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- Publicada em 09 de Junho de 2020 às 03:00

Torneiras abertas para a magistratura


GERSON KAUER/DIVULGAÇÃO/JC
Neste Brasil de contrastes, enquanto grande parte da população está aflita com a pandemia, os privilégios no Judiciário continuam consumindo dinheiro. Levantamento feito pelo portal Diário do Poder, em Brasília, rastreando números das 27 cortes estaduais, revela que, em abril último, 97,5% dos 1.383 desembargadores receberam entre R$ 40 mil e R$ 106 mil (valores brutos, sem descontos da Previdência e do Imposto de Renda). O teto constitucional - como se sabe - é de R$ 39.293,32.
Neste Brasil de contrastes, enquanto grande parte da população está aflita com a pandemia, os privilégios no Judiciário continuam consumindo dinheiro. Levantamento feito pelo portal Diário do Poder, em Brasília, rastreando números das 27 cortes estaduais, revela que, em abril último, 97,5% dos 1.383 desembargadores receberam entre R$ 40 mil e R$ 106 mil (valores brutos, sem descontos da Previdência e do Imposto de Renda). O teto constitucional - como se sabe - é de R$ 39.293,32.
Os Tribunais de Justiça (TJs) de Minas Gerais e de Santa Catarina, com 138 e 92 desembargadores respectivamente, foram os dois únicos que não divulgaram a remuneração detalhada de abril, contrariando o que determina a legislação. Com esses dois estados, o número de desembargadores alcança 1.613.
Segundo os jornalistas do Diário do Poder, "houve muitas dificuldades para fazer a apuração, porque a maioria dos portais dos tribunais é inacessível ao cidadão comum - sendo necessários tempo, paciência e habilidade para extrair informações sobre o salário dos magistrados". Na abordagem para esquadrinhar os ganhos, "os melhores portais, pela ordem, são os dos TJs de São Paulo, Piauí e Rondônia; os piores os do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Amapá, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul".
 

Salário de R$ 106 mil

Em abril deste ano, 15 TJs pagaram remuneração acima do teto a todos os desembargadores. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe. Os TJs do Rio Grande do Sul, Pará e Goiás foram os que apresentaram menos distorções, embora a maioria dos desembargadores tenha recebido rendimentos superiores ao teto de
R$ 39.293,32.

O valor máximo nacional constatado teve como beneficiário o desembargador Oudivanil de Marins, do TJ de Rondônia. Metade dos 21 colegas dele recebeu acima de R$ 70 mil em abril; cinco deles, na faixa de R$ 90 mil.

Saudosas postagens no Instagram

espaço vital Saudosas postagens no Instagram_JC-01

espaço vital Saudosas postagens no Instagram_JC-01


/GERSON KAUER/DIVULGAÇÃO/JC
O namoro, o noivado, os primeiros anos de casamento foram maravilhosos. Até nos respectivos prenomes eles afinavam: Renato e Renata. Desde outubro de 2010, nos primórdios do Instagram, ele ali postava fotos dos melhores momentos dos dois: viagens, jantares, closes românticos - nada de nudes, nem decotes generosos.
A vida seguiu por oito anos, a intimidade profunda esfriou, mas o casal continuou parceiro. De repente, um - digamos - "acidental" escorregão sexual de Renato com uma colega de trabalho, foi o primeiro passo para um novo apontamento, às sextas-feiras, na rotina semanal dele com a outra.
Renata flagrou e, sem reconciliação, decretou que o casamento chegara ao fim. O divórcio foi consensual.
Um dia, Renata incomodou-se ao ver que suas fotos permaneciam no Instagram do ex-cônjuge. E que ele seguia fazendo novas postagens, com fotos antigas do relacionamento. Por isso, foi autora de uma ação de "obrigação de fazer e não fazer", para que Renato excluísse os retratos do período em que estiveram juntos e para que nenhuma nova postagem fizesse.
A contestação de Renato sustentou "não ter sido atingida a honra da ex-mulher, já que ela consentira com a postagem das imagens, todas do período da constância do namoro, noivado e casamento, com nenhum cinza ou colorido capaz de macular a imagem dela".
A sentença foi de procedência, determinando a retirada das fotografias. Mais: a fixação de uma astreinte de R$ 1 mil "a cada eventual nova postagem irregular".
O julgamento da apelação de Renato teve o mesmo norte: "Mesmo que as fotos tenham sido tomadas na constância do relacionamento e postadas com o consentimento da mulher, não pode o ex-cônjuge, em seus perfis, manter fotos dela (sozinha ou na companhia dele) sem o consentimento".
O relator admitiu "possa ser compreensível que o homem queira guardar recordações do relacionamento que teve com a ex-mulher, mas para isso não é preciso manter públicos os flagrantes daqueles momentos, mesmo que os instantâneos não apresentem conteúdo vexatório".
Retiradas as fotos do Instagram, Renata está agora em um novo relacionamento. E Renato retomou os encontros - outrora furtivos, às sextas-feiras - com a colega de trabalho. Adivinhem a coincidência do nome dela...
É Tábata Renata. Mas, desta Renata, sem fotos no Instagram.

Penduricalhos gaúchos

Acórdão publicado na semana passada revela que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, na sessão virtual de 30 de março, que o Tribunal de Justiça (TJ-RS) pague brevemente novos penduricalhos aos juízes e desembargadores gaúchos. A decisão é, literalmente, assim: "Pagamento autorizado de verba retroativa relativa à diferença de juros moratórios e correção monetária referente ao pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados". O julgado também estabelece a "aplicação da regra de imputação prevista no artigo 354 do Código Civil". Tudo sem ação judicial e sem os demorados precatórios - ambos são obrigações apenas para gente sem toga.
O acórdão do CNJ não traz uma linha sequer que informe o que a cidadania certamente quer saber: quantos magistrados receberão; qual o valor a ser pago a cada um (ou pelo menos qual a cifra média); qual o impacto financeiro aos cofres públicos; qual a fonte de custeio.
Se alguém souber os números e as cifras, é favor avisar... (Processo nº 0004228-81.2019.2.00.0000)

O ministro escritor

O ministro Marco Aurélio, do STF, indeferiu um pedido do Conselho Federal da OAB, em ação que se discute a validade do pagamento, a advogados públicos, de "verbas concernentes aos honorários de sucumbência nos processos em que forem parte a União, autarquias e fundações federais". A entidade queria que o julgamento fosse em sessão presencial, e não em sessão virtual, no calendário de 12 a 19 deste mês.
Mas o que mais chamou a atenção foi que, no despacho, Marco Aurélio não fez segredo de um de seus futuros planos. No ano que vem, logo após sua aposentadoria (12/07/2021), ele lançará um livro cujo título já está definido: "Os votos que não proferi!". (ADI nº 6.053)

"Rádio WhatsApp"

Em grupos de mensagens de advogados brasilienses, logo surgiu um rastilho.
Diz assim: "Esses votos que Marco Aurélio não proferiu, são centenas de votos já redigidos, mas cujos processos ele não consegue ver pautados". É, pode ser.

Não damos descontos...

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) - tendo em vista as recentes leis estaduais de redução dos valores de anuidades - ingressou no STF com ações diretas de inconstitucionalidade contra decisões do Ceará (ADI nº 6.423), do Maranhão (ADI nº 6.435), do Pará (ADI nº 6.445) e do Rio de Janeiro (ADI nº 6.448).
O objeto das ações é questionar a constitucionalidade das normas estaduais, "porque a matéria anuidade escolar é regida por lei federal, portanto de competência da União, além de ferir o artigo 209 da Constituição Federal, que trata da liberdade de ensino". O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Brasileirão 2020

Para que o Campeonato Brasileiro caiba no apertado calendário de 2020 pós-Covid-19, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pensa em reduzir o intervalo entre uma partida e outra de cada clube. Quer que, em vez das atuais 72 horas, seja reduzido para 48 horas.
Uma das consequências óbvias: os clubes correrão o risco de se tornarem réus em reclamatórias trabalhistas. Além de, para serem competitivos, terem que contar com elencos maiores.