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Espaço Vital

- Publicada em 25 de Março de 2021 às 21:09

As ações da cuidadora contra a ministra


GERSON KAUER/Divulgação/JC
Não é fake! Sem qualquer colaboração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) comprovou-se, afinal, que a ministra Rosa Weber, do STF, é uma das três partes reclamadas em duas ações trabalhistas que tramitam na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A descoberta foi obra de operadores e participantes da simbólica "rádio-corredor" - agora mais virtual do que nunca. Na prática, a ficcional emissora reúne anônimos operadores da advocacia e da magistratura gaúchas.
Não é fake! Sem qualquer colaboração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) comprovou-se, afinal, que a ministra Rosa Weber, do STF, é uma das três partes reclamadas em duas ações trabalhistas que tramitam na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A descoberta foi obra de operadores e participantes da simbólica "rádio-corredor" - agora mais virtual do que nunca. Na prática, a ficcional emissora reúne anônimos operadores da advocacia e da magistratura gaúchas.
As duas ações estão reunidas e terão audiência de instrução no próximo dia 13 de abril. Já houve uma audiência de tentativa de conciliação - inexitosa. Somadas, as cifras das duas demandas, ascendem a R$ 1.331.517,40. Para acordo, a reclamante informou, em audiência, aceitar R$ 800 mil. A defesa admitiu o pagamento de R$ 120 mil. E o juiz da causa, Jorge Alberto Araújo procurou atrair os litigantes ao patamar de R$ 300 mil. Não houve acerto.
A primeira ação busca o reconhecimento da contratualidade trabalhista como cuidadora, de 2015 a 2020, com seis dias de trabalho semanal, de domingo a sexta e último salário fixo de R$ 3 mil mensais. Aí, a pretensão indenizatória compreende 31 itens e totaliza R$ 1.311.579,47. A segunda ação busca complementarmente R$ 19.398,00 em decorrência de ter havido - via ligação telefônica - a dispensa da reclamante em 15 de maio de 2020, logo após os três demandados serem notificados sobre a existência da primeira demanda que buscava o vínculo e seus reflexos, inclusive previdenciários e de FGTS.
É autora das duas ações Estela Maria Moura Machado (reclamante). Os reclamados são Zilah Bastos Pires (102 anos de idade, residente em Porto Alegre) e seus dois filhos: Rosa Maria Pires Weber e José Roberto Pires Weber (este, pecuarista em Alegrete). Segundo a petição inicial, a contratação laboral foi em 20 de janeiro de 2015, pelo valor de R$ 2.640 mensais; a iniciativa contratual teria sido da filha da idosa. A contestação nega a relação laboral e, de forma veemente, sustenta a total capacidade da primeira reclamada, a quem caberiam todos os encargos financeiros de eventual reconhecimento do formal vínculo empregatício.
O Espaço Vital disponibilizou espaço aos advogados que atuam em nome dos litigantes. Ângelo César Diel (OAB/RS nº 28.677, pela reclamante) telefonicamente informou "não ter comentários a fazer" e que "sempre as manifestações serão nos autos". O advogado Fernando Krieg da Fonseca (OAB/RS nº 7.286), pelos reclamados, não respondeu ao e-mail que buscava contraponto e/ou esclarecimentos. (Processos nºs 0020163-52.2020.5.04.0005 e 0020439-83.2020.5.04.0005).

Sem mistério

Vale relembrar duas frases que dezenas - ou centenas - de vezes o ministro do STF Celso de Mello incluiu em seus votos. Começava assim: "Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula da publicidade". E arrematava deste jeito cristalino: "Não custa rememorar que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério".

Golpes digitais

Decisão da Justiça paulista - com reflexos nacionais - deferiu pedido de tutela de urgência contra o Google para que remova endereços da internet que vêm sendo usados para aplicar golpes em consumidores. A decisão ocorreu em ação movida pela operadora de planos de saúde Amil.
É que, ao fazer buscas com os termos "2ª via boleto Amil", consumidores são encaminhados para um site falso e para contato de WhatsApp. O mesmo ocorre com um site falso que promete emitir segundas vias de boletos. Olho vivo, pois. (Processo nº 1028274-16.2021.8.26.0100).

Homenagem merecida

Médico de confiança de muitíssimos operadores jurídicos, mas principalmente pioneiro em ensinar técnicas e táticas em cirurgias laparoscópicas, o cirurgião Plínio Baú recebeu, esta semana, o título de "Cidadão Honorífico de Porto Alegre". A homenagem foi simbólica, face às restrições pandêmicas.
O laureado médico tem um currículo invejável: operou mais de 23 mil pacientes e já realizou centenas de procedimentos filantrópicos.

Jeitinho ilícito

Raro o relato da petição inicial de uma ação contra a Plataforma de Aluguel por Temporada Airbnb, ajuizada por um casal de proprietários de um imóvel que vem sendo alugado sem sua autorização.
O apartamento, localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, foi locado para uma inquilina. Ela, todavia, não vem pagando o aluguel nem as cotas condominiais. Mas a caloteira passou a sublocar o imóvel, via plataforma. E está recebendo adiantado dos felizes e desavisados moradores.

Permitido bisbilhotar

A simples contratação de um detetive para vigiar ex-cônjuge não é motivo suficiente para caracterizar crime, e nem mesmo contravenção penal. Assim entendeu a 5ª Turma do STJ, ao trancar uma ação penal que apurava se o denunciado cometeu contravenção por perturbação da tranquilidade ao pagar um profissional para monitorar sua ex-companheira.
É que a profissão de detetive particular é regulamentada pela Lei nº 13.432/2017. Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso em habeas corpus, "o denunciado mandou contratar um detetive para vigiar a vítima, mas a denúncia não apresentou elementos que demonstrem a sua intenção de, com essa conduta, molestar ou perturbar a ex-companheira". (RHC nº 140.114).

Elas e os estágios

Um levantamento inédito feito pela HR Tech, que atua com recrutamento e seleção de estagiários e aprendizes, aponta que as mulheres representam 57,4% dos candidatos a vagas de estágio na plataforma da companhia. Bacana! Mas o mesmo estudo revela que, no ano passado, apenas 48,3% foram efetivadas após o término do contrato. Em resumo, os homens são minoria em quantidade e viram maioria na hora da contratação. Hoje, a empresa possui 1,4 milhão de pessoas cadastrada.
O avanço feminino, no entanto, é inquestionável. Entre 2017 e 2020, a mesma pesquisa mostra que houve um aumento de 57% nas contratações de estagiárias de engenharia e tecnologia, segmentos tradicionalmente ocupados por homens.

Elas na advocacia

A cada semana cresce a pujança do gênero feminino nas inscrições ativas da advocacia brasileira. Números desta quinta (25) do Conselho Federal da OAB revelam que dos 1.217.897 profissionais registrados em todo o país, 609.256 são homens; 608.641, mulheres. A diferença atual de 615, há exatos dois anos, era de 9.904.
Na OAB gaúcha, há mais de 18 meses a predominância é cada vez mais feminina: hoje elas são 44.716 a 43.345. E as estagiárias vencem por 692 a 537.