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Judiciário

- Publicada em 25 de Junho de 2020 às 21:52

Embrulho no leilão da sede da Cruz Vermelha em Porto Alegre

Alienação judicial foi decorrência de ação de cobrança movida pela empresa catarinense

Alienação judicial foi decorrência de ação de cobrança movida pela empresa catarinense


NÍCOLAS CHIDEM/JC
Arrematado no dia 5 de março, em leilão judicial, o prédio-sede da Cruz Vermelha Brasileira, na avenida Independência em Porto Alegre, virou embrulho judicial. O arrematante foi o advogado Césio Sandoval Peixoto (OAB-RS nº 19.983), que depositou judicialmente o valor da avaliação (R$ 1,7 milhão), que agora é contestada.
Arrematado no dia 5 de março, em leilão judicial, o prédio-sede da Cruz Vermelha Brasileira, na avenida Independência em Porto Alegre, virou embrulho judicial. O arrematante foi o advogado Césio Sandoval Peixoto (OAB-RS nº 19.983), que depositou judicialmente o valor da avaliação (R$ 1,7 milhão), que agora é contestada.
A alienação judicial - realizada pelo leiloeiro Darci Müller - foi decorrência de uma ação de cobrança movida pela empresa catarinense Clinilav's Lavanderia Industrial, contra a unidade gaúcha da Cruz Vermelha. Desde 2012, a lavanderia cobrava pagamentos por serviços prestados em um contrato de gestão do Hospital Ruth Cardoso, de Balneário Camboriú (SC). A dívida original de R$ 54.176,00 não chega hoje, atualizada, a R$ 110 mil.
Em longo agravo de instrumento, a advogada Camille Abreu (OAB/RS nº 85.380), opondo-se à homologação da arrematação, sustenta em nome da Cruz Vermelha - com a apresentação de vários laudos - que o valor correto da avaliação seria R$ 4.673.718,00 e que teria ocorrido grosseiro erro judicial na inferior valorização do imóvel.
Na 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) foi deferido o efeito suspensivo ao recurso. Segundo a desembargadora relatora Deborah Coletto Assumpção de Moraes, "há evidente perigo de dano de difícil reparação, consubstanciado no fato de que o prosseguimento da execução e da arrematação do bem levará a situação irreversível, com a expropriação do imóvel, antes da decisão final pelo colegiado". (AI nº 70084150655).

 

Violação sexual mediante fraude

Em sessão telepresencial ocorrida na quarta-feira, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, por três votos a dois, pela manutenção da sentença que condenou o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e o município de Palmares do Sul (RS) ao pagamento de R$ 120 mil como reparação por danos morais a uma adolescente.
Ela foi vítima do crime de violação sexual mediante fraude cometida pelo médico Artur Rigatto Witt, servidor municipal concursado, durante consulta pelo SUS. Foi num posto de saúde administrado pelo ente municipal, na praia do Quintão, em 2 de janeiro de 2013. A paciente, então com 16 anos de idade, buscava solução para uma aguda dor de garganta.
O voto divergente vencedor, do desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, distribuiu a responsabilidade entre o município e o conselho. A proporção será de 2/3 para o primeiro; e 1/3 para o segundo. Os advogados Andrio Portuguez Fonseca e Paulo Fernando Lorenço atuaram em nome da autora, atualmente com 23 de idade. Não há trânsito em julgado. (Processo nº 5028105-94.2017.4.04.710).

Alfinetada

O voto majoritário reiterou o que já registrara a sentença de primeiro grau: "Não há justificativa para que o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul não tenha adotado nenhuma medida diante das anteriores expulsões do médico das residências em dois hospitais".
Um trecho do julgado: "O Cremers permitiu - de forma negligente e culposa - que o médico pudesse continuar exercendo a medicina e atendendo jovens, mulheres, adolescentes e outros pacientes".

A incógnita dos gêmeos

Foragido, médico Roger Abdelmassih foi preso no Paraguai em 2014

Foragido, médico Roger Abdelmassih foi preso no Paraguai em 2014


/SENAD/AFP/JC
Está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da próxima segunda-feira, em sessão virtual, mais um caso envolvendo o ex-médico Roger Abdelmassih, já condenado por crimes sexuais contra 56 pacientes. Será julgado o recurso em nome de um casal de gêmeos, concebidos na clínica de Abdelmassih, em São Paulo. O pai biológico é desconhecido.
Os danos sofridos pelos gêmeos serão relatados em "DNA Abdelmassih - A busca da identidade genética", que será exibido em julho pela GloboNews. Quem já assistiu uma premiere do documentário diz que a história é tocante. (AResp nº 1581798).

Compassos da vida

Desde 14 de abril, Abdelmassih cumpre (?) a pena de 173 anos, seis meses e 18 dias em regime domiciliar, por causa da pandemia. A advogada e esposa dele, Larissa Maria Sacco Abdelmassih, entrou com o pedido no fim de março, alegando que o cônjuge e ex-médico está no grupo de risco por causa da idade (76 anos) e problemas de saúde preexistentes.
Na decisão da juíza Sueli Zeraik, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté (SP) está escrito que "apesar da longuíssima pena imposta, Abdelmassih tem bom comportamento, sem registro de infração disciplinar em seu histórico prisional". A magistrada também considerou "tratar-se de detento idoso e possuidor de diversas comorbidades, destacando-se as cardíacas e respiratórias, conforme laudos médicos e relatório apresentados pela unidade prisional enquadrando-se no grupo tido como de risco".

Ah, tem também...

A medida de prisão domiciliar vale por 90 dias. Após esse prazo, será avaliada a possibilidade de prorrogação, ou do retorno do preso famoso ao cárcere.
Abdelmassih, entrementes, não pode sair de casa sem autorização judicial, exceto para tratamento médico e hospitalar. Também não pode se mudar sem prévia comunicação à Justiça e deve comparecer em juízo sempre que solicitado.
Ah, ele não usa tornozeleira eletrônica por causa da... insuficiência de aparelhos.

Prevalência do sobrenome

A Lei de Propriedade Industrial proíbe - em seu artigo 124, inciso XV - o registro do nome de família como marca. E o Código Civil, ao dispor sobre os direitos de personalidade define nos artigos 11 e 16, que o nome civil ou patronímico (sobrenome) não se submete ao uso exclusivo, ainda que como marca.
O fundamento serviu para a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) negar provimento à apelação da empresa Móveis Dalcin, titular da marca "MD Dalcin", que tentou impedir a Comércio de Vassouras Dalcin de utilizar o sobrenome comum a ambos na sua denominação empresarial e no seu domínio de internet. A primeira tem sede em Carlos Barbosa; a segunda em Canoas. (Processo nº 70081882953).

Perguntar não custa...

O advogado Fernando Wunderlich - profissional com um dos mais antigos números (2.803) da OAB/RS, ainda trabalhando em Rio Pardo (RS) resume, em três tópicos, interessante historinha forense gaúcha muito apropriada para o próximo 30 de junho, dia de acerto de contas com o "Leão".
1. Centenária comarca rio-grandense. Década de 1960. Audiência para a tomada dos depoimentos dos litigantes e de oito testemunhas arroladas. Rápido intervalo dos trabalhos. O juiz presidente, jovem, culto e digno, tinha porém contra si, uma impropriedade, de todos reconhecida: era um pertinaz inquiridor, tanto no desempenho profissional, quanto na convivência social.
2. O juiz então, dirigindo-se ao advogado Eliseu Gomes Torres, patrono dos réus, militante do Foro de Cachoeira do Sul - e, com justiça, futuro desembargador em vaga do quinto constitucional - assim lhe perguntou: "Doutor Eliseu, quanto o senhor pagou de Imposto de Renda no ano passado?"
3. A resposta do advogado veio célere: "Por certo, muito menos que Vossa Excelência...".