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- Publicada em 14 de Maio de 2020 às 22:17

Os R$ 20 bilhões de depósitos judiciais que mudaram de rota


CLAITON DORNELLES/Arquivo/JC, MARCO QUINTANA/JC, FACEBOOK/REPRODUÇÃO/JC, CLAITON DORNELLES/arquivo/JC e CLAITON DORNELLES/arquivo/JC
Na terça-feira, foi publicado o acórdão da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal (CF) da OAB, confirmando o que juristas e advogados já sabiam e o que políticos fizeram de conta que ignoravam. E assim veio cravado no voto do relator, ministro do STF Luiz Fux: "A administração da conta dos depósitos judiciais e extrajudiciais, apesar de não configurar atividade jurisdicional, é tema de direito processual, de competência legislativa privativa da União, conforme artigo 22, I, da Constituição Federal". O caso é gaúcho.
Na terça-feira, foi publicado o acórdão da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal (CF) da OAB, confirmando o que juristas e advogados já sabiam e o que políticos fizeram de conta que ignoravam. E assim veio cravado no voto do relator, ministro do STF Luiz Fux: "A administração da conta dos depósitos judiciais e extrajudiciais, apesar de não configurar atividade jurisdicional, é tema de direito processual, de competência legislativa privativa da União, conforme artigo 22, I, da Constituição Federal". O caso é gaúcho.
O voto lembra que "a Lei Complementar Federal nº 151 determinou a transferência à conta única do Tesouro dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de 70% do valor dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais os respectivos entes federativos sejam parte, para fins de pagamento de precatórios de qualquer natureza, de dívida pública fundada e de despesas de capital".
Assim, a lei estadual gaúcha questionada (nº 12.069/2004) - derrubada somente em 15 de abril de 2020 - invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro (artigos 22, I, e 24, I, da Constituição Federal). Detalhe: a reação judicial prática do CF-OAB começou somente em 13 de dezembro de 2013, data do ajuizamento da ação.
Os valores bilionários - estima-se que tenham sido próximos dos R$ 20 bilhões - utilizados pelo Executivo, desde 2004 (ano da edição da lei sancionada pelo então governador Germano Rigotto, MDB), não voltarão - eles se dissiparam e é impossível fazer meia-volta. É que pelo julgamento do STF, a derrubada da lei gaúcha teve atribuídos os seus efeitos jurígenos somente a partir do julgamento - é o que em latino juridiquês se chama "ex-nunc". (ADIn nº 5.080)

"Ex tunc" e "ex nunc"

"Ex tunc" é uma expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando a liturgia dos votos diz que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados.
"Ex nunc" é também de origem latina; significa "desde agora". Assim, quando se diz que algo tem efeito "ex nunc", significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.
A decisão do STF no caso gaúcho recebeu o sinete "ex nunc". Ou seja: as decorrências da declaração de que aquela lei do Rio Grande do Sul não vale mais tem efeitos somente a partir de 12 de maio de 2020, data da publicação do acórdão.

Nomes no baú

A partir de 2004, todos os governadores gaúchos - amparados na lei que o STF demorou seis anos e meio para declarar inconstitucional - se valeram dos depósitos judiciais para outros fins, inclusive pagamentos do funcionalismo.
Pela cronologia: Germano Rigotto (MDB, 2004-2006), Yeda Crusius (PSDB, 2007-2010), Tarso Genro (PT, 2011-2014), José Ivo Sartori (MDB, 2015-2018) e Eduardo Leite (PSDB, 2019 até os dias atuais).

Alvarás sem fundos?

O advogado gaúcho Telmo Schorr (OAB-RS nº 32.158) - profundo conhecedor dessa perrenga de depósitos judiciais e precatórios - respondeu, nesta quinta-feira, a duas perguntas do Espaço Vital.
Espaço Vital - O que o senhor lamenta?
Telmo Schorr - Que os valores bilionários utilizados pelo Executivo - lançando mão, de forma inconstitucional, dos depósitos judiciais geridos pelo Judiciário - poderiam ter sido utilizados para pagamento e quitação de precatórios, e não foram. Assim, o passivo tende a crescer indefinidamente.
EV - Há riscos na conjunção?
Schorr - O que há é uma grave preocupação: os advogados e/ou as partes, quando chegarem à boca dos caixas do Banrisul para sacar algum alvará por conta da vitória de qualquer ação judicial, podem correr o risco de receber o documento de volta, com um carimbo no verso: "Alvará devolvido por falta de provisão de fundos".

Divino ou profano? (1)

O notório restaurante Divino - situado no ponto comercial mais valorizado de Gramado - foi palco, no sábado passado, de um acontecimento ímpar e triste. Um jovem cliente, devidamente arreglado com três garçons e com o DJ da casa, adentrou bailando, entre as mesas, sob o estrépito musical de festins que lembravam um solene sepultamento. Os serviçais acompanharam o ritmo, empunhando recipientes apropriados para o armazenamento e ingestão de champanhas.
Os demais clientes olharam-se estupefatos. Salvante os inconvenientes festeiros, o mal-estar foi geral. O proprietário da casa ainda não havia chegado, e o gerente tinha saído para comprar produtos que estavam em falta...

Divino ou profano ? (2)

Entre as centenas de frases que pimpongaram nas redes sociais, o internauta Mauro Borba - que é operador jurídico - alfinetou curto e com propriedade.
Foi assim: "Aconteceu na principal cidade turística gaúcha. Entrementes, mais de 10 mil mortes no País por coronavírus. A humanidade realmente não deu certo!".

Santos e Rato

Com a pandemia em curva descendente, a notória Andrade Gutierrez assegurou a contratação que a fará responsável pela expansão do metrô de... Lisboa. É que Portugal, que esta semana registrou sua mais baixa taxa de crescimento de casos de Covid-19, vai aos poucos retomando a economia.
O contrato assinado pela empreiteira é de 48,6 milhões de euros para a execução das obras de expansão. Os nomes das estações que serão incrementadas são - vejam só - Santos e Rato. Mais o percurso entre elas.

De olho nos argentários

Fortes petardos - seguramente temidos pelo sistema bancário nacional - estão por sair das gavetas do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
O Senado pretende votar ainda em maio projetos que miram nos lucros dos bancos.
Um deles proíbe temporariamente a inscrição de inadimplentes na Serasa e no SPC; o outro tabelará juros de cartões de crédito e cheque especial. E o terceiro suspenderá temporariamente pagamentos de empréstimos consignados.

Dispensa "a pedido"

A advogada Rosangela Moro - esposa do ex-ministro da Justiça - foi dispensada, "a pedido", da função de integrante do Conselho Nacional de Incentivo ao Voluntariado. Ela estava ali na condição de "representante da sociedade civil", sem qualquer vantagem financeira.
O conselho do programa, instituído em 2019, é presidido por Michelle Bolsonaro.

Não cheguem perto!

O Senado abriu licitação e vai contratar uma empresa de segurança para proteger as suas dependências e o entorno dos apartamentos funcionais das excelências políticas. O edital prevê gastos de até R$ 26,3 milhões por ano. Vejam bem: R$ 71 mil diários.
A empresa vencedora fornecerá 296 homens, que se revezarão durante as 24 horas por dia. Ou seja, até quando os discípulos de Alcolumbre estiverem dormindo, eles estarão vigiados.