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- Publicada em 02 de Junho de 2020 às 01:46

Uma correntista linda e simpática


GERSON KAUER/DIVULGAÇÃO/JC
Na cidade populosa do Norte do Rio Grande do Sul, a jovem Sílvia atende à convocação do banco em que é correntista, para que atualize seu cadastro, e se apresenta na agência local. Atende-a Rossano, que vai aumentando as gentilezas à medida em que percebe detalhes extracadastrais: ela é bonita, bem vestida, perfumada, unhas caprichadas.
Na cidade populosa do Norte do Rio Grande do Sul, a jovem Sílvia atende à convocação do banco em que é correntista, para que atualize seu cadastro, e se apresenta na agência local. Atende-a Rossano, que vai aumentando as gentilezas à medida em que percebe detalhes extracadastrais: ela é bonita, bem vestida, perfumada, unhas caprichadas.
O bancário também se interessa por outros dados: ela é solteira, tem bom emprego, renda acima dos padrões da cidade, boa cultura.
Arguto, Rossano observa a Sílvia que - para "eventuais ações de interesse do banco" - é necessário dispor do número do celular da correntista, que é anotado na ficha. Atualizações feitas, o bancário despede-se protocolarmente: "Agradecemos sua visita".
À noite, já em casa, Sílvia recebe surpreendente mensagem no seu celular: "Lembra que te atendi hoje? Estou na cidade por mais uma semana, cobrindo as férias de um colega. Eu te achei linda e simpática, e fiquei interessado em ficar contigo. E, quem sabe, pode até rolar um sexo bom... Há possibilidades? Beijo".
Namorada de um advogado, no dia seguinte, Sílvia vai à Polícia Civil para registro de ocorrência, e a um tabelionato para uma ata notarial. Uma semana depois, ela já é autora de uma ação indenizatória contra o banco, por dano moral.
A contestação sustenta que - como a mensagem partira do celular pessoal de Rossano, fora do horário de trabalho - o banco era parte passiva ilegítima.
O juiz não acolhe a preliminar, mas afirma a improcedência do pedido. E discorre sociologicamente: "Se os comportamentos antes soavam impróprios há 30 anos, hoje não são mais, sendo agora tolerados pelo padrão médio da sociedade. Assim, uma proposta de encontro com objetivo sexual não mais pode ofender a moral da mulher comum, como é o caso que aqui se apresenta. Bastaria a ela ter ignorado a mensagem e, quiçá, bloqueado o inoportuno".
Na apelação de Sílvia no Tribunal de Justiça (TJ-RS), o julgamento é revertido. A relatora escreve que "a fundamentação da sentença aborda a questão de forma grosseira, quiçá discriminatória - sendo inaceitável que um funcionário de banco utilize dados cadastrais da agência para disparar mensagens de conteúdo sexual a clientes".
O acórdão também alfineta o juiz de primeiro grau: "Será que o magistrado sentenciante acharia normal e adequado aos 'tempos modernos' que sua esposa/companheira/noiva/namorada/filha recebesse(m) o tal torpedinho de assédio explícito?".
A decisão condena o banco a pagar reparação moral de R$ 10 mil. Há o trânsito em julgado, e a penhora de dinheiro na agência. Na esfera trabalhista, Rossano é demitido pelo banco, sem justa causa. Bom de papo, hoje, ele trabalha, em cidade vizinha, numa revenda de automóveis. Ali, no manual dos empregados, há uma observação: "É vedado aos colaboradores fazer contatos de cunho pessoal com os/as clientes, sob pena de demissão por justa causa".
O arremate - fora do contexto do romance forense, mas dentro do panorama deste junho de incertezas - é que, nesta época de pandemia, as vendas de veículos estão em baixa. Rossano está uma fera consigo mesmo...

A volta da bandidagem

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão (PRTB), fez uma análise, em três frases, sobre o protagonismo do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), e sua mulher na operação deflagrada pela Polícia Federal, na semana passada.
Disse assim: "Isso é uma crise anunciada. Witzel acabou com a Secretaria de Segurança, trouxe toda a bandidagem de volta para o governo do Estado e deixou a coisa correr na Secretaria de Saúde. Não havia outra coisa para acontecer".

O afundamento do Rio

Do escritor e humorista Carlos Eduardo Novaes, sobre a rotina (o mais recente foi Wilson Witzel) de denúncias de corrupção contra governadores cariocas: "O eleitorado tinha que escolher mal assim na... Venezuela! A prosseguir com essas escolhas, chegará o dia em que o Rio afundará como um Titanic. A única solução possível então será acabar com o Estado, como acabaram com a saúva e a Praça Onze, e anexar suas terras ao Espírito Santo".
A propósito, dos últimos governadores do estado do Rio de Janeiro, quatro já foram presos (Sérgio Cabral, Luiz Fernando Pezão, Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho).

O juiz "inspirador"...

Lembram da expressão "bandidos de toga"? Foi criação da então corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, em 2011, ao sacudir fóruns e tribunais brasileiros dizendo que, à época, cerca de 1% dos magistrados do País eram "bandidos de toga" - eles seriam, aproximadamente, 160 pessoas afeitas ao uso das vantagens obtidas com o uso da "capa preta". O primeiro a ser tarrafeado foi o magistrado Gercino Donizete do Prado, afinal condenado, após longa demora, por corrupção (recebimento de propina semanal, paga por um empresário) a oito anos e quatro meses de prisão. A pena está sendo cumprida em presídio paulista, desde outubro de 2017.
Pois, na semana passada, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou mais um recurso do ex-juiz, questionando "o impedimento de atuação, no processo disciplinar, dos mesmos julgadores que atuaram na ação penal em que foi condenado". No fundo, uma manobra para tentar recuperar o recebimento do valor da aposentadoria proporcional que - via recursos e lerdeza jurisdicional - ele conseguiu manter até 11 de novembro de 2017. Não colou. (RMS 51.655 - nº no STJ)

Versão gaúcha

Na comarca de São Lourenço do Sul, em maio do ano passado, houve a condenação, entre outros, de um ex-magistrado e de seu ex-assessor. A recordar:
Diego Magoga Conde, ex-juiz: 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. É bacharel em Direito; depois de deixar a magistratura, tentou inscrever-se como advogado. Seu pedido foi indeferido pela OAB-RS.
Juliano Weber Sabadin, ex-servidor judicial: 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Atualmente é advogado (nº 59.417), procurador do município de Capão da Canoa.
O Tribunal de Justiça (TJ-RS) admitiu, em dezembro, os recursos especiais de ambos. No STJ, o relator sorteado na quarta-feira passada é o ministro Jorge Mussi. (REsp nº 1864060)

Tartaruga lourenciana

Também não faz a melhor história do Tribunal de Justiça (TJ-RS) a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-juiz Conde, o ex-assessor Sabadin e três advogados. Contra o quinteto é buscado, na 2ª Vara Judicial da comarca de São Lourenço do Sul, o ressarcimento financeiro da farra de dinheiro. O processo começou em 13 de novembro de 2012 e, desde 13 de março último, está protegido pela paralisação pandêmica.
A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, fará um bem à cidadania se estabelecer entre suas prioridades - logo após a reabertura da comarca - a descoberta do porquê da lentidão da ação ao longo dos anos 2013/2019. (Processo nº 1.12.0002222-1)

Apreensão imediata da CNH

Não há ilegalidade na apreensão imediata da carteira de motorista dos mais apressadinhos que desrespeitarem os limites de velocidade. É o que ficou decidido, na semana passada, no julgamento virtual do STF de uma ação declaratória de inconstitucionalidade, de iniciativa do Conselho Federal da OAB.

Foi declarada constitucional a nova redação dada pela Lei
nº 11.334/06 ao artigo 218 do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação a quem for flagrado em velocidade 50% maior do que a permitida para o local. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, relator. A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin. Ainda não há acórdão. (ADI nº 3951)