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- Publicada em 10 de Março de 2020 às 03:00

Monitoramento no TJ-RS

Algumas "rádios-corredores" da cidade trocaram informações, desde quarta-feira passada, sobre o mais recente relatório de monitoramento de processos do Tribunal de Justiça (TJ-RS) - nada publicado no Diário da Justiça On-Line. São cinco áridas tabelas, cada uma com 13 colunas - e a nominata de 130 desembargadores com uma infinidade de números - tudo atualizado até 31 de janeiro deste ano. Do primeiro mês para o segundo mês de 2020, passaram 42.245 processos que constituem o chamado acervo. No jargão advocatício são as "malfadadas pilhas". São, todos, processos a serem lidos, analisados, pautados e julgados.
Algumas "rádios-corredores" da cidade trocaram informações, desde quarta-feira passada, sobre o mais recente relatório de monitoramento de processos do Tribunal de Justiça (TJ-RS) - nada publicado no Diário da Justiça On-Line. São cinco áridas tabelas, cada uma com 13 colunas - e a nominata de 130 desembargadores com uma infinidade de números - tudo atualizado até 31 de janeiro deste ano. Do primeiro mês para o segundo mês de 2020, passaram 42.245 processos que constituem o chamado acervo. No jargão advocatício são as "malfadadas pilhas". São, todos, processos a serem lidos, analisados, pautados e julgados.
Apenas quatro desembargadores figuram com resíduo inferior a 100 processos: Catarina Rita Krieger Martins (15), Roberto Sbravatti (33), Liselena Robles Ribeiro (38) e Elisabeth Hoeveler (76). É pertinente, assim, o elogio público aos quatro. E convidar o leitor para acessar as tabelas em www.espacovital.com.br e tirar sinceras conclusões sobre o acervo da demora.
Um detalhe: em 48 gabinetes há processos que estão sem qualquer movimentação há mais de 100 dias.

Juízes tardinheiros

O baiano Ruy Barbosa de Oliveira (* 1849; 1923) polímata brasileiro, que se destacou como jurista, advogado, político, diplomata, escritor, filólogo, jornalista, tradutor e orador, também foi o principal organizador da Constituição da Primeira República. Ele deixou em 1920 uma advertência notável: "Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade. Os juízes tardinheiros são culpados, que a lassidão comum vai tolerando".
Exatamente 100 anos depois, a frase de Ruy está fora de moda. A Justiça tardinheira está virando rotina.

Algemas de verdade

Registrada por fotógrafos e cinegrafistas na manhã de sábado, a cena de Ronaldinho Gaúcho e Assis Moreira chegando e saindo algemados no Palácio da Justiça de Assunção, no Paraguai, dificilmente ocorreria se eles estivessem detidos no Brasil.
É que a Súmula Vinculante nº 11, editada pelo STF em 2008, restringiu o uso de algemas no nosso país, ao objetivo de resguardar a integridade física e a imagem de pessoas presas. O entendimento foi firmado pouco depois da Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas - a investigação posteriormente foi anulada pela Justiça.
O verbete jurídico dispõe que "só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
Sem entrar no mérito se os irmãos Moreira cometeram outros crimes, é inegável que a notoriedade dos dois incentivou a claque a optar pela espetaculosidade e pelo constrangimento.

Descarga elétrica, choque financeiro

Embora estivessem a 821 quilômetros de distância em linha reta de Porto Alegre, no mesmo dia do insucesso em Assunção, Ronaldinho e Assis tiveram também uma derrota jurídica bem gaúcha. Julgando a apelação cível da viúva e dos dois filhos de Clovis Juarez Klein - que, como autônomo, trabalhava para os irmãos Moreira - a 10ª Câmara Cível do TJ-RS proveu o recurso para condenar a dupla a pagar indenização moral (R$ 150 mil) e pensionamento.
No dia 12 de janeiro de 2010, o trabalhador fazia a instalação de estruturas metálicas no sítio dos dois ex-futebolistas, na Estrada da Ponta Grossa, quando sofreu fatal eletroplessão causada por uma rede elétrica interna irregular. O valor será atualizado pelo IGP-M, a partir deste mês e acrescido de juros de 1% ao mês desde janeiro de 2010 (só aí já são mais 122%) bem como ao pensionamento dos filhos da vítima, equivalente a 1/3 do rendimento líquido obtido mensalmente pelo trabalhador, desde o evento danoso, até os 25 anos de idade dos beneficiários.
Haverá a incorporação do pensionamento, pelo menor, a partir da exclusão do mais velho. As parcelas vencidas serão corrigidas e terão juros de 1% ao mês, a contar de cada vencimento. Não há trânsito em julgado. (Processo nº 70081911539).

Para lá, não...

Realísticos números da última semana de fevereiro, da Skycanner, plataforma de pesquisas de passagens aéreas, já com os efeitos do vírus. A busca de passagens do Brasil para a Europa sofreu forte queda: Roma, -25%; Milão, -17%; Paris, -13%; Madrid, -12%.
O recorde negativo foi em relação a Pequim, com queda de 48%. Com o que se presume que, em direção à capital da China há 52% de destemidos ou teimosos.

O novo vizinho


FREEPIK POR GERSON KAUER/DIVULGAÇÃO/JC
Por Mauricio Antonacci Krieger, advogado (OAB-RS nº 73.357)
Em um popular condomínio de grande cidade, o novo proprietário do apartamento 888 e do box 88 acabara de se instalar e já estava causando desconforto na vizinhança. Chico - como ele ficou conhecido - não possuía carro e a sua vaga de estacionamento ficava sempre vazia.
Chega o verão, e algo inusitado ocorre. Chico passa a ocupar o box 88 como se fosse residência e ali instala uma cama king.
Os vizinhos reclamam e o síndico chama o condômino para explicar-se. A justificativa dele é perolar:
- Sinto muito calor, tenho rinite alérgica ao ar-condicionado e na garagem aberta sopra bastante ventinho, que vem das bandas do rio, o que faz com que eu consiga dormir melhor nestas noites caniculares.
O síndico rechaça, o conselho é convocado e a decisão condominial é o ajuizamento de uma ação de obrigação de fazer: a retirada da enorme cama, e a volta da rotina de dormir no apartamento, etc.
Na defesa do réu, vem a argumentação de insônia, a juntada de laudo médico atestando a dificuldade de dormir em ambientes quentes, a rinite, a aversão aos condicionadores de ar, etc. E, principalmente, a não ocorrência de qualquer ato despudorado ou devasso no box 88. A contestação aborda uma questão de isonomia: "Outros condôminos usam seus boxes de estacionamento para guardar tralhas".
Sai a sentença, cuja parte nuclear tem uma longa frase: "Considerando que o réu, comprovadamente, necessita de ambiente fresco e ventilado para dormir, e que conforme a prova fotográfica a garagem na qual se encontra a cama é um ambiente agradável, bem como certificado que o espaço-estacionamento é propriedade do réu, e que embora tal se destine naturalmente para veículos, nada impede que o seu proprietário lhe dê outra finalidade eventual, como ademais é o caso de moradores que guardam bicicletas, armários e até entulhos - como ressoa do álbum fotográfico".
Sendo assim, o magistrado decide que o réu poderá permanecer dormindo na cama da garagem, com uma ressalva: "O leito deve servir unicamente para uso individual do proprietário, não podendo ser utilizado para outros fins. Além disso, para a boa convivência com os vizinhos, o réu deverá sempre, ao sair da garagem 'arrumar a cama' para deixá-la com melhor aspecto".
Não houve apelação. Na semana passada, os condôminos tiveram uma boa notícia. Tendo ficado noivo, Chico - em honra à sua intimidade, mudou-se. O novo prédio em que se instalou tem o título de "Brisas do Rio".