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- Publicada em 28 de Maio de 2020 às 22:05

Prestação de contas para fiscalizar pensão paga a filho menor

Uma novidade na jurisprudência superior: é possível determinar a prestação judicial de contas para a fiscalização de pensão alimentícia, pois a guarda unilateral, pela mãe, do menor obriga o pai a supervisionar o interesse do filho, sendo o genitor parte legítima para acompanhar os gastos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria (3x2), dando parcial provimento a um recurso especial. A mãe ficará obrigada a discriminar e documentar como são utilizados os valores que recebe em nome do menor.
Uma novidade na jurisprudência superior: é possível determinar a prestação judicial de contas para a fiscalização de pensão alimentícia, pois a guarda unilateral, pela mãe, do menor obriga o pai a supervisionar o interesse do filho, sendo o genitor parte legítima para acompanhar os gastos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria (3x2), dando parcial provimento a um recurso especial. A mãe ficará obrigada a discriminar e documentar como são utilizados os valores que recebe em nome do menor.
O caso é oriundo de Gramado (RS), e os litigantes - como partes - são um advogado que atua em Porto Alegre e uma advogada que exerce a profissão na cidade serrana. Durante seu relacionamento, eles tiveram um filho. A ação, ajuizada em 27 de abril de 2015, traz a revelação do pai de que, ao longo de 45 meses (de abril de 2013 a dezembro de 2016), ele desembolsou R$ 663.885,00 - média mensal de R$ 14.975,00. Na vara de origem e no âmbito do Tribunal de Justiça (TJ-RS), os dois advogados litigaram em causa própria.
O pai não teve sucesso nas instâncias ordinárias. E a inovadora decisão, deferindo a prestação de contas, desafia precedente da própria 3ª Turma. Esta, em 2019, definiu que as deficiências na administração da pensão devem ser objeto de ação específica, com análise global na via judicial adequada - não por prestação de contas. Tal tese é aplicada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Mas, nesta semana, no caso gaúcho, a divergência foi aberta pelo ministro Moura Ribeiro: "O pai sempre será parte legítima para solicitar prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em questões que, direta ou indiretamente, afetem a saúde física e psicológica, e a educação de seus filhos". O ministro Marco Aurélio Bellizze concordou, pontuando que "o pai tem o direito de saber se o filho está tendo o devido atendimento".
O desempate pela mudança na jurisprudência foi proferido pela ministra Nancy Andrighi. Ela ressaltou que o pedido do pai não fez qualquer requerimento de reconhecimento de existência de crédito dele - até mesmo porque as prestações já pagas são irrepetíveis, isto é, não podem ser objeto de reembolso ou devolução. Conforme o voto decisivo, o processo tem "indícios" de que os valores do pensionamento não estariam sendo vertidos inteiramente em proveito do menor.
O julgamento adentrou em detalhes específicos do caso concreto. O filho - hoje adolescente - tem necessidades especiais: síndrome de Down, transtorno de espectro autista, problemas na coluna vertebral e deficiência visual parcial. Como não houve destituição do poder familiar em relação ao genitor, a decisão majoritária estabeleceu que ele deverá dispor de algum mecanismo de acompanhamento para verificar se o dinheiro está sendo, efetivamente, vertido em favor do menor com tantos problemas.
O pai paga pensão atual de 30 salários-mínimos mensais. Não há trânsito em julgado. O acórdão ainda não está publicado. (REsp nº 1.814.639)

Maconha sem justa causa

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF) reverteu a justa causa para demissão aplicada a um trabalhador que foi flagrado portando maconha durante seu horário de intervalo da jornada de trabalho. Segundo o acórdão, "o uso ou porte de maconha no horário do intervalo intrajornada, fora do ambiente do trabalho, sem outros reflexos diretos no contrato laboral, não pode ser apenado com dispensa por justa causa.
Para o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, "o empregador poderia ter aplicado outra penalidade, ou mesmo procedimentos educativos no intuito de resgatar o trabalhador". O voto comparou: "Se penalmente o simples usuário é tratado com maior condescendência, com mais razão ainda deve ocorrer no âmbito da relação de trabalho".
O provimento parcial do obreiro revertendo a justa causa, determinou o pagamento das verbas rescisórias. (Processo nº 0000311-07.2016.5.10.0008)

A vida continua...

Enquanto não começa a dar expediente formal em algum novo labor, o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro tem dedicado seu tempo a seminários e palestras gratuitas. Na terça-feira, falou sobre impactos da pandemia no combate à corrupção, em debate virtual promovido pela Universidade Univali, em Itajaí (SC).
Participou, nesta quarta-feira, de um evento do Centro Brasileiro de Relações Institucionais e, no dia 10 de junho, fará uma palestra para estudantes de faculdades de Direito de Buenos Aires.

Apertem os cintos!

O socorro de BNDES, Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil à Latam, à Gol e à Azul já está acertado. Mas, pelas estimativas das empresas, o dinheiro nos respectivos caixas só será depositado entre fim de junho e início de julho. A ajuda total será de R$ 6 bilhões.
Assim, segue uma angústia de 40 dias. Depois, por muito tempo ainda, as empresas operarão com cintos apertados.

Chega de estagnação!

Diversos conselhos, instituições e associações de classe manifestaram apoio ao pedido formulado pela OAB-RS no Conselho Nacional de Justiça. A busca é pela garantia de autonomia do Judiciário gaúcho, para ele próprio avaliar a forma de retomada do expediente forense, respeitando as medidas de segurança estabelecidas pelas autoridades estaduais de saúde.
O motivo do pedido feito pela OAB-RS foi a preocupação externada por centenas de advogados e pela cidadania, em decorrência da estagnação. São milhares de processos físicos que se encontram sem andamento desde o dia 19 de março. Ou até de data anterior a essa...

Oito meses perdidos

O advogado Augusto Solano Lopes Costa, de forte atuação em São Gabriel e também conselheiro seccional da OAB-RS, revelou o impressionante calendário da lentidão do Judiciário estadual, que começou na última semana de setembro. São três tópicos que impressionam:
"1) Com a greve dos serventuários (de 24 de setembro a 18 de novembro de 2019), quando estariam novamente sendo ativadas a movimentação processual e a rotina, veio o recesso forense. Com ele houve a suspensão dos prazos, das intimações, das audiências e das sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente, tudo vigorando de 20 de dezembro a 20 de janeiro;
2) Neste ínterim ocorrem férias também de todos os profissionais que atuam em ambos os lados do balcão e nas salas de audiências. Na prática, esse período estende-se, tradicionalmente, até o final de fevereiro;
3) Em março, efetivamente, reiniciaram as atividades e, até o dia 13 de tal mês, voltaram a entrar na rotina. Mas, na segunda-feira, dia 16, em decorrência da pandemia, iniciou-se o atual período crítico. Não se sabe até quando irá a total e absoluta insegurança".
Façam as contas: são oito meses perdidos. O desabafo - e, mais do que isso, o alerta - é totalmente pertinente.

Redenção dos irmãos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta semana, autorizar a volta dos irmãos Wesley e Joesley Batista ao comando de suas empresas. A decisão foi da 6ª Turma - relator o ministro Rogério Schietti. O colegiado liberou o retorno com base em três argumentos: 1) cumprimento satisfatório das regras de compliance; 2) colaboração; e 3) acordo de leniência no valor de
R$ 10,3 bilhões.

Conforme o julgado, "tal valor, convenhamos, não é uma meta fácil de atingir e exige, portanto, um empenho máximo das empresas para produzir esse capital" (RHC nº 120.261).

Alô, doutora Flávia!

O pedido de providências feito pela OAB-RS em busca da reabertura dos fóruns no Estado, está disponível para consulta pública. A relatora é a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Flávia Moreira Guimarães Pessoa, que, na segunda-feira, concedeu cinco dias de prazo para manifestação do Tribunal de Justiça (TJ-RS). É esperado que ela aprecie, na próxima segunda-feira, o requerimento de liminar formulado pela entidade.
Flávia Pessoa é magistrada de carreira: juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região (Sergipe). Foi presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 20ª Região e membro do Conselho Fiscal da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. Antes de ser empossada, neste ano, como conselheira do CNJ, ali mesmo ela atuava, desde 2018, como juíza auxiliar da presidência. Ela conhece os meandros forenses. (PP nº 0003940- 02.2020.2.00.0000)