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- Publicada em 07 de Maio de 2020 às 22:30

Bandidos de toga e bandidos sem toga

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua primeira sessão por videoconferência, recebeu, na quarta-feira, a denúncia do Ministério Público Federal contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia, além de outras oito pessoas (empresários, advogados e servidores públicos). Todos são investigados por "esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras no Oeste da Bahia".
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua primeira sessão por videoconferência, recebeu, na quarta-feira, a denúncia do Ministério Público Federal contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia, além de outras oito pessoas (empresários, advogados e servidores públicos). Todos são investigados por "esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras no Oeste da Bahia".
Estão entre os denunciados dois ex-presidentes da corte: Maria do Socorro Barreto Santiago e Gesivaldo Nascimento Britto. Mais os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel, os juízes Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, Márcio Reinaldo Miranda Braga e Marivalda Almeida Moutinho. E também o apontado idealizador do esquema, o advogado Adailton Maturino, que se apresentava como cônsul de Guiné-Bissau, mas não tinha reconhecimento oficial do governo brasileiro.
Ao receber a denúncia pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro - exceto no caso do juiz Márcio Braga, denunciado apenas por organização criminosa -, o STJ ratificou a decisão de afastamento dos magistrados pelo prazo de um ano, contado a partir de fevereiro. Foi quando a corte determinou o afastamento inicial dos quatro desembargadores e dos juízes Sérgio Humberto e Marivalda.
A situação das prisões preventivas dos réus será analisada em sessão futura, quando o relator da ação penal, ministro Og Fernandes, levar ao colegiado os recursos contra as decisões monocráticas que negaram a concessão de prisão domiciliar.
De acordo com o inquérito de mais de 40 mil páginas, o esquema de venda de decisões judiciais para a legitimação de terras era composto por três núcleos: a) o judicial, formado por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça (TJ-BA); b) o causídico, que reunia advogados que faziam a intermediação entre os magistrados e os produtores rurais; c) o econômico, composto pelos próprios produtores rurais. (Ação Penal nº 940)

Infelizmente...

Do provecto e jubilado jurista Bento de Ozório Sant'Hellena, após tomar conhecimento dos dois casos aí de cima: "Estou muito triste e, infelizmente, perdendo a confiança na Justiça".
Vai piorar quando vierem a público os principais detalhes de um rendoso rolo jurisdicional no estado de Tocantins.

Na mesma linha...

A Corte Especial do STJ, na mesma sessão, também referendou a decisão do ministro Luís Felipe Salomão e manteve o afastamento por 180 dias, do desembargador Siro Darlan, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Ele é acusado de receber R$ 50 mil na venda de uma decisão judicial. O caso está sob sigilo; jornalistas não têm acesso aos autos.
A medida foi determinada nos autos do inquérito que apura a negociação de liminar concedida pelo magistrado durante plantão judicial em 2015. O Ministério Público Federal apontou a existência de organização criminosa constituída para comercializar julgamentos monocráticos. A Polícia Federal pediu a prisão do magistrado, mas Salomão negou no mês passado.
O ministro, no entanto, atendeu ao pedido para a prisão temporária domiciliar, por cinco dias, de outras quatro pessoas investigadas, cumpridas entre 9 e 13 de abril: Renato Darlan, filho do desembargador; o motorista de Darlan; o sócio do filho; e um suspeito de envolvimento com a milícia. A justificativa foi a de que o grupo poderia atrapalhar o andamento das investigações.
No dia 15 do mês passado, ele determinou outras medidas cautelares como a monitoração eletrônica e a proibição de frequentarem as dependências do TJ-RJ e de manterem contato entre si. A denúncia contra Darlan é baseada na delação premiada de Crystian Guimarães Viana, ex-controlador-geral da Câmara Municipal de Resende (RJ).

A tartaruga pandêmica

Revelação feita no portal da OAB-RS: atualmente, 77% dos processos do Judiciário gaúcho tramitam ainda unicamente no papel. Como apenas 23% são eletrônicos, com o isolamento social e o teletrabalho, somente essa pequena fatia pode continuar sendo acompanhada, o que está gerando mais acúmulo e maior represamento no sempre lento andamento.
Outro detalhe preocupa a sociedade, partes e advogados: é que, na área criminal, o papel ainda é totalmente prevalente, já que a digitalização exigiria integração de sistemas, por exemplo, com a polícia, para envio de inquéritos e perícias. E essa afinidade técnica não existe.

Vai daí que...

...quando setembro chegar, o quelônio símbolo da demora na prestação jurisdicional estará com seu casco mais pesado e, com isso, em andar mais lento.
Talvez deixe de ser tartaruga e passe a ser chamado de caramujo. Ou até mesmo de lesma processual.

O ladrão apaixonado

Cena forense resumida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara Criminal de Maceió (AL). Ele preside uma audiência de custódia. O réu acusado fora preso, na capital alagoana, por suposto roubo. Segundo o auto de prisão em flagrante, "o suspeito, de posse de uma faca, assaltou uma transeunte e roubou-lhe o celular".
Após as perguntas de praxe, o conduzido nega a acusação e expõe sua versão: "Como sou interessado na garota, pedi o número dela. Ela me entregou o telefone, e, como eu não podia anotar o número na hora, levei o celular, para devolver no dia seguinte".
Risadas gerais, inclusive do defensor público. O cinismo fora tão grande que o juiz aproveita o embalo e conclui: "Como eu acreditei na versão do senhor, vou liberá-lo da Casa de Custódia". Mas não liberou. Era 1º de abril. O assaltante - fora do grupo de risco - está cumprindo a prisão em flagrante.

Rolo jurisdicional supremo

O advogado mato-grossense João Manoel Reis Filho entrou com um habeas corpus em favor de Jair Bolsonaro no STF. O pedido é para que seja designado novo relator no inquérito (nº 4.831) que investiga as denúncias de Sérgio Moro contra o presidente da República. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
O impetrante sustenta que Celso de Mello "desvirtuou a intenção e a competência privativa do procurador-geral da República, em apurar crime contra a honra do presidente da República e de forma anômala colocou, em sua manifestação preliminar, carregada de emoção, o paciente/vítima na condição de investigado/acusado".
E alega também que o decano não poderia "enveredar-se por essa seara". Também pede que Celso de Mello, como coator, preste esclarecimentos e que seja oferecido "ao real investigado Sr. Sérgio Moro, através da PGR, composição penal amigável" (HC 185028).

Redução no aluguel

No Foro de Canela, a criação de um precedente que vai agradar inquilinos e deixar locadores fazendo as contas. A juíza Simone Ribeiro Chalela proferiu antecipação de tutela em ação revisional de aluguel ajuizada por Oscar José Fernandes Junior e Lisiane Trolle Vieira, proprietários do restaurante Coomidas, contra a proprietária do imóvel, Sonia Dantas Pinto Guimarães.
A magistrada reconheceu que "a pandemia instalada no País, com curva acentuada de contaminação em razão da Covid-19, desequilibrou o contrato". E deferiu que, ao longo de cinco meses (retroativamente a março, e até julho de 2020 inclusive), o valor locatício seja reduzido de R$ 5.250,00 para R$ 1.100,00. Uma redução temporária para 20,95% do valor locativo inicial. O trabalho advocatício foi das advogadas Anna Regina Tonetto Dotto e Janete Dambros. (Processo nº 5000576-22.2020.8.21.0041)

Rãs pequenas e sapos

Ex-presidente era acusado de desviar dinheiro da Transpetro

Ex-presidente era acusado de desviar dinheiro da Transpetro


/JONATHAN HECKLER/ARQUIVO/JC
Os amigos de José Sarney (foto) que - por causa da Covid-19 - não puderam comemorar, no dia 24 de abril, os 90 anos do ex-presidente, estão preparando uma homenagem a ele em novembro. É que, neste ano, Sarney também completa 40 anos como acadêmico da Academia Brasileira de Letras.
A todos os que enviaram mensagens de cumprimentos natalícios e perguntaram pela "crise atual", Sarney respondeu com um pensamento: "Bolsonaro deveria entender que o cargo de presidente pressupõe engolir todo dia uma rã pequena e, de vez em quando, um sapo mesmo".

Corretores parados

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a decisão que negou pedido de liberação imediata das atividades de imobiliárias em todo o Rio Grande do Sul durante o período de vigência dos decretos estaduais de isolamento social.
A relatora Vânia Hack de Almeida negou o recurso do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região (Creci-RS), entendendo que "os prejuízos econômicos apontados pelo conselho não podem se sobrepor ao estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia" (Processo nº 5016312-16.2020.4.04.0000).