próximo, às 10h41min. O ato judicial será por videoconferência.
Já houve uma audiência de tentativa de conciliação. Somadas, as cifras das duas demandas chegam a R$ 1.331.517,40. Para acordo, a reclamante informou, em audiência, aceitar R$ 800 mil. A defesa admitiu o pagamento de R$ 120 mil. E o juiz da causa procurou atrair os litigantes ao patamar de R$ 300 mil. Não houve acerto.
Conforme a reclamante Estela, a contratação laboral foi em 20 de janeiro de 2015, pelo salário inicial de R$ 2.640 mensais; a iniciativa contratual teria sido da filha Rosa. No ponto, segundo a petição inicial, "foi a segunda reclamada quem contratou a obreira e também a quem ela se reportava diariamente, por telefone". Detalhe: o uso de um cartão Bourbon Card (em nome da reclamada Rosa) para as compras de alimentos e outros itens para uso na residência.
A contestação nega a relação laboral e, de forma veemente, sustenta a total capacidade pessoal e financeira da primeira reclamada, a quem caberiam todos os encargos financeiros de eventual reconhecimento do formal vínculo empregatício. E registra a tristeza da idosa: "Não poderia crer que aquela pessoa que se dizia tão amiga e que manifestava tanto carinho e atenção resolvera ingressar com um procedimento judicial, sem ao menos lhe expressar pessoalmente sua eventual inconformidade ou pretensões". (Processos nºs 0020163-52.2020.5.04.0005 e 0020439-83.2020.5.04.0005).

Adultério gay

O Tribunal Superior de New Hampshire (EUA) reformou uma sua própria decisão proferida em 2003, para incluir na definição de adultério as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo. Até a decisão proferida nesta semana, só poderia ser considerado adultério, para fins de divórcio, "a relação extraconjugal entre um homem e uma mulher" e a que envolvesse "penetração do pênis na vagina", especificamente.
O novo julgado reconheceu que o adultério não se refere apenas à relação extraconjugal que envolve a penetração vaginal. A nova definição passou a ser: "Adultério é a relação sexual voluntária entre uma pessoa casada e uma outra pessoa que não é seu cônjuge, independentemente de sexo ou de gênero".
 

A (in) fidelidade pode custar caro!

Já se escreveu aqui sobre pessoas que foram traídas durante o casamento, buscaram indenização por dano moral e acabaram tendo dupla frustração: dor pela exposição do adultério e a improcedência da ação judicial. Pois a advogada paulista Marina Borges Augusto surgiu esta semana com criativa novidade: "É possível que o cônjuge infiel pague uma indenização ao outro de uma forma bem simples", diz ela. A solução está relacionada ao planejamento matrimonial do casal. "É que muitas pessoas desconhecem o conteúdo que pode ser versado no pacto antenupcial; ele não precisa versar somente sobre a escolha do regime de bens do casal", diz.
O pacto pode conter cláusulas sobre convivência, disposição de bens, doações, divisão de tarefas, cumprimento ou não dos deveres conjugais, confidencialidade, dentre outras que não firam os direitos básicos da pessoa; dentre estes, alimentos, direito real de habitação, alteração da ordem da vocação hereditária. Quanto aos deveres matrimoniais, a lei civil apresenta um rol: fidelidade, vida em comum, mútua assistência, sustento dos filhos, respeito e consideração.
A advogada Marina Augusto leciona que "a partir do instante em que as partes convencionam a recíproca fidelidade por meio do pacto antenupcial, o Judiciário precisa julgar eventual controvérsia com base na autonomia privada dos contratantes, formalizada no negócio jurídico celebrado. Isso se chama pacta sunt servanda".
A expressão latina significa que o contrato faz lei entre as partes. Ou seja, a traição pode gerar indenização, sim, desde que a possibilidade esteja prevista no pacto antenupcial. Este é uma ferramenta interessante para os que almejam casar. E não só pela questão da escolha de regime de bens e da fidelidade, mas por outras coisas também, dentre elas a confidencialidade. (Há casais que, entre si, trocam nudes)...
Que tal, antes da união, consultar um(a) advogado(a) ? Ele pode esclarecer dúvidas sobre planejamento matrimonial.

Buscando saúde!

O Mercado Livre, um dos maiores portais de comércio eletrônico da América Latina, compilou informações sobre as tendências de consumo em 2020.
A categoria "Saúde" foi o grande destaque: um aumento de 200% na quantidade de pedidos, quando comparada com 2019. O levantamento foi feito em parceria com o Mercado Ads.

União estável...

Presidente Jair Bolsonaro (e) e o ministro da Economia, Paulo Guedes (d), anunciaram as novas ações

Presidente Jair Bolsonaro (e) e o ministro da Economia, Paulo Guedes (d), anunciaram as novas ações


/Marcos Corrêa/PR/JC
Jair Bolsonaro teve um encontro com a nata do empresariado de São Paulo, nesta semana. Foi aplaudido duas vezes durante sua fala. Primeiro, quando reafirmou que "o teto de gastos é intocável". E depois quando brincou com o ministro da Economia, que estava presente: "Se o Paulo Guedes deixar o governo, vou pedir uma pensão, por que nossa relação já é de uma união estável"...
O presidente da República não falou em reforma administrativa, nem reforma tributária. Mas também reclamou da "grande mídia", no jeitão Bolsonaro de ser: "Falam mal de tudo que eu faço. A única coisa que a imprensa ainda não disse de mim é que eu sou boiola"...

Beneficiários agregados

No caso de morte do titular, os membros do grupo familiar - dependentes e agregados - podem permanecer como beneficiários no plano de saúde coletivo, desde que assumam o pagamento integral. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O acórdão discorre sobre as possibilidades dos beneficiários agregados e a manutenção do benefício. E faz uma nova interpretação do art. 30, § 2º, da Lei nº 9.656/1998. (REsp nº 1.412.247).

O ávido Baru$co...

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ) cassou o registro profissional de Pedro Barusco. Ele foi enquadrado no artigo 75 da Lei nº 5.094/66, que trata sobre crime infamante. Isto é, manchar a imagem da categoria profissional (engenheiro) a que pertence.
Barusco foi gerente de serviços da Petrobras e um dos personagens-símbolo da fase inicial da Lava Jato. Em 2015, foi condenado a 18 anos, mas cumpre a pena regime aberto. É que ele firmou um acordo de delação premiada e devolveu US$ 98 milhões.

Pensando bem...

Aliás... pensando mal. Se ele devolveu US$ 98 milhões, quanto terá separado para si e para o partido?
E-mails para [email protected].

Mea culpa, jamais

Lula ainda não conseguiu fazer um mea culpa. Na entrevista para Reinaldo Azevedo, na Band News, o ex-presidente disse que os diretores do PT que colocou na Petrobras não roubaram da estatal e que "quem subtraiu da empresa foram os funcionários de carreira". Faltou dizer que o grosso do dinheiro que tais funcionários desviaram foi para os partidos da base, inclusive o PT.
A propósito, Lula não falou. Mas o apresentador também perdeu uma ótima oportunidade para perguntar.