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- Publicada em 12 de Agosto de 2019 às 21:47

No turismo, o pacote que virou embrulho

Chegaram até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) os ricochetes jurídicos de uma má prestação de serviços da CVC Agência de Viagens e de sua franqueada Beth Viagens e Turismo que frustraram, em janeiro de 2018, as férias do advogado porto-alegrense Ricardo Ribeiro, da esposa e da filha do casal, então com quatro de idade. Tendo contratado um pacote (três pessoas, R$ 23.647,00), de 11 dias, de Porto Alegre para Punta Cana e Panama City, a família foi claramente informada pela CVC - em mensagem por WhatsApp - de que não haveria necessidade de vacinação contra a febre amarela.
Chegaram até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) os ricochetes jurídicos de uma má prestação de serviços da CVC Agência de Viagens e de sua franqueada Beth Viagens e Turismo que frustraram, em janeiro de 2018, as férias do advogado porto-alegrense Ricardo Ribeiro, da esposa e da filha do casal, então com quatro de idade. Tendo contratado um pacote (três pessoas, R$ 23.647,00), de 11 dias, de Porto Alegre para Punta Cana e Panama City, a família foi claramente informada pela CVC - em mensagem por WhatsApp - de que não haveria necessidade de vacinação contra a febre amarela.
No dia do embarque (09/01/2018), o casal e a criança foram impedidos, pela Copa Airlines, de realizar o voo, por falta da carteira de vacinação, chancelada pela Anvisa. Os turistas tiveram que, no dia seguinte, aceitar a troca do passeio (então reduzido para oito dias), para o único resort disponível no Brasil, de 10 a 18 de janeiro: o Beach Park Resort, em Fortaleza (CE). Pelo novo contrato, a CVC se comprometeu a estornar R$ 17.711,00 do valor integral já pago, à vista, pelo primeiro autor - o que terminou não ocorrendo.
Sentença assinada pelo juiz Leandro Raul Klippel, da 12ª Vara Cível de Porto Alegre, deferiu reparação moral de R$ 21 mil (em conjunto), aos três passageiros, ao reconhecer "falha na prestação do serviço, relativamente ao dever de informação sobre a necessidade de porte de carteira de vacina contra a febre amarela, além do comprovado descaso com os consumidores".
O julgado foi confirmado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e também pelo STJ, onde a verba sucumbencial (que era de 15%) teve um adicional de 10%, em favor do advogado Ribeiro, que atua em causa própria e em nome da esposa e da filha. O reembolso da devolução dos valores referentes à diferença entre o pacote turístico contratado e aquele usufruído será arbitrado na fase de cumprimento de sentença. Incidirão correção pelo IGP-M a partir do desembolso, mais juros legais de mora de 1% ao mês, a contar da citação. (Proc. nº 70079399002).
 

Os cifrões da pirataria

Lideranças das operadoras de tevê por assinatura levaram ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, o extrato detalhado dos prejuízos causados pela pirataria. E pedem ações do governo para o combate a esse tipo de crime.
Conforme as empresas, "a cada ano, a clandestinidade nos tira 4,2 milhões de assinantes e R$ 6 bilhões de receitas, assim como causa uma evasão fiscal de R$ 1,2 bilhão em tributos não recolhidos ao erário".

Regime intermitente

Previsto na reforma trabalhista, "o chamado trabalho intermitente garante direitos básicos ao trabalhador e dá segurança jurídica ao empregador". Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou que a rede lojista Magazine Luiza contrate funcionários nesse regime. A decisão reforma o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, que entendera que, "embora lícita, a contratação do intermitente deve ter caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador".
Na modalidade, o trabalhador tem a carteira assinada mas sua jornada de trabalho não é definida. O empregado só recebe durante o período em que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa.
De acordo com o relator do recurso de revista, ministro Ives Gandra, esse tipo de regime foi introduzido para garantir direitos básicos aos trabalhadores "que se encontravam na informalidade (quase 50% da força de trabalho do País), vivendo de 'bicos', sem carteira assinada e sem garantia de direitos trabalhistas fundamentais". O acórdão sustenta que "o trabalho intermitente não gera precarização, mas segurança jurídica a trabalhadores e empregadores, com regras claras, que estimulam a criação de novos postos de trabalho, combatendo o desemprego". (Proc. nº 0454-06.2018.5.03.0097).

Sucessão no TRT-RS

Estão confirmados os nomes de quatro desembargadores como candidatos à presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) gaúcho, nas eleições de 4 de outubro. Em ordem alfabética, Carmen Izabel Centena Gonzalez, João Pedro Silvestrin, Maria da Graça Centeno e Ricardo Carvalho Fraga.
Originalidade: a magistrada Maria da Graça disponibilizou seu nome também como candidata à vice-presidência. Para o mesmo cargo também se habilitam os magistrados Alexandre Corrêa da Cruz, Francisco Rossal de Araújo e Manuel Cid Jardon.

Cautelares sem prazo

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetou integralmente o projeto de lei - aprovado em julho pelo Senado - que criava prazo de validade para liminares e cautelares no STF. Segundo o presidente, "o projeto é inconstitucional, pois contraria o interesse público e fere o princípio da segurança jurídica".
A pretendida norma estabelecia prazo de 180 dias, prorrogável uma vez pelo mesmo período, para o julgamento do mérito após concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, em arguição de descumprimento de preceito fundamental ou em mandado de segurança. Caso não houvesse o julgamento no prazo estipulado, a decisão provisória perderia sua eficácia.

Romance forense: Não se brinca com a desgraça alheia


REPRODUÇÃO/JC
Por Carlos Alberto Bencke, advogado (OAB-RS nº 7.968)
Impressionado pelas constantes investidas na mídia digital, o incauto consumidor interiorano fez o pedido de um aparelho que o tornaria "um amante imbatível" e que "satisfaria quaisquer desejos da pessoa amada". E que prometia nada mais nada menos do que "aumentar o tamanho do pênis".
A fornecedora era bem conhecida dele, pelos e-mails que recebia diariamente.
O "milagre" veio num pacote sem qualquer identificação do conteúdo. Quando o consumidor abriu, uma surpresa o prostrou: era uma lupa com uma potente lente de aumento.
Ele então ingressou com ação no Juizado Especial Cível, pedindo a devolução dos R$ 350,00 que investira, além de uma reparação moral.
Na audiência, a empresa pediu desculpas pela zombaria de mau gosto, debitando o fato a um funcionário que, descoberto, já fora demitido. O juiz leigo propôs acordo: a empresa devolveria o dinheiro, entregaria ao demandante um "aumentador" e pagaria indenização de R$ 3 mil.
O autor impôs condições para aceitar o acordo: "Doutor, estou satisfeito com o volume do órgão e não preciso do dinheiro. Preciso é de mais intensidade. Proponho que me entreguem, durante dois anos, mensalmente, uma caixa com 15 comprimidos daquele remedinho azul".
A empresa concordou e o acordo foi homologado.
Detalhe cronológico coincidente: a audiência foi em 13 de agosto de 2018 - hoje está completando um ano. Circula na "rádio-corredor" da Subseção da OAB que o consumidor está fazendo o maior sucesso nas noites interioranas.
 

Indenização por espondiloartrose

A 3ª Turma do TST majorou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indenização devida a um calceteiro pela Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S.A. (Proguaru) e pelo Estado de São Paulo que desenvolveu doença profissional denominada espondiloartrose. O empregado, admitido por concurso público, trabalhava nas escavações do solo para calçamento e fazia o assentamento de pedras. De acordo com o laudo médico, o trabalhador passou a ter protrusão discal difusa nas vértebras lombares, em decorrência do trabalho.
A decisão superior acolheu o argumento do empregado de houve "repetida displicência da empresa, bem como inobservância dos cuidados básicos e necessários para garantir um ambiente de trabalho salutar". (Processo nº 120300-16.2009.5.02.0318).