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- Publicada em 30 de Agosto de 2019 às 03:00

Acórdão paradigmático para brecar o 'no show'

"No-show" é o termo usado pelas companhias aéreas para os passageiros que, tendo passagens compradas, não se apresentam para o embarque. A expressão de origem inglesa e que significa "não compareceu" também é usada no ramo da hotelaria para o hóspede que tinha reserva confirmada e não efetuou o cancelamento no prazo estipulado.
"No-show" é o termo usado pelas companhias aéreas para os passageiros que, tendo passagens compradas, não se apresentam para o embarque. A expressão de origem inglesa e que significa "não compareceu" também é usada no ramo da hotelaria para o hóspede que tinha reserva confirmada e não efetuou o cancelamento no prazo estipulado.
No transporte aéreo brasileiro, o "no show" também causa o cancelamento automático da passagem aérea de volta. Muitos consumidores atraídos por políticas promocionais adquirem passagens aéreas de ida e volta juntas. Tal prática se torna um problema quando o consumidor, por algum motivo, relevante ou irrelevante, não utiliza o bilhete de ida.
Tal comportamento argentário e abusivo das transportadoras estranhamente admitido com a normatização da cláusula pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não isenta tal prática do controle pelo Poder Judiciário.
Tanto que já existe punição financeira (devolução do dinheiro e indenização por dano moral) aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) à Gol Linhas Aéreas, em acórdão paradigmático. O tribunal superior reconheceu a abusividade e entendeu também ser um caso de venda casada, em que o passageiro que não usou o trecho de ida tem que recomprar o próprio assento, já pago, para a volta.
O acórdão lavrado pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão é claro: "O equacionamento dos custos e riscos da fornecedora do serviço de transporte aéreo não legitima a falta de razoabilidade, tendo em vista a desigualdade evidente que existe entre as partes desse contrato, anotando-se a existência de diferença considerável entre o saneamento da empresa e o lucro excessivo, mais uma vez, às custas do consumidor vulnerável" (REsp nº 1595731).

Armas defeituosas

A Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam) enviou ao Espaço Vital, assinada por sua assessora de comunicação Mariana Nascimento, a seguinte nota: "A denúncia apresentada pelo MP-DFT é contra ex-diretores e representantes comerciais da empresa e não contra a Taurus". Diz também que "com relação à acusação, não há comprovação de defeitos nas armas adquiridas pela Polícia Civil do Distrito Federal em 2014". Os réus são Samuel Thiago Ramos Azevedo (ex-representante comercial em Brasília), Dennis Braz Gonçalves (ex-diretor-presidente da empresa), Arsênio Frantz (ex-gerente de vendas), Eduardo Feldmann Costa (ex-diretor vice-presidente), Eduardo Ermida (ex-diretor de vendas) e Simone Taís Baguinski (ex-gerente jurídica da Forjas Taurus). A ação penal tramita na 7ª Vara Criminal de Brasília (Processo nº 2018 01 1 014425-2).

Vida comprometida

O TST fixou em R$ 240 mil a indenização a ser paga pela Nova Palma Energia Ltda., de Faxinal do Soturno (RS), a um eletricista que teve o corpo gravemente queimado em decorrência de choque elétrico. Ao dobrar o valor indenizatório, o julgado superior considerou que "a cifra arbitrada nas instâncias anteriores, de R$ 120 mil, era desproporcional ao dano sofrido pelo empregado, que teve 70% do corpo atingido pelas queimaduras".
Em 2010, o obreiro sofreu queimaduras em várias partes do corpo ao substituir postes de madeira, numa propriedade rural. Ele trabalhava na empresa desde 2003 na montagem de linhas elétricas de alta e baixa tensão. O acidente resultou, entre outras sequelas, na redução de um dos testículos e o obrigou a se submeter a cirurgia para enxertos no pênis. Um perito atestou que as cicatrizes resultantes das queimaduras cobriam aproximadamente 70% da superfície corporal.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) registrou que o empregado tinha apenas 29 anos de idade na época do acidente e que "as graves e extensas lesões físicas e neurológicas sofridas pelo trabalhador comprometeram sua possibilidade de seguir um plano de vida pessoal e profissional". Foi esse aspecto que levou o TST a dobrar a indenização (Processo ARR nº 3538.2012.5.04.0701).

Bebês trocados

Um rapaz que sempre se achou muito diferente dos irmãos decidiu fazer um teste de DNA e descobriu que... não era filho biológico dos pais que o registraram e criaram. Um advogado tentou conseguir, no hospital, o prontuário médico para saber se houvera troca na maternidade. Mas o hospital negou. O caso gaúcho se arrastou e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ali, o ministro Luis Felipe Salomão decidiu: o hospital é obrigado a apresentar o prontuário em casos assim. O processo corre em segredo de Justiça.

Seguro garantia judicial

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que uma empresa de Belo Horizonte (MG) para apresentar recurso ordinário, pode substituir o depósito recursal por apólice de seguro garantia judicial. O julgado afastou a deserção que havia sido decretada à empresa, por falta de pagamento do depósito, após sentença na reclamação trabalhista ajuizada por uma operadora de telemarketing.
No recurso ordinário, a empregadora pretendeu substituir o depósito recursal pela apólice, com prazo de validade de dois anos. Para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG), no entanto, "a natureza jurídica de garantia do juízo do depósito não comporta essa limitação". O acórdão superior assinalou que o parágrafo 11 do artigo 899 da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), estabelece que "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial" e não impõe nenhuma restrição ou limitação ao prazo de vigência da apólice.
Ainda conforme o julgado, a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial nº 59 da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais), ao equiparar o seguro garantia judicial a dinheiro, também não faz referência ao requisito da temporalidade, porque, pela própria natureza do contrato de seguro, não há como estabelecer cobertura por prazo indeterminado" (Processo nº RR 11135-26.2016.5.03.0006).

Escreva direito: Cacofonias

Por Paulo Flávio Ledur, professor de Português e editor de livros
A palavra cacofonia deriva do grego (caco: feio foné: som), significando literalmente som feio. Esse som feio pode ser de variada ordem:
Por repetir sílabas iguais ou semelhantes em sequência: uma mão, o latim tinha, Pacheco concorre.
Por suscitar significado estranho, desviando a atenção do leitor: na vez passada, por cada, da boca dela, por coincidência, cá comigo, só que isso não vale, por coincidência, amo ela, nosso hino, já nela não houve maiores prejuízos.
Por resultar em palavra grosseira, chula ou de mau gosto (são as piores): confisca gado, vou-me já, atingido por radiação, digo-te tudo, música gaúcha, por razões desconhecidas, deputado critica governador, é necessário que o governo nunca gaste mais do que arrecada, o triunfo da grande tenista, marca gol em todos os jogos, única garantia.
Não é fácil evitar as cacofonias. Nem mesmo Camões pôde evitá-la em seu famoso verso: "Alma minha gentil que te partiste", acabando por fazer lembrar um conhecido corte de carne própria para churrasco, a nossa "maminha". Menos mal que pela fonologia lusa, a cacofonia quase que se desfaz. Nosso grande Machado de Assis também foi vítima na frase: "Disse-mo ela mesma" (retirada de Memórias Póstumas de Brás Cubas), fazendo lembrar a conhecida moela de galinha.
O gênero literário mais sensível às cacofonias é a poesia, justamente por ser destinada à leitura oral, à declamação, ocasião em que elas mais se manifestam. Por isso mesmo, aí vai uma dica: após concluir a elaboração de seus textos, leia em voz alta (ou faça de conta) e fique atento aos maus sons.
Uma recomendação: não faça das cacofonias seu cavalo de batalhas, pois a mente humana é capaz de vê-las nas mais inocentes frases.
 

Vida e morte de Sandra Brea

A vida e obra de Sandra Brea (1952-2000) - considerada símbolo sexual brasileira nos anos de 1979 e 1980 - será contada em livro pelo jornalista Renato Fernandes. Ele adquiriu o acervo de fotos da atriz que pertencia a Antônio Guerreiro, fotógrafo que foi casado com ela. Teve outros dois maridos oficialmente, entre eles, o artesão gaúcho Arthur Guarisse, entre 1983 e 1985, falecido em 6 de setembro de 2016, aos 81 de idade. Ele foi um dos idealizadores do Brique da Redenção.
O livro vai assinalar, entre outras coisas, que, no sepultamento de Sandra, somente três pessoas eram do meio artístico. Ela teve rutilante carreira, de 1973 a 1985. Foi famosa pelos seus trabalhos na tevê, mas também por ter assumido publicamente, em agosto de 1993, que estava contaminada pelo vírus do HIV, lutando contra a discriminação. Faleceu vítima de câncer de pulmão, sete anos mais tarde.

Contas paralisadas

No Ministério da Cidadania, há 20 mil prestações de contas referentes a projetos beneficiados pelas leis de incentivo à Cultura e ao Esporte que jamais foram analisadas. A papelada soma R$ 23,3 bilhões que bancaram iniciativas culturais e R$ 1,7 bilhão em eventos esportivos nos últimos 20 anos. O ministro Osmar Terra (MDB) estabeleceu o prazo de dois anos (!) para o novo secretário especial de Cultura, José Paulo Martins, dar cabo do passivo. Para cumprir a meta, técnicos do ministério terão de concluir 27 processos por dia - isso trabalhando aos sábados, domingos e feriados.

Medo de assalto

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) negou indenização por danos morais a uma assistente de operações da Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança. A busca da indenização era "por ter medo de sofrer assaltos, pois trabalhava em local com armamento pesado e quantias de dinheiro".
Conforme o julgado, "a reclamante tinha plena ciência de tais condições no momento em que procurou a reclamada em busca de emprego". O acórdão reconheceu também "não haver demonstração alguma de que a reclamada não adotasse as medidas de precaução e prevenção contra atos criminosos, suficientes a proteger os empregados e o próprio patrimônio". Transitou em julgado. (Processo nº 0020993-21.2016.5.04.0017).