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- Publicada em 21 de Agosto de 2020 às 03:00

'Meu namorado, meu marido, meu amor'

Charge Espaço Vital

Charge Espaço Vital


/GERSON KAUER/EV/DIVULGAÇÃO/JC
A união estável pode também ser comprovada por mensagens nas redes sociais, e-mails e bilhetes ou cartões manuscritos quando denotam compromisso de vida em comum e, acessoriamente, afetividade, fidelidade, bem-querenças e afins. Esta foi a essência de julgado da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS), confirmando sentença que reconheceu a união estável entre um microempresário de Santa Maria e sua ex-companheira, por três anos (2004-2007). Embora o consenso inicial de partilhar, ela não aceitou, afinal, dividir o valor do imóvel que ambos habitavam - registrado apenas em nome dela - e que foi vendido após a separação.
A união estável pode também ser comprovada por mensagens nas redes sociais, e-mails e bilhetes ou cartões manuscritos quando denotam compromisso de vida em comum e, acessoriamente, afetividade, fidelidade, bem-querenças e afins. Esta foi a essência de julgado da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS), confirmando sentença que reconheceu a união estável entre um microempresário de Santa Maria e sua ex-companheira, por três anos (2004-2007). Embora o consenso inicial de partilhar, ela não aceitou, afinal, dividir o valor do imóvel que ambos habitavam - registrado apenas em nome dela - e que foi vendido após a separação.
Recorrendo, a jovem mulher apresentou três fundamentos: a) A relação mantida fora somente de namoro; b) a coabitação se dera apenas por "'conveniência e economia"; c) ela arcara sozinha com o financiamento do imóvel - não havendo, assim, que dividir o produto da venda.
O julgamento no TJ-RS definiu que "namoro qualificado é muito menos união estável". E o acórdão pinçou e analisou três bilhetes manuscritos pela companheira, que confirmam o affectio maritalis, que é o desejo recíproco dos cônjuges de se tratarem como marido e mulher.
1) "Meu amor, hoje fazem 2 anos e 2 meses que estamos juntos, é muito tempo! Lembra quando fizemos 2 meses de namoro? Eu enchi o seu quarto de corações vermelhos. Eu já estava gostando mesmo de você, para ter coragem de fazer isso."
2) "Eu te amo demais e sou louca por você. Quero que esse amor dure para sempre, que a gente continue se entendendo como agora, que somos amigos, amantes, namorados, marido, mulher e etc. Te amo. Meu nenem p/ sempre."
3) "Você é quem está sempre ao meu lado, é quem me tira do sufoco, é quem me faz rir, é quem me diz que sou chorona, é quem me faz feliz. Você é quem me diz que é hora de parar e pensar, você é meus pés no chão. Você é quem me diz TE AMO ao dormir, e me acorda dizendo que estou atrasada. Você é meu apoio, meu chato, meu neném, meu gostoso, meu homem, meu marido, meu Amor. Te amo. Feliz aniversário."
Rompidos os sentimentos por algum(ns) motivo(s) que não vêm ao caso, o desenlace recebeu uma frase do desembargador relator Rui Portanova: "O amor, enquanto durou, durou como se fosse para sempre".

Tarrafa bilionária

Será julgado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na segunda-feira, um caso que remonta à Petrobras do governo Dilma Rousseff (PT), em 2016: nele, a então presidente, ex-diretores e ex-conselheiros da Petrobras são acusados de "não observar os deveres fiduciários da estatal" no caso da construção da Refinaria Abreu e Lima (PE).
Dentre os citados no rolo, a própria Dilma; os notórios ex-diretores Nestor Cerveró, Paulo Roberto Costa e Almir Barbassa; os ex-presidentes José Sergio Gabrielli e Graça Foster; e os ex-conselheiros Guido Mantega, Jorge Gerdau Johannpeter, Luciano Coutinho, Silas Rondeau e Sérgio Quintella. Este último enrolado também na investigação do MP sobre a Fundação Getúlio Vargas, da qual é vice-presidente.
A CVM - que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, instituída pela Lei nº 6.385/1976 - tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado.

Elas na Ordem

Nos quadros da OAB gaúcha, a supremacia das mulheres já abriu mais do que um milhar de diferença. O numeral exato é 1.190. O gênero feminino têm 44.447 inscrições; o masculino, 43.257. Entre os estagiários/as, a quantidade também é - cada vez mais - feminina: 742 x 568.
Os dados atualíssimos são desta quinta-feira, às 18h.

Fazendo as contas

A tal refinaria é alvo de uma fase da Operação da Lava Jato. Tinha um orçamento inicial de US$ 2,3 bilhões, mas ao fim custou US$ 18,5 bilhões à Petrobras.
A um câmbio simplificado de 1 por 5, o pepino gigantesco corresponde hoje a R$ 92,5 bilhões. Conseguem entender a expressão?

Justiça humanitária

Ano de 1962. Manhã gélida e chuvosa. Fórum da Comarca de Rio Pardo. Interrogatório de réu acusado de furtar e abater um carneiro de raça, pertencente a um fazendeiro de Capivari. Tiritando sob uma surrada camisa de mangas curtas e calçando rotos chinelos, o interrogando defendeu-se, alegando que praticara o ato movido pela fome que assolava sua família.
Finda a inquirição, o juiz que a presidira, doutor Modesto Belmonte de Abreu, despiu seu paletó, oferecendo-o ao Indiciado, que logo vestiu-o, meio deslumbrado com a inesperada gentileza.
(Do baú do advogado Fernando Wunderlich, OAB/RS nº 2.803, para o Espaço Vital).

Cobrança antecipada inexigível

Os estados não podem exigir, por meio da simples edição de decreto, o recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de mercadoria(s) que vêm de outras unidades da Federação. A definição é do STF, ao analisar, nesta quinta-feira, recurso extraordinário em mandado de segurança oriundo de Porto Alegre. No caso, uma comerciante de chocolates obteve a tutela judicial - confirmada em grau de apelação - para não recolher a diferença entre a alíquota interestadual (12%) e a interna (17%) do ICMS no momento da entrada das mercadorias no Rio Grande do Sul.
O julgamento teve o timbre de repercussão geral - isto é, valerá nacionalmente para todos os casos semelhantes. Segundo o voto do relator, Dias Toffoli, "antes da ocorrência do fato gerador, não há regulamentação de prazo de pagamento e, por consequência, inexiste obrigação tributária e dever de pagar". Citando precedentes da corte, o ministro explicitou que, "embora a Constituição permita a fixação de prazo de pagamento por meio de decreto, isso não é possível antes do fato gerador". (RE nº 598.677).

I maiúsculo ou minúsculo?

Foi distribuído, esta semana, para o ministro Luiz Fux, do STF, o recurso extraordinário da Gradiente contra a Apple numa demanda judicial que se arrasta há oito anos. A questão: quem tem o direito, no Brasil, de usar a marca iPhone? Atualmente em recuperação judicial, a Gradiente requereu o registro da marca IPhone (com "I" maiúsculo) em 2000 e o obteve só em 2008 - coisa típica às demoras do INPI.
Um ano antes, o iPhone (com "i" minúsculo) fora lançado nos EUA pela Apple. Em 2012, a Gradiente lançou o seu smarthphone e a grande empresa estadunidense levou a questão às cortes brasileiras. O notório advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, é o novo advogado da Gradiente. (ARE nº 1266095).

Só que...

A três semanas de assumir a presidência do STF - em 10 de setembro - o ministro Fux talvez não tenha tempo, nem disposição, para enfrentar o rolo judicial aí de cima, que já dura oito anos.
Então o recurso seria redistribuído, indo a julgamento talvez em 2021. Ou 22...