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- Publicada em 27 de Março de 2020 às 03:00

Magistrados não estão em férias coletivas!

charge de gerson kauer para espaço vital

charge de gerson kauer para espaço vital


/FOTO DE RRA/DIVULGAÇÃO SOBRE ARTE DE GERSON KAUER/Divulgação/JC
Era uma vez, 20 advogados de oito escritórios, em 14 comarcas diferentes. Todos dependiam de seus honorários contratuais e sucumbenciais. Para eles, em meio à barafunda do coronavírus, passou a ficar ainda mais difícil que juízes e cartorários liberassem os alvarás para que pudessem sacar seus honorários de natureza alimentar.
Era uma vez, 20 advogados de oito escritórios, em 14 comarcas diferentes. Todos dependiam de seus honorários contratuais e sucumbenciais. Para eles, em meio à barafunda do coronavírus, passou a ficar ainda mais difícil que juízes e cartorários liberassem os alvarás para que pudessem sacar seus honorários de natureza alimentar.
Em seus respectivos home offices, eles combinaram, via WhatsApp: "Como não estamos conseguindo falar com ninguém da Ordem, nem da Corregedoria, nem das direções dos fóruns, vamos escrever para o Espaço Vital". E assim o fizeram, nesta quinta-feira, relatando:
"Como o TJ-RS determinou a suspensão dos prazos, alguns fóruns estão paralisando todas as rotinas, mesmo as que não dependem de lapsos processuais, como é o caso da liberação de alvarás. A solução é simples: é só despachar eletronicamente e controlar para que a rotina cartorária ande - por meio eletrônico - ainda que tropegamente. Estamos seguros de que magistrados e servidores efetivamente não estão de férias coletivas e que, neste período de 'reclusão domiciliar forçada', muitas sentenças e despachos importantes também serão proferidos para gerarem efeitos imediatos quando a rotina processual for normalizada. As pilhas não podem ficar estáticas, nem aumentar".
O relato já tinha chegado à redação quando, de uma grande metrópole do interior gaúcho, um advogado calejado, inscrição na OAB na faixa do número 20 mil, chamou pelo celular. Disse que os outros 19 colegas do grupo estavam pedindo para acrescentar uma frase: "Somente juízes sonâmbulos e completamente desconectados do grande problema contemporâneo ousariam fechar os olhos à realidade de que precisamos dos nossos honorários já depositados para o nosso sustento diário".
Eis a realidade, mesmo! Não há controvérsias! Ou há?

A propósito

Interessante esse comunicado postado pelo Tribunal Superior do Trabalho em seu portal: "A Corregedoria informa que suspensão de prazos processuais não afeta prazos para juízes" (Em outras palavras, os magistrados não estão em férias coletivas).
Outros detalhes: "As Corregedorias Regionais dos TRTs não devem considerar o período de suspensão de prazos processuais, decorrente das ações emergenciais de combate ao coronavírus, para fins de desconto, suspensão ou interrupção dos prazos dos magistrados para proferir decisões interlocutórias e sentenças".
Esses prazos estão previstos no artigo 226, incisos II e III, do Código de Processo Civil.

A propósito também

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) estendeu a suspensão de prazos e audiências até 30 de abril. O comunicado informa a instituição do regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas.
Mais: o atendimento ao público está sendo feito por telefone e e-mail.

Outro "enfarte jurídico"

Mais um capítulo nos embates judiciais entre o médico Renato Kalil e a Fundação Universitária de Cardiologia (que inclui o Instituto de Cardiologia). A entidade pretendia realizar assembleia na última terça-feira, às 9h30min, em plena pandemia do coronavírus. Acolhendo pedido do médico, a juíza Alice Alecrim Bechara, plantonista no Foro de Porto Alegre, concedeu, na madrugada, liminar que determinou a suspensão da realização da assembleia. A decisão afirma ser "uma forma de tutela da saúde pública, em vista ao combate da propagação do coronavírus, cujo contágio se dá de forma exponencial". A suspensão não veda a realização de reuniões por meio virtual/eletrônico. (Proc. nº 5019156-26.2020.8.21.0001)

Después de la salida...

Quando Ronaldinho Gaúcho deixar a cadeia no Paraguai, espera-o uma outra encrenca judicial em Porto Alegre - embora de conteúdo apenas financeiro. É que, em ação que tramita na Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre, o ex-craque está sendo cobrado (R$ 460.245,22) pela ICH Administradora dos Hotéis Intercity.
A questão sub-judice: Ronaldinho comprou - e prometeu pagar a prazo - algumas unidades no Condomínio Urban Office e Hotel Intercity Curitiba. A empresa alega que nenhuma parcela foi paga.
Detalhes (cabalísticos?): são 13 unidades, todas situadas no 13º andar do prédio. E mais: o número do processo tem 13 algarismos; e, nele, os dois últimos são, justamente, 13. (Proc. nº 1160013919213)

Em lugar incerto?

Cerca de 100 vezes menor do que o porte financeiro da ação acima é a suposta dívida que o ex-presidente do Inter, Vitorio Carlos Costi Piffero, está sendo instado judicialmente a pagar: são
R$ 4,6 mil (corrigidos) por débitos tributários (IPTU) com o município de Xangri-lá.

Não encontrado pelos oficiais de Justiça, o suposto devedor está sendo citado por edital expedido pela 1ª Vara Cível Foro de Capão da Canoa. (Proc. nº 141/1.18.0002628-2)

TempLo é dinheiro

O missionário R. R. Soares inovou, nesta semana, nas suas perorações na tevê. Após "pregar o bem", o pastor - que está usando máscara - aparece convenientemente sentado, atrás de uma mesa. Em primeiro plano, um dístico: "S.O.S. da Fé". Em seguida, o nome de um grande banco brasileiro e o número de uma conta.
E então vem o blá-blá-blá para que - mesmo não saindo de casa - os fiéis não esqueçam do dízimo: "Vocês podem transferir pela internet, para nossas contas. Se vocês não sabem fazer a transferência, um filho ou uma filha, uma outra pessoa ainda pode fazer para você, usando o computador".
O missionário (ou seria milionário?), Romildo Ribeiro Soares, capixaba de 72 de idade, neopentecostal, é tudo isto: televangelista, empresário, advogado, escritor, cantor e compositor. Ah, e também é o fundador e dono da Igreja Internacional da Graça de Deus. Mesmo com todo esse currículo, Soares não deve ter se dado conta de que a economia empacou e que os habituais doadores estão ficando parados, com risco de desemprego e sem ter o que comer em casa. Mas o tributo pago pelos fiéis tem que continuar chegando - afinal, TempLo (com "L" é dinheiro).

Elogiável iniciativa!

Três magistrados em decisão conjunta - em três autos processuais independentes - autorizaram, na última quarta-feira, o empréstimo de dois tanques de aço inoxidável para o Instituto Federal Sul-Rio-Grandense, a Universidade Federal de Pelotas e a Universidade Católica de Pelotas. As entidades realizam um projeto de produção de álcool gel para o enfrentamento do coronavírus. O produto será destinado aos hospitais do município e para uso dos profissionais que atuam na linha de frente de combate à Covid-19.
Os tanques encontram-se constritos para um leilão judicial - suspenso em razão da pandemia - que será realizado em conjunto por uma vara do trabalho e duas varas cíveis. O empréstimo das unidades foi solicitado pelas instituições e autorizado pelos juízes responsáveis: Cacilda Ribeiro Isaacsson, Marcelo Malizia Cabral e Rodrigo Granato Rodrigues. Parabéns a todos os envolvidos na sensata estratégia!