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- Publicada em 05 de Junho de 2020 às 03:00

Lula político ou lula molusco?

Brazil's former President (2003-2011) Luiz Inácio Lula da Silva addresses reporters at the Italian General Confederation of Labour (CGIL) on February 13, 2020 in Rome. (Photo by Filippo MONTEFORTE / AFP)

Brazil's former President (2003-2011) Luiz Inácio Lula da Silva addresses reporters at the Italian General Confederation of Labour (CGIL) on February 13, 2020 in Rome. (Photo by Filippo MONTEFORTE / AFP)


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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, na terça-feira, que a Petrobras terá que rebatizar o "Campo de Lula", uma das maiores reservas petrolíferas do pré-sal, em alto-mar, a leste do Rio de Janeiro, com o seu nome original: "Campo de Tupi". Em 30 de dezembro de 2010, dois dias antes do final do segundo mandato do ex-presidente Lula (PT), a Petrobras alterou a denominação. O julgamento confirmou a a decisão de uma ação popular ajuizada em 2015 pela advogada gaúcha Karina Pichsenmeister Palma.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, na terça-feira, que a Petrobras terá que rebatizar o "Campo de Lula", uma das maiores reservas petrolíferas do pré-sal, em alto-mar, a leste do Rio de Janeiro, com o seu nome original: "Campo de Tupi". Em 30 de dezembro de 2010, dois dias antes do final do segundo mandato do ex-presidente Lula (PT), a Petrobras alterou a denominação. O julgamento confirmou a a decisão de uma ação popular ajuizada em 2015 pela advogada gaúcha Karina Pichsenmeister Palma.
Segundo sentença e acórdão, ficou claro que "a Petrobras e o então seu presidente José Sérgio Gabrielli violaram o princípio da impessoalidade, usando de forma indevida o campo de exploração para homenagear o político e presidente da República". A tese da contestação era a de que o vocábulo lula (substantivo comum) "faz referência, literalmente, a um animal marinho - havendo a Portaria nº 90/2000 da Agência Nacional de Petróleo que determina que os campos em alto mar levarão nome de animais da fauna marinha".
A propósito do julgamento: um dos desembargadores que participou da decisão de mandar rebatizar o local foi Rogerio Favreto. Em 2018, durante um plantão de fim de semana no TRF-4, ele havia mandado soltar Lula. Tal ordem foi cassada no mesmo dia, depois de enorme embrulho judicial. (Processo nº 5080287-28.2015.4.04.7100)

Mantenham distância!

Precioso o registro do jornalista Ancelmo Gois, nesta quinta-feira, em O Globo. É que, "cumprindo à risca o distanciamento, os portugueses não têm colocado casar como uma das prioridades".
Passando à estatística: em Lisboa, só um casal disse "sim" em abril. E em exatos 246 municípios de Portugal - que correspondem a 80% do total - ninguém se casou nem em abril, nem em maio.

Sem liturgia...

Tem muita gente já enjoada de ver/participar de lives. Nesta semana, nas redes sociais, pipocaram as cenas finais de um encontro do qual participaram o ministro do STF Gilmar Mendes e diversos operadores jurídicos. A horas tantas, as despedidas são cordiais, os agradecimentos idem, os cumprimentos são virtualmente compartilhados, há vários "sorrisos Kolynos"...
Gilmar, então, envia "um abraço a todos". Alguns segundos depois, sem saber que o sistema Zoom ainda estava no ar, ele tira seus fones, levanta-se e - quase em close -, cansado, vocifera com cinco letras: "P----!".

De graça...

A Corregedoria-Geral da Justiça gaúcha vem aprovando uma série de ordens de serviço acerca da virtualização de processos físicos, em várias comarcas do Estado. Nesta semana, algumas comarcas da serra gaúcha regulamentaram os procedimentos para que os processos sejam digitalizados - pelos advogados... - e passem a tramitar por meio eletrônico.
Em reação, dois jovens advogados gaúchos (Guilherme Conrado e Leonardo Losekann), que sucedem os falecidos avô e pai em um escritório advocatício na pequena cidade de Agudo (RS) - 17,5 mil habitantes - estão movimentando as redes sociais.
Três frases dos dois irmãos dizem tudo: "Doravante, além de atender o cliente, estudar o caso, confeccionar a petição inicial, juntar a documentação e ajuizar a ação eletronicamente, o advogado desempenhará mais uma função: 'oficial escrevente', ou 'técnico judiciário', como queiram. Detalhe: sem a remuneração atinente à função. Ou seja, trabalhando de graça para o Estado".

Menino trabalhador

A regra constitucional que proíbe o trabalho a partir de determinada idade tem o objetivo - escrito - de evitar a exploração infantil. Mas o preceito não pode ser interpretado em prejuízo do menor que, apesar da vedação, ainda menino, exerceu atividade laboral.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para reconhecer o tempo de trabalho exercido pelo recorrente em período anterior aos seus 12 anos de idade. A decisão permitirá embasar a revisão do valor da aposentadoria percebida. Na ação, há indícios de prova material e foi feita prova testemunhal que indicam que exerceu trabalho rural em regime de economia familiar desde criança. Pleiteava que esse período fosse reconhecido para fins previdenciários desde 1º de janeiro de 1967, quando tinha 11 anos de idade, a 31 de junho de 1976.
A Justiça paulista tinha colocado como termo inicial o mês de maio de 1969, quando o autor completou 14 anos, por ser essa a regra em vigor na Constituição Federal de 1949. O julgado superior dispôs que "em caráter excepcional e quando comprovada a atividade laborativa, é possível reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o tempo de trabalho seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família" (AResp nº 956.558).

Morfeu não quer...

Um advogado mais calejado - Darci Guimarães Ribeiro (nº 25.872), conselheiro seccional da OAB-RS - faz também crítica à conjunção sem efetivas soluções. Ele diz que, "na contramão às iniciativas da Ordem gaúcha para encontrar soluções, está o Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus), que não leva em conta os processos físicos adormecidos nos braços de Morfeu há dois meses e meio".
Segundo Ribeiro, "as regras de isolamento social intransigentemente defendidas pelo Sindjus não podem significar o abandono de 3,4 milhões de processos físicos, o que equivale a 80% do volume das demandas existentes".

Fazendo as contas

Somando os processos físicos e os eletrônicos, o estoque das comarcas do Rio Grande do Sul e do tribunal estadual chega a 4.250.000 de unidades - ou perto disso.
É um número que assusta os advogados e faz a rotina de Madame Tartaruga Jurisdicional. Ela está cada vez mais tartarugaaaaa...

Ele quer sair...

A defesa do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (MDB) está, de novo, solicitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a liberação - pelo menos temporária - do réu mais condenado do Brasil para que ele possa ter uma temporada caseira.
A petição - instruída com atestado médico - sustenta que ele "está no grupo de risco da Covid-19 por ser portador de síndrome metabólica" (HC nº 577055).

Dez anos para reembolso

É de 10 anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares, alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que não foram pagas pela operadora. Esse é o entendimento fixado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, conforme acórdão publicado na quarta-feira. A decisão uniformiza a jurisprudência e derruba a orientação anterior, que limitava o prazo a três anos.
Ao decidir, os ministros se apoiaram em dois precedentes (EREsps nºs 1.280.825/RJ e 1.281.594/SP) segundo os quais, para as pretensões que tenham como fundamento a responsabilidade contratual, incide o prazo decenal do artigo 205 do Código Civil, pois não há lei que fixe prazo menor. (REsp nº 1.756.283)

Demandas repetitivas

Tese fixada e já publicada pelo 3º Grupo Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS): "É lícita a divulgação por provedor de aplicações de internet de conteúdos de processos judiciais, em andamento ou findos, que não tramitem em segredo de justiça, e nem exista obrigação jurídica de removê-los da rede mundial de computadores, bem como a atividade realizada por provedor de buscas que remeta aquele" (Ufa, são 50 palavras numa única frase - mas lendo, relendo e treslendo, será possível entender).
Com este julgado, foi acolhido incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), proposto pelo portal de buscas Escavador. Este é o desfecho de uma ação por responsabilidade civil - oriunda da comarca de Pelotas (RS), ajuizada por um reclamante em ação trabalhista que se inconformou com dados publicizados de sua demanda.
Em síntese: não há indenização por publicação de conteúdos de processos públicos. (Processo nº 70082130261)

Semestre garantido

A Comissão de Ética da Presidência da República decidiu, por unanimidade, que Sérgio Moro não poderá advogar por seis meses, a contar da data em que ele deixou o governo, dia 24 de abril. O colegiado identificou "potencial conflito de interesses com a futura atividade".
Como ficará sujeito à "quarentena" de 180 dias, Moro terá direito a continuar recebendo o salário de ministro (R$ 31 mil) durante o período. Na segunda-feira, dia 26 de outubro, ele poderá tratar de reativar sua inscrição na OAB do Paraná. Mas é possível que enfrente turbulências burocráticas.