Entrementes, em Porto Alegre - em sentido inverso à juizite - uma raridade jurisdicional proferida pelo desembargador do Trabalho Marcelo José Ferlin d'Ambroso. Após a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) cassar uma decisão proferida pela juíza Luciana Caringi Xavier - em prejuízo a uma trabalhadora de supermercado - o acórdão esmiúça a nulidade da sentença.
Refere que "a decisão da origem reveste-se da mais absoluta ilegalidade, ferindo de morte o direito humano de acesso à justiça, impossibilitando que a trabalhadora, de humildes condições, obtenha do Estado a proteção necessária para a reparação dos seus direitos humanos ditos violados no curso da relação de trabalho". E arremata expressando "desculpas públicas devidas pelo Poder Judiciário". (Processo nº 0021277-54.2019.5.04.0007).
No ambiente tenso da Vara Criminal da Comarca de Alegrete (RS), na quinta-feira passada, uma divergência fora da liturgia jurisdicional. Na audiência de uma ação penal que trata de um homicídio, o juiz Rafael Echevarria Braga - quando percebe a entrada, na sala, de uma servidora portando uma garrafa térmica e copos plásticos - questiona o defensor Gustavo Teixeira Segalla: "Doutor, o senhor pediu cafezinho à funcionária?".
O advogado confirma, elogiando a boa-vontade da trabalhadora terceirizada. Esta começa a dar meia-volta. O magistrado complementa: "O café não é para o público. Nós não temos esse tipo de serviço no fórum, nem verba para isso, mas a senhora pode dar (...) Qualquer prestação de serviço aqui dentro é só com ordem do diretor do foro, que sou eu".
O juiz seguiu sorvendo seu chimarrão numa cuia avantajada. E Segalla e seu colega Thiago Bataglin - que foram os destinatários do cafezinho - anunciaram que farão um depósito judicial em dobro (R$ 30,00 - correspondente ao preço comercial de duas térmicas cheias) "para não onerar o Estado". (Processo nº 0001967-20-2020.8.21.0002).
(Da série "Ainda Não Vimos Tudo")
Uma pérola do Direito de Vizinhança. Incomodada pelos latidos que, na casa ao lado, eram produzidos por nove cães acomodados num pequeno pátio, uma vizinha obteve decisão da Justiça do Rio de Janeiro. Esta fixou em um mês o prazo para a mudança dos caninos. A astreinte é de R$ 300,00 diários, a partir do 31º dia.
A dona do bando não teve sorte na tese defensiva: "Os cães só latem quando o gato mia, ou quando alguém toca a campainha".
A "rádio-corredor" da OAB-RS - onde a desavença rubiácea repercutiu - fez uma jurídica difusão.
Irradiou que "volta e meia é arranhada a propalada paridade entre advocacia e magistratura, sendo então o artigo 133 da Constituição uma mera ficção". Faz sentido.
Fora da quarentena obrigatória, Sergio Moro já fez os seus três primeiros trabalhos após deixar de ser ministro da Justiça. Um deles foi para a Vale, num caso relativo a fraudes financeiras.
Pelos três pareceres, Moro recebeu R$ 750 mil.
Completou um mês no sábado o flagrante em Chico Rodrigues (DEM-RR), aquele do dinheiro na cueca amarela. A representação contra o argentário político completou igual tempo ontem. Os autos da esparrela seguem na gaveta do presidente do Conselho de Ética do Senado, Jayme Campos. Que, por mera coincidência, é também do DEM, mas mato-grossense. Enfim, é o espírito senatorial que temos.
A proporção dos extremamente pobres que podem ter acesso ao Bolsa Família (com ganho mensal de R$ 90 por mês/por pessoa) subiu pelo quinto ano consecutivo em 2019. Segundo estudo da FGV Social, a alta acumulada foi de 67%.
Justo na semana passada, o IBGE divulgou que o país tem 51,5 milhões de habitantes na pobreza e 13 milhões na extrema pobreza.