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Espaço Vital

- Publicada em 08 de Dezembro de 2020 às 03:00

Inexorabilidade da vida


GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
O ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu recurso apresentado por uma mãe contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia limitado a extensão de seu salário-maternidade a, no máximo, 37 semanas. O pedido materno suscitou que a decisão recorrida violou os artigos 6º, 226 e 227 da Constituição Federal. E requereu a prorrogação pelo período em que a criança ficou internada em CTI neonatal.
O ministro Dias Toffoli, do STF, deferiu recurso apresentado por uma mãe contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia limitado a extensão de seu salário-maternidade a, no máximo, 37 semanas. O pedido materno suscitou que a decisão recorrida violou os artigos 6º, 226 e 227 da Constituição Federal. E requereu a prorrogação pelo período em que a criança ficou internada em CTI neonatal.
O julgado assinalou que o plenário do Supremo já referendou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na ADI nº 6.327. Nela foi prorrogado o benefício do salário-maternidade, também definindo que "se deve considerar como o termo inicial da licença-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, quando essa internação ultrapassar as duas semanas previstas no artigo 392, §2º, da CLT, e no artigo 93, §3º, do Decreto nº 3.048/99". No caso em análise, o recém-nascido ficou internado no hospital mais tempo do que o esperado.
Em duas frases, um sensível pensamento da decisão: "O perigo de dano irreparável reside na inexorabilidade e urgência da vida. A cada dia, findam-se licenças-maternidade que deveriam ser estendidas se contadas a partir da alta, com o respectivo pagamento previdenciário do salário-maternidade, de modo a permitir que a licença à gestante tenha, de fato, o período de duração de 120 dias previsto no artigo 7º, XVIII, da Constituição". (ARE nº 1260862).
 

Farmácias na moda

Como 2020 está sendo um ano de $uce$$o para as farmácias brasileiras, a CBF acabou acertando um novo patrocínio da área de venda de medicamentos, para a seleção brasileira, em 2021. Será a rede Pague Menos.
Ela é uma empresa brasileira de varejo de produtos farmacêuticos com sede em Fortaleza (CE). É considerada a terceira maior rede do setor no País. Em 2019, seu faturamento foi de R$ 6,8 bilhões, com mais de 1.100 lojas, Brasil adentro.

Trabalho contínuo

Jurisprudência inovada! Alerta aos que pretendem, nas praias gaúchas, contratar diaristas para o alívio de tarefas caseiras durante o verão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma abonada senhora, contra a decisão que reconheceu o vínculo de uma empregada doméstica contratada para trabalhar em sua casa de praia, em Matinhos (PR).

A empregada comparecia às segundas, quartas e sextas (de março a novembro), ganhando
R$ 75,00 por jornada; e na alta temporada (dezembro a fevereiro), de segunda a domingo, R$ 100,00 por dia. A remuneração era paga no final do mês. O julgado superior reconheceu que o trabalho era contínuo e com subordinação. (RR nº 492-27.2015.5.09.0022).

Jogo de palavras

Charge Espaço Vital

Charge Espaço Vital


/GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
Por Carlos Alberto Bencke, advogado (OAB/RS nº 7.968)
O Dr. Oidivo, advogado famoso, saiu de sua cidade na fronteira do Estado para ir a Porto Alegre, onde faria sustentação oral em importante julgamento no Tribunal de Justiça. Era conhecido pela sua oratória, sempre permeada por elogios aos magistrados, aos colegas, ao procurador, aos funcionários, aos estagiários presentes na sala de sessões, ao público. Tudo bem ao estilo do advogado de júri. Ao fim, foi muito elogiado pelos integrantes da Câmara julgadora.
Porém, não vingou a brilhante tese elaborada pelo Dr. Oidivo, em madrugadas inteiras de estudos, inclusive de doutrina estrangeira e Direito medieval. E perdeu a causa. Era um caso importante para o cliente que chegou a pensar em acompanhar o seu patrono à Capital, mas por ele foi dissuadido ao argumento que iria se incomodar com o que diziam os desembargadores e, afinal, não entenderia nada.
Terminado o julgamento, o famoso jurista preparou-se para a volta à sua cidade de origem, com a terrível missão de dar o resultado do julgamento para seu constituinte. Lá chegando, marcou para o dia seguinte bem cedo a visita de seu cliente, homem sabidamente de muitas posses e pouca paciência.
O Doutor Oidivo sabia conduzir uma conversa, mesmo para dar notícias ruins. Dono de uma notável presença de espírito, recebeu o cliente com um largo sorriso e afirmou:
Seu Adoniram, nossa causa no tribunal foi um sucesso. Os desembargadores perceberam a inteligência da minha tese. Discorri longamente sobre as questões de fato, expus com clareza solar o Direito que socorre um cidadão de bem como no seu caso e na hipótese de ocorrência de fatos da mesma natureza que aquela enfrentada nos autos. Enfim, a sustentação oral alcançou plenamente seu objetivo. O senhor não investiu à toa para me deslocar à Capital.
Tá, doutor, mas eu ganhei?
Seu Adoniram, a vitória em um processo não se resume ao resultado final. Temos de examinar os prós e os contras do acórdão que será lavrado. O que pende a nosso favor é que os desembargadores entenderam a complexidade da causa e fizeram muitas observações sobre o Direito e a jurisprudência aplicada ao caso.
Mas e aí, doutor? Eu ganhei? insistiu o cliente, já chegando ao limite da sua pouca capacidade de manter-se calmo.
Em resumo, seu Adoniram, eu fui muito bem no julgamento, mas o senhor...
Até hoje o cliente não sabe se ganhou ou perdeu.

Casamento no jeito

O STF vai julgar, provavelmente ainda em dezembro, um caso que aborda a linha tênue entre o casamento e a fraude para conseguir pensão. Resumindo: um juiz classista brasileiro, aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, aos 72 anos, casou em 2009, com sua sobrinha de 25 anos. Ele morreu quatro meses depois com câncer, passando a jovem viúva a receber a pensão.
O Tribunal de Contas da União considerou ilegal a concessão da pensão e determinou não só a cessação do pagamento, como que a viúva devolvesse o dinheiro. Contra essa decisão, a mulher levou o processo ao STF em mandado de segurança, impetrado em 2010. O julgamento vai ocorrer... 10 anos depois. Entrementes, a jovem viúva segue recebendo o dinheiro. (MS nº 29.310).

Os milhões de Maradona

Na sexta-feira à noite, o canal aberto América TV, de Buenos Aires, revelou a cifra milionária que Diego Maradona vinha, há tempos, gastando por mês: média de 10 milhões de pesos argentinos. Ao câmbio médio oficial de novembro, teriam sido R$ 631 mil mensais.
Sem citar nomes ou detalhes, o apresentador Jorge Rial mostrou documentos e resumiu uma conversa recente que tivera com Maradona. "Ele me disse várias vezes: 'Estou alimentando 50 famílias. Apoio 50 famílias. São membros, funcionários, estruturas na Argentina e no exterior'", enumerou. As contas de onde saía essa dinheirama toda estão - desde o dia posterior à morte do futebolista - bloqueadas judicialmente.

Uniões estarrecedoras

No caso aí de cima, o Tribunal de Contas da União concluiu que "o casamento foi planejado para que a sobrinha recebesse a pensão do tio idoso que iria falecer".
Um dos detalhes estarrecedores revelado pela corte de contas foi o total dos benefícios que escorrem pelas torneiras abertas da Previdência: em 2010, a concessão de pensão a viúvas em situações semelhantes - com diferença grande de idade no casal - chegava a R$ 280 milhões anuais, conforme dados da Previdência Social.

Um time de filhos

É de lembrar uma frase de Maradona - pronunciada em 1996 - que já se contou aqui. "Tampouco morto encontrarei a paz. Utilizam-me enquanto vivo e encontrarão um modo de fazê-lo quando eu estiver morto." A afirmação está publicada no livro "Diego dijo". ("Diego disse"). Um dia depois do falecimento do ex-craque, soube-se - pela imprensa argentina - que onze filhos de Maradona são partes de uma grande contenda com muitas ações em busca dos quinhões de seu espólio. Desse time, cinco herdeiros são reconhecidos de relações tidas com quatro mulheres, sendo três nascidos na constância de casamentos. Seis outros pretensos filhos, com idades entre 19 e 24, também se dizem herdeiros e buscam o reconhecimento da paternidade em ações judiciais ainda não sentenciadas.