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Espaço Vital

- Publicada em 19 de Novembro de 2020 às 21:43

Fiadores a salvo


GERSON KAUER/Divulgação/JC
Interessante o precedente do TJ de São Paulo, ao desconstituir a penhora de imóvel de fiador em contrato de locação comercial. A decisão foi tomada com base em tese do Supremo Tribunal Federal. O fiador, um advogado de Bauru (SP), tornou-se codevedor após a decisão da primeira instância, favorável ao locador, em uma ação de despejo por falta de pagamento. Assim, foi definida a penhora do imóvel residencial do fiador. Ele recorreu.
Interessante o precedente do TJ de São Paulo, ao desconstituir a penhora de imóvel de fiador em contrato de locação comercial. A decisão foi tomada com base em tese do Supremo Tribunal Federal. O fiador, um advogado de Bauru (SP), tornou-se codevedor após a decisão da primeira instância, favorável ao locador, em uma ação de despejo por falta de pagamento. Assim, foi definida a penhora do imóvel residencial do fiador. Ele recorreu.
Conforme o artigo 3º da Lei nº 8.009/90, o imóvel do fiador em contrato de locação pode ser penhorado, mesmo que seja bem de família. Mas o julgado paulista (agravo nº 2222923-07.2020.8.26.0000-7) se baseia em julgamento de recurso extraordinário no STF: "Premissas fáticas distintivas impedem a submissão do caso concreto, que envolve contrato de locação comercial, às mesmas balizas que orientaram a decisão proferida, por esta Suprema Corte, ao exame do tema nº 295 da repercussão geral, restrita aquela à análise da constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador em locação residencial". (RE nº 605709).
 

Novos negócios

Na família de Sergio Moro, não foi só o ex-juiz que abriu uma nova frente de trabalho, ao voltar à advocacia e passar a atuar como parecerista e palestrante remunerado.
A filha de mais idade, Júlia, que é universitária, lançou uma loja online de roupas, com confecção própria. A marca anuncia ser "totalmente inspirada na autoconfiança e empoderamento feminino".

O neto adotado pelos avós

Espaço vital - 20 de novembro de 2020

Espaço vital - 20 de novembro de 2020


/GERSON KAUER/Divulgação/JC
Mesmo que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíba expressamente tal tipo de adoção, o Superior Tribunal de Justiça está admitindo sua ocorrência em hipóteses excepcionais que envolvam crianças e adolescentes. Uma das situações é o afastamento do infante do lastro criminal. Foi este o entendimento da 4ª Turma, mitigando a norma do parágrafo 1º do artigo 42 do ECA, e assim negando recurso especial do Ministério Público.
Este visava impedir a adoção de uma criança (7 anos de idade atual), pelos avós maternos. No contexto, a medida serviu para desvincular o infante do lastro criminal dos pais biológicos. O julgamento enumerou os critérios utilizados para admitir a excepcionalidade da adoção: 1) O pretenso adotando deve ser menor de idade; 2) Os avós adotantes precisam estar exercendo, com exclusividade, as funções de mãe e pai da criança, desde o seu nascimento; 3) A parentalidade socioafetiva deve ser atestada por estudo psicossocial; 4) O adotando deve reconhecer os adotantes como seus genitores; 5) Não pode haver conflito familiar a respeito da adoção; 6) Devem inexistir evidências de perigo que possam gerar confusão mental e emocional no adotando; 7) A adoção deve gerar expectativa de reais vantagens para o adotando.
No caso concreto, a criança está sob guarda avoenga (avó materna e seu companheiro, considerado avô por afinidade) desde os dez dias de idade. Eles são os únicos a exercer a função de pai e mãe, e há estudo psicossocial atestando a parentalidade socioafetiva. A criança os reconhece como seus pais.
E houve dois fatores decisivos finais. Primeiro: a mãe biológica - que concordou com a adoção - é viciada em drogas e está presa por tráfico. Segundo: a família tem histórico de problemas, com a marca trágica de que um irmão da criança - agora adotada - foi assassinado aos 9 anos de idade por delinquentes rivais de seus parentes maternos. "A adoção funda-se em motivo mais do que legítimo, desvinculando a criança da família materna, notoriamente envolvida em criminalidade" - resumiu o acórdão que formalizou a nova situação agora já consumada.

Malefícios do amianto

O Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 20 mil para R$ 500 mil a indenização que a Saint-Gobain do Brasil - Produtos Industriais e para Construção Ltda. pagará aos dois filhos de um advogado que morreu com asbestose, doença causada pela aspiração de amianto. Falecido em janeiro de 2014, vítima de grave insuficiência respiratória, o advogado atuara, entre 1970 e 1998, na fábrica da Brasilit (sucedida pela Saint-Gobain) em Recife (PE).
Na época, alguns produtos tinham como matéria prima o amianto. A aspiração do pó dessa substância afeta o tecido pulmonar. Como o atestado de óbito apontou a asbestose como uma das causas da morte, os filhos do advogado apresentaram ação judicial em busca de indenização, agora majorada. (Processo: RR nº 1-30.2016.5.06.0002).

Todos Avante!

(Da série "Ainda não vimos tudo")
O município de Quixaba, no norte de Pernambuco, estará totalmente nas mãos do Avante, a partir de 1º de janeiro. No domingo foram eleitos exclusivamente candidatos do partido: o prefeito, o vice e os nove vereadores. Com 6,8 mil habitantes, foram só dois candidatos a prefeito e 19 pretendentes à Câmara Municipal. Na vereança, dos dez não eleitos, três são do PT; três, do PSB e... quatro do Avante - afinal, era impossível que no legislativo com nove vagas, fossem empossados treze...
O agricultor José Pereira Nunes, o Pretinho - que é branco - tem ensino fundamental completo e fez 72,53% dos votos (3.459 no total). O vice é José de Joaquim, do mesmo partido.

Sem advogados estrangeiros

O Conselho Federal da OAB rejeitou a solicitação do Ministério das Relações Exteriores para que a entidade flexibilizasse as regras de atuação dos advogados estrangeiros no país. Segundo o Itamaraty esta seria "uma das exigências para a entrada do Brasil na OCDE". A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico é uma organização intergovernamental com 37 países-membros, fundada em 1961 para "estimular o progresso econômico e o comércio mundial". As normas que regem as relações dentro do grupo, preveem a eliminação de quaisquer entraves à prestação de serviços entre os países membros.
A OAB, então, criou uma comissão para avaliar o requerimento. Apresentado o parecer, o Pleno do CF-OAB acompanhou, por unanimidade, a proposta do relator, Marcello Terto e Silva (OAB/PI). Conforme o voto, "como os códigos da OCDE são baseados em processos consultivos, e não impositivos, não haverá qualquer prejuízo para a entrada do Brasil na organização, se as restrições atuais permanecerem, pelo menos até que sejam apresentadas propostas para equilibrar o mercado de serviços advocatícios no país". (Proposição nº 49.0000.2020.003092-2).

Contas não contadas

A maior devedora em ICMS do Estado do RS é a CEEE. Todos os devedores são executados judicialmente, menos, justamente, a CEEE. Mesmo que no portal da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br) conste a nominata dos "relacionados em dívida ativa".
Se alguém souber contar aliás, explicar é favor avisar. E-mails para a redação.

"Rádio-corredor"

"O Brasil já se prepara para o segundo turno da Covid em quase todo o país! Há políticos exultantes, à espera dos resultados".
(Entreouvido num grupo de advogados em Brasília)