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Espaço Vital

- Publicada em 01 de Março de 2021 às 21:16

A contemplação do umbigo


CHARGE DE CAMILA ADAMOLI/CARICATURAS DE GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
Está entre as leituras preferidas da advocacia gaúcha, de fevereiro, o artigo da advogada gaúcha Simone Serafini (OAB/RS nº 32.072) contando sua irônica descoberta: "Um super vírus atacou o Judiciário gaúcho". A ficção revelou o surgimento do microagente infeccioso "Immobilis 19/20/21", e criticou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) de decretar a suspensão dos processos eletrônicos, alegadamente por conta do agravamento dos casos de Covid-19.
Está entre as leituras preferidas da advocacia gaúcha, de fevereiro, o artigo da advogada gaúcha Simone Serafini (OAB/RS nº 32.072) contando sua irônica descoberta: "Um super vírus atacou o Judiciário gaúcho". A ficção revelou o surgimento do microagente infeccioso "Immobilis 19/20/21", e criticou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) de decretar a suspensão dos processos eletrônicos, alegadamente por conta do agravamento dos casos de Covid-19.
O TJ-RS se reuniu virtualmente na sexta-feira para examinar a situação e expediu nota informando que "poderá reanalisar ações de gestão judiciária, em atenção ao conteúdo do ofício encaminhado pela OAB/RS sobre o tema". Uma questão ficou sem resposta: "Os processos eletrônicos não podem continuar por que, acaso, foi descoberta nova modalidade de contágio online e não estamos sabendo?"...
De prático, solução zero, até porque a corte revela ter sido "determinada a realização de diligências no sentido de uma análise da repercussão de eventuais alterações dos atos normativos, relacionados aos desdobramentos causados pela pandemia na prestação dos serviços aos jurisdicionados, no âmbito do 1º e 2º Graus". Muitas palavras (37); resultado prático nenhum.
Objetiva, entrementes, é a análise feita pelo advogado Cicero Barcellos Ahrends (OAB-RS nº 19.581), 39 anos na profissão, comentando ter lido com tristeza o bem escrito texto da advogada Simone, logo lembrando-se da "indiferença do Poder Judiciário Gaúcho com a sociedade e com os advogados". Ahrends registra que o TJ-RS ponteia "a lista dos mais altos salários do Estado (...) e tem como foco agregar penduricalhos aos seus ganhos e manutenção de privilégios, como seu vasto período de férias".
Ahrends também relata que "empresas suplicam a expedição de alvarás que podem ser um divisor de águas entre sobreviver ou fechar as portas de suas operações e o mesmo se diga dos advogados que complementam seus ganhos, não garantidos mensalmente, com os honorários sucumbenciais".
O arremate é cirúrgico: "A decisão precipitada e inábil de suspensão dos processos eletrônicos traduz a ostensiva mentalidade voltada a contemplar o umbigo, fazendo-se a ressalva de que toda a regra tem sua exceção".
 

Não é superstição

Os planos que Roberto Carlos tinha para comemorar seu aniversário de 80 anos no palco foram todos arquivados pelo recrudescimento da onda de Covid.
No próximo 19 de abril, o artista que anda preocupado com as mutações do coronavírus ficará em casa. Aceitará, no máximo, participar de alguma rápida aparição ao vivo pela tevê.

Sabem o que estão votando?

A autorização para o Regime de Recuperação Fiscal (PLC nº 12/2021) que a Assembleia Legislativa do Estado votará nesta semana talvez possa se constituir em uma das maiores infidelidades políticas já praticadas contra o povo do Rio Grande do Sul. Três pessoas duas podem ser da iniciativa privada, como o setor financeiro terão acesso direto aos sistemas de execução fiscal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, fundos, autarquias e fundações e poderão, inclusive, multá-los.
Bradar que o projeto de lei é flagrantemente inconstitucional não é o suficiente. As gaúchas e os gaúchos não merecem isto.

É superstição

No seu 79º aniversário, ano passado, Roberto fez uma saudável conclamação à população brasileira, em prol do uso de máscaras.
Mas também admitiu que "eu não gosto de falar o nome dessa coisa que anda por aí..." (e definitivamente não falou em coronavírus nem em Covid-19, é claro).

Ora, quantos sois?

Petição recursal que aportou, semana passada, num dos tribunais sediados em Porto Alegre, começa assim: "Colenda Turma/Câmara; Ínclitos magistrados; Tecnológico Robô; Atenta Assessoria; Promissores estagiários".
Só depois adentra nos argumentos fáticos e jurídicos. O redator da peça tem toda a razão em ampliar o rol dos vocativos.

Distúrbio crônico

Filho maior de idade, incapaz, tem direito à pensão por morte da mãe decidiu o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. E para o exame do direito à aposentadoria de filho inválido, é irrelevante que a invalidez seja posterior à maioridade, desde que preexistente ao óbito do instituidor. O julgado confirmou sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Torres (RS) pela competência delegada , que concedeu o benefício de pensão por morte da mãe a um homem maior de idade, declarado inválido.
O filho incapaz, representado no processo por um curador, tem distúrbio psiquiátrico crônico (esquizofrenia paranoide) desde a infância, sendo incapacitado para o trabalho e para exercício de seus direitos. (Processo nº 5010436-90.2019.4.04.9999/RS).

Tarrafas ampliadas

O Mercado Pago que é o serviço de pagamento digital do Mercado Livre começará a oferecer, brevemente, o financiamento para automóveis. E em 2022 passará a atuar também como seguradora, inicialmente no ramo de veículos.

Ganhando com a pandemia (1)

As luvas de procedimento e máscaras descartáveis ficaram quatro vezes mais caras, após um ano de pandemia. O levantamento inédito é da Bionexo, "health tech" brasileira de gestão em saúde.
A contar de janeiro de 2020, o preço médio da unidade da máscara descartável passou de R$ 0,10 para R$ 0,50 - um aumento de 400%. No mesmo período, o valor das luvas subiu de R$ 0,16 para R$ 0,86 elas ficaram 412% mais caras. A unidade do avental subiu de R$ 1,64 para R$ 3,67. E o álcool em gel (800 ml) subiu de R$ 10,90 para R$ 13,86.

Ganhando com a pandemia (2)

Em relação aos remédios, houve uma alta de 15,57% no Índice de Preços de Medicamentos para Hospitais (IPM-H), criado pela Fipe. As maiores altas foram de produtos relacionados ao sistema digestivo e de nutrição ( 76,16%), sistema nervoso ( 52,55%) e cardiovascular (46,98%).
Esses grupos incluem fármacos usados por hospitais em casos graves de Covid-19, como propofol (anestésico), fentanila (analgésico) e omeprazol (distúrbios gastrointestinais).