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- Publicada em 18 de Outubro de 2019 às 03:00

As idas e vindas do Plenário do STF

Escrevo o Espaço Vital desta sexta-feira em horário - por razões industriais - anterior ao do encerramento da sessão de quinta-feira (17) do STF, embora já se saiba que os votos serão colhidos somente na próxima semana, em uma ou mais datas, a partir da quarta-feira (23). Assim, faço um sucinto registro sobre quatro marcos.
Escrevo o Espaço Vital desta sexta-feira em horário - por razões industriais - anterior ao do encerramento da sessão de quinta-feira (17) do STF, embora já se saiba que os votos serão colhidos somente na próxima semana, em uma ou mais datas, a partir da quarta-feira (23). Assim, faço um sucinto registro sobre quatro marcos.
2009: O Supremo decide que a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado de todos os recursos. Até então, o tribunal entendia que a presunção da inocência não impedia a execução da pena confirmada em segunda instância.
2016: Em fevereiro, por 7 x 4 votos, a Corte altera o entendimento e define num caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. E, outros dois julgamentos no mesmo ano, o Plenário confirma a possibilidade de prisão após o último julgamento na segunda instância.
2018: Em abril, ao negar habeas corpus a Lula, o STF reafirma jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.
2019: O Plenário começou ontem o julgamento de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCS nº 43, 44 e 54) sobre a execução antecipada das penas em segunda instância. A tendência é que a Corte mude a regra atual (por 6 x 5 votos), embora haja especulações de que, com esse mesmo placar (6 x 5), seja mantida a linha decisória firmada em fevereiro de 2016. Parece que o 'x' da balança será o voto da ministra Rosa Weber.
 

Falando grosso

O caso é carioca, mas retrata aproximadamente uma rotina, ou um repetitivo "fenômeno" brasileiro. O desembargador Bernardo Garcez, corregedor-geral do TJ do Rio de Janeiro fazia, anônimo, uma ronda pelas varas do Foro Central carioca. Ao chegar à 5ª Vara de Órfãos e Sucessões em pleno horário de expediente na tarde de sexta passada (11) quando deparou com a porta fechada, sem qualquer aviso ou justificativa.
Bateu e insistiu. Veio a secretária da juíza, que não reconheceu o visitante, a quem foi desfiada a bílis verbal: "O senhor não viu que a porta está fechada?"
O desembargador camuflou: "Eu sou advogado, hoje é dia de expediente normal e eu tenho o direito de falar com a juíza". Mas, não teve jeito, a magistrada não estava presente. Só então o corregedor se identificou - e na segunda-feira determinou a abertura de sindicância. Espera-se que a tramitação e a decisão não tramitem em "segredo de justiça".

Test drive fatídico

A 12ª Câmara Cível do TJRS julgou, há poucos dias, lamentável caso envolvendo o atropelamento, com morte de idoso, ocorrido em 3 de junho de 2009 no perímetro urbano de Gramado. A ação indenizatória só foi ajuizada em 7 de junho de 2017 - oito anos após o trágico evento. O minucioso voto do o desembargador Umberto Guaspari Sudbrack analisou a dinâmica do acidente. O acórdão concluiu que "age com culpa aquele que, sem observar ao disposto nos artigos 29 e 70 do Código de Trânsito Brasileiro, atropela pedestre quando este está em plena travessia, sobre ou em local próximo à faixa de segurança, com preferência de passagem, em local desprovido de sinalização semafórica". O julgado também considerou "a ausência de contribuição da vítima para a ocorrência do evento danoso".
Gladis Wiltgen Kilp e Clarice Wiltgen Marcon demandaram contra quatro réus: o contador Alexandre Colorio Sidegum, as empresas Sinoscar S.A., Cia. de Participações Sinosserra, e a Bradesco Seguros S.A. A inicial narrou o óbito de Lino Wiltgen, pai das autoras, atropelado por um veículo Prisma que fora cedido a um possível cliente, para test-drive. A sentença de primeiro grau, proferida pela juíza Aline Ecker Rissato tinha sido de improcedência. O provimento ao recurso de apelação resultou na obrigação de indenizar R$ 199.600 (200 salários mínimos), sendo 50% para cada uma das duas filhas do falecido. Os juros legais retroagirão à data do ilícito (no ponto há um acréscimo de 123%), além de verba honorária de 20% sobre o valor condenatório, que tocará ao advogados Jeison Rodrigo da Silva Gomes.
O acórdão deixou uma advertência: "O atropelamento ocorreu em uma das principais vias de Gramado/RS, que notoriamente possui um significativo número de visitantes, impondo aos condutores a necessidade de adotar prudência especial antes de executar manobras como a ocorrida na data do sinistro". (Proc. nº 70081361131).

Ócio forçado

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Mercedes-Benz do Brasil Ltda. a pagar indenização de R$ 50 mil a uma operadora de produção submetida a ócio forçado. A empresa manteve a empregada por um ano numa sala fechada, sem poder conversar com os colegas e sem contato com as demais unidades.
A Mercedes negou a ocorrência de ócio forçado e garantiu que nada havia sido imposto à empregada que pudesse ofender sua honra e sua dignidade. Segundo a empresa, a trabalhadora "teve de permanecer sozinha na sala porque não havia atividade para os operadores de produção na época da mudança do parque fabril". O braço brasileiro da mais antiga empresa de automóveis e veículos comerciais da Alemanha e do mundo, podia ter criado uma história melhor para contar.(ARR nº 390-25.2015.5.03.0037).

Olho no relógio

A contestação entregue, no último dia do prazo, quatro minutos após o horário de expediente forense é intempestiva - mesmo que o cartório judicial tenha recebido e protocolado a peça, apresentada por meio físico quatro minutos. Julgando um caso oriundo de Santa Catarina, o STJ considerou que "a lei é expressa ao fixar que a petição deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum".
O acórdão superior afirma também que "aceitar a dilação do prazo legal abriria margem para compreensões subjetivas e arbitrárias sobre em que medida seria razoável extrapolar o horário limite para o protocolo". (REsp nº 1.628.506).

Retrato atual do Brasil

A desigualdade segue crescendo. Dados do IBGE revelados ontem demonstram que a concentração de renda no Brasil aumentou em 2018 e atingiu seu patamar mais alto desde 2012. A renda da parcela 1% mais rica da sociedade brasileira corresponde a 34 vezes a dos 50% mais pobres.
Sendo mais exato: R$ 27.744 por mês era a renda dos 1% mais ricos em 2018. Esse mesmo grupo tinha tido média mensal de R$ 25.593 em 2017. Assim, uma alta de 8,4% em um ano. E R$ 153 por mês foi o rendimento dos 5% mais pobres em 2018. Um ano antes, o ganho deles tinha sido de R$ 158 mensais.

Direito comparado

Faço uma comparação com a legislação de seis países. É que as regras que determinam qual grau de jurisdição pode levar um réu à prisão variam de acordo com o sistema jurídico de cada país. Pelas leis da Alemanha, a prisão acontece após a decisão da segunda instância. Os crimes mais graves, ali, já começam a ser analisados desde logo por órgãos colegiados, que podem decretar a prisão desde logo.
Na Argentina, os recursos contra as condenações de primeiro grau têm sempre efeito suspensivo, e a ordem de prisão ocorre sempre após a decisão de segunda instância. E na França as prisões podem ocorrer ainda na primeira instância, quando houver decisão colegiada.
Nos Estados Unidos, o sistema jurídico estabelece a possibilidade de que os réus assumam a culpa, fazendo um acordo, que resultará em pena inferior à habitual. Ali, grande parte dos denunciados é presa ainda durante a tramitação em primeira instância; isso ocorre em duas situações: a) quando o acusado admite o crime; b) quando um júri conclui pela culpa do acusado.
Na Itália, os condenados são presos após a decisão das Cortes de Apelação, equivalentes à segunda instância do Judiciário brasileiro.
Em Portugal, os recursos que sucedem as decisões de segunda instância são suficientes para manter os réus em liberdade até novo julgamento. A lógica recursal é semelhante à do Brasil: as instâncias superiores tratam apenas de questões processuais, mas não nos fatos e no mérito das ações. Mas lá - como aqui - também há exceções, e o uso de muitas filigranas.

Sem enfrentamento...

O ágil Rodrigo Maia já pulou na frente, pensando lá adiante. Ele diz que não vai pautar a Proposta de Emenda à Constituição que tramita na Câmara Federal, dispondo sobre a prisão após a condenação em segunda instância. Para ele, "é necessário esperar o caminho do Supremo".
E detalha e procura se justificar: "Eu não posso colocar matérias em plenário que caminhem para o enfrentamento com o STF. Então vamos esperar o caminho que o Supremo vai tomar, se vai manter, ou se vai mudar. O nosso papel é sempre gerar equilíbrio e harmonia".